TJRN - 0800741-04.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:07
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800741-04.2024.8.20.5120 Parte autora: MARIA JOSE PINHEIRO Parte ré: Banco BMG S/A SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença que figura como requerente MARIA JOSE PINHEIRO e como requerido Banco BMG S/A .
Em ID. 160752767 foi expedido(s) o(s) alvará(s) referente(s) ao crédito depositado nos autos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, cobre-se eventuais custas e depois arquive os autos.
Na cobrança das custas, intime-se a Executada para gerar e pagar a guia em 15 dias.
Caso não sejam pagas, autue-se o procedimento administrativo para cobrança pela contadoria.
Após, arquivem-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
17/09/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
16/09/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 06:37
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:27
Juntada de guia
-
10/09/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 00:11
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 09/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 01:46
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 05/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Guia gerada utilizando a biblioteca java, de código aberto, JRimum – Bopepo (jrimum.org) Nº do Processo: Código do Serviço: Beneficiário: Unidade: Reservado para autenticação mecânica Corte na linha pontilhada Data do VencimentoValor a pagar Reservado para autenticação mecânica Serviço: Nº da Guia: Órgão Julgador: Pagador: Descrição do serviço Esse é a sua guia, Pague essa guia via Pix com o QR code abaixo.
Data do VencimentoValor a pagar Instruções: 15/08/2025R$ 253,78 15/08/2025R$ 253,78 Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Gab.
Des.
Amilcar Maia na Câmara Cível 249186 CPNJ: 61.***.***/0001-74 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Banco BMG S/A Guia de recolhimento pagável em qualquer banco através do QR Code do PIX.
O pagamento por meio do código de barras só é possível através do Banco do Brasil, preferencialmente nos canais de auto-atendimento, correspondentes bancários ou internet. 1100218 CPNJ: 61.***.***/0001-74 0800741-04.2024.8.20.5120 Banco BMG S/A *66.***.*00-02-7 *37.***.*54-45-2 *20.***.*81-10-6 *00.***.*49-86-8 TJRN - Sistema E-Guia (versão1.8.1) Apelação cível e recurso adesivo nas causas de valor inestimável e nas de valor até R -
14/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:09
Juntada de guia
-
14/08/2025 16:02
Juntada de Alvará recebido
-
05/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 ATO ORDINATÓRIO 1) Intime-se a parte autora, através de seu advogado para apresentar os dados bancários e/ou requerer para o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
LUÍS GOMES/RN, 12 de junho de 2025 DEISE LIMA DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:19
Juntada de ato ordinatório
-
11/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:18
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:18
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 07/05/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:19
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:06
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800741-04.2024.8.20.5120 Parte autora: MARIA JOSE PINHEIRO Parte ré: Banco BMG S/A DESPACHO Vistos em conclusão.
Evolua-se a classe processual.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, nos termos do artigo 513 do CPC, que está instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID nº 147373051).
INTIME-SE o banco executado – na pessoa do seu advogado – para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) efetuar o pagamento do valor descrito no demonstrativo atualizado do débito apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Deverá constar do mandado a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida qualquer impugnação, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Expedientes necessários.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
07/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2025 10:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2025 04:43
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
24/03/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:34
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:34
Juntada de intimação de pauta
-
16/01/2025 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/01/2025 12:32
Juntada de Alvará recebido
-
16/01/2025 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
07/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
03/12/2024 16:27
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
03/12/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/11/2024 06:51
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
29/11/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
28/11/2024 01:23
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:18
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:16
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
27/11/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:27
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2024 10:23
Juntada de Petição de comunicações
-
31/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:55
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 14:34
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 05:40
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:53
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 20:46
Juntada de Petição de laudo pericial
-
02/10/2024 16:12
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 01:18
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 20/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:11
Nomeado perito
-
05/09/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 17:07
Juntada de Petição de comunicações
-
16/08/2024 21:22
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 14/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 11:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 01:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2024 03:33
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2024 05:36
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
25/05/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:09
Outras Decisões
-
17/05/2024 21:29
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800141-34.2024.8.20.5103
Maria da Luz Silva
Associacao Brasileira da Seguridade e Pr...
Advogado: Thiago Araujo Soares
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/01/2024 11:17
Processo nº 0862473-57.2021.8.20.5001
Jose Nilzom de Araujo
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Bruno Henrique do Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/12/2021 16:10
Processo nº 0811705-98.2024.8.20.5106
Francisco das Chagas Pereira
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/05/2024 21:07
Processo nº 0800741-04.2024.8.20.5120
Banco Bmg S/A
Maria Jose Pinheiro
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/01/2025 12:33
Processo nº 0833101-58.2024.8.20.5001
Napoleao Vieira Silva Filho
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Eloi Contini
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/05/2024 18:59