TJRN - 0802218-59.2023.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 04:32
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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07/12/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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04/12/2024 16:39
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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04/12/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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19/09/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 09:39
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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17/09/2024 04:23
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME OLIVEIRA DOS SANTOS CORDEIRO em 16/09/2024 23:59.
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14/09/2024 04:37
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 13/09/2024 23:59.
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21/08/2024 18:23
Juntada de Petição de comunicações
-
15/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:42
Julgado improcedente o pedido
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29/06/2024 01:44
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:24
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 28/06/2024 23:59.
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13/06/2024 08:21
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 16:08
Juntada de Petição de alegações finais
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06/06/2024 07:15
Decorrido prazo de EDVALDO ALVES LIVIO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 07:15
Decorrido prazo de EDVALDO ALVES LIVIO em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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03/06/2024 10:22
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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03/06/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802218-59.2023.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ALCENISIA MARIA DA SILVA Réu: Banco Mercantil Financeira S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação às partes, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca do laudo pericial de ID 122443392.
AÇU/RN, data do sistema.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
29/05/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:40
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2024 09:38
Juntada de laudo pericial
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27/05/2024 10:10
Juntada de Certidão
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23/05/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assú.
RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802218-59.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCENISIA MARIA DA SILVA RÉU: BANCO MERCANTIL FINANCEIRA S/A DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória ajuizada por Alcenisia Maria da Silva em face do Banco Mercantil.
Designada a perícia grafotécnica (id. 107479286), a autora compareceu em juízo e colheu assinaturas (id. 113832404), o perito nomeado pugnou pela majoração dos honorários (id. 117155428). É o relatório.
Fundamento e decido.
Do exame dos autos, especialmente do pedido formulado no id. 117155428, verifico que o requerente não apresentou elementos concretos/suficientes que justifiquem a elevação dos honorários periciais.
Ora, as diligências indicadas no petitório são aquelas inerentes à própria peritagem, não havendo a indicação de qualquer justificativa que, casuisticamente, autorize o acolhimento do pedido.
Nesta senda, INDEFIRO o pedido de majoração dos honorários periciais de id. 117155428.
Assim sendo, intime-se o perito para ciência da presente decisão, devendo ele, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo que lhe foi atribuído, no valor fixado em id. 107479286.
Sobrevindo manifestação, e sendo ela pela aceitação do encargo, cumpra-se conforme determinado na decisão de id. 107479286.
Sobrevindo manifestação, e sendo ela pela não aceitação do encargo, promova-se a conclusão do processo para decisão de nomeação de novo(a) perito(a) para a realização do estudo técnico determinado nos autos.
Após, com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Diligências necessárias a cargo da secretaria judiciária.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assú/RN, data registrada no sistema.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito em Substituição Legal. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:25
Outras Decisões
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15/03/2024 10:05
Conclusos para despacho
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15/03/2024 10:05
Juntada de Ofício
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23/01/2024 10:16
Juntada de Certidão
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22/01/2024 14:50
Juntada de Petição de comunicações
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16/01/2024 15:01
Juntada de Certidão
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08/01/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 09:16
Outras Decisões
-
22/08/2023 14:52
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2023 14:50
Audiência conciliação realizada para 22/08/2023 14:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
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22/08/2023 14:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2023 14:00, 3ª Vara da Comarca de Assu.
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11/08/2023 15:14
Juntada de Petição de alegações finais
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10/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
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25/07/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 10:27
Juntada de Petição de comunicações
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11/07/2023 10:34
Juntada de Certidão
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07/07/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 10:15
Audiência conciliação designada para 22/08/2023 14:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
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05/07/2023 05:54
Recebidos os autos.
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05/07/2023 05:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
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04/07/2023 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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