TJRN - 0800736-33.2021.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 13:02
Determinado o arquivamento definitivo
-
30/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR e ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 12/05/2025.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 12/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 06:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
03/05/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Vara Única da Comarca de Campo Grande Fórum "Desembargador Zacarias Gurgel Cunha" - Praça Cel.
Pompeu Jácome, 74 - Centro, Campo Grande/RN, CEP 59.680-000 - Fone: (84) 3673-9995 (WhatsApp) // E-mail: [email protected] . .
Processo nº 0800736-33.2021.8.20.5137 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA BATISTA NETA RÉU: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça, INTIMEM-SE as partes, nas pessoas dos seus advogados, para tomarem ciência do retorno dos autos da Instância Superior, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Campo Grande/RN, 24 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
24/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:08
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:08
Juntada de despacho
-
02/08/2024 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/08/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 03:22
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:51
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 08:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 02:15
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:27
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 19:08
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 16:46
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo:0800736-33.2021.8.20.5137 Requerente: MARIA BATISTA NETA Requerido: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se Cumprimento de Sentença ajuizado por MARIA BATISTA NETA em face do BANCO BRADESCO S/A., objetivando a satisfação de dívida líquida e certa.
O banco executado juntou comprovante de depósito realizado no dia 26/5/2023 (ID 109928612), impugnou os cálculos apresentados pela parte exequente e requereu o desbloqueio dos valores levado a efeito no montante de R$ 20.933,44 (vinte mil novecentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos).
Em manifestação em ID 112366737 a parte autora reconheceu que de fato houve a coisa julgada, requerendo a desistência da execução, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso V e VIII do CPC.
Expedido alvará em favor da parte ré (ID 118740642). É o que importa relatar.
Decido.
Conforme o art. 924 do NCPC, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
No presente caso, tendo em vista o pagamento efetuado, sendo esta uma das formas da extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Campo Grande/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito em Substituição Legal -
24/05/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 21:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2024 08:27
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 08:04
Juntada de Alvará recebido
-
16/02/2024 06:47
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:47
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:47
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 15/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 10:40
Juntada de documento de comprovação
-
11/01/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/12/2023 01:38
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:11
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 10:04
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 07:43
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 18:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/06/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
27/06/2023 12:02
Juntada de custas
-
27/06/2023 11:24
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 10:00
Juntada de documento de comprovação
-
22/06/2023 11:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/06/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 02:42
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 02:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 07:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 13:53
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 15:21
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:21
Juntada de ato ordinatório
-
31/08/2022 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/08/2022 17:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
12/08/2022 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2022 13:45
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 25/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:26
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
25/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
24/07/2022 03:04
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 19/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 03:04
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 03:04
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 19/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 03:04
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 17:12
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2022 13:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
18/07/2022 13:02
Juntada de custas
-
24/06/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/06/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 12:33
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2022 08:27
Conclusos para julgamento
-
08/04/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 03:49
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 22/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 00:31
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 12:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2021 10:41
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 10:40
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 04:02
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 08/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 02:24
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 04/11/2021 23:59.
-
07/10/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2021 00:44
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 00:44
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 10/09/2021 23:59.
-
24/08/2021 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2021 09:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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