TJRN - 0800067-26.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 15:05
Juntada de Certidão
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08/09/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Guia gerada utilizando a biblioteca java, de código aberto, JRimum – Bopepo (jrimum.org) Nº do Processo: Código do Serviço: Beneficiário: Unidade: Reservado para autenticação mecânica Corte na linha pontilhada Data do VencimentoValor a pagar Reservado para autenticação mecânica Serviço: Nº da Guia: Órgão Julgador: Pagador: Descrição do serviço Esse é a sua guia, Pague essa guia via Pix com o QR code abaixo.
Data do VencimentoValor a pagar Instruções: 27/03/2025R$ 177,25 27/03/2025R$ 177,25 Comarca de Luís Gomes Vara Única da Comarca de Luís Gomes 215442 CPNJ: 38.***.***/0001-70 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS Guia de recolhimento pagável em qualquer banco através do QR Code do PIX.
O pagamento por meio do código de barras só é possível através do Banco do Brasil, preferencialmente nos canais de auto-atendimento, correspondentes bancários ou internet. 1100102 CPNJ: 38.***.***/0001-70 0800067-26.2024.8.20.5120 SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS *66.***.*00-01-4 *72.***.*54-45-8 *20.***.*32-10-2 *00.***.*15-42-5 TJRN - Sistema E-Guia (versão1.8.1) R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 -
27/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:55
Juntada de guia
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22/01/2025 04:02
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:03
Decorrido prazo de IRANILDO LUIS PEREIRA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:50
Decorrido prazo de IRANILDO LUIS PEREIRA em 12/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:58
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
25/11/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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19/11/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2024 14:37
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 14:37
Juntada de Certidão
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09/11/2024 01:23
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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09/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800067-26.2024.8.20.5120 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA DE FATIMA ALVES Polo Passivo: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para no prazo de 5 dias, informar os dados bancários, a fim de que seja expedidos os alvarás.
Vara Única da Comarca de Luís Gomes, Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 6 de novembro de 2024.
MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO LIMAO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/11/2024 18:18
Juntada de Certidão
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06/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 03:34
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
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24/10/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 08:37
Conclusos para decisão
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22/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
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04/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 04:35
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 16/09/2024 23:59.
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21/08/2024 18:55
Juntada de Petição de comunicações
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20/08/2024 20:25
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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20/08/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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20/08/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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19/08/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800067-26.2024.8.20.5120 Parte autora: MARIA DE FATIMA ALVES Parte ré: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Tendo em vista o requerimento, determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não realizado.
Na forma do art. 523 do CPC, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença efetuando o pagamento do valor descrito na planilha, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Faça constar na intimação acima que caso não haja o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
Sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, façam os autos conclusos para decisão.
Efetuado o pagamento, expeça-se o respectivo alvará, observando-se o correto percentual de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais, estes apenas com a apresentação do instrumento.
Não sendo efetuado o pagamento, determino o bloqueio judicial do valor acima mencionado – através do SISBAJUD - acrescido de multa de 10% e dos honorários de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Infrutífera a penhora, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar e indicar bens passíveis de penhora.
Frutífera a penhora, intime-se a Executada, através de seu advogado ou, caso não tenha, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do art. 854, §§2º e 3º, do CPC.
Caso haja manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Na hipótese de não ter sido apresentada manifestação pelo(a) executado(a), determino às instituições financeiras (via SISBAJUD) que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Não havendo questões pendentes, expeça-se o necessário alvará.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
15/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:08
Conclusos para despacho
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15/08/2024 06:23
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800067-26.2024.8.20.5120 Parte autora: MARIA DE FATIMA ALVES Parte ré: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, cobre eventuais custas e arquive-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
13/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 04:58
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 11:24
Julgado procedente o pedido
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03/06/2024 14:49
Conclusos para julgamento
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30/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 05:37
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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25/05/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800067-26.2024.8.20.5120 Parte autora: MARIA DE FATIMA ALVES Parte ré: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Intime-se a parte autora para informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, volte-me conclusos.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
22/05/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:14
Conclusos para despacho
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21/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 16:43
Juntada de aviso de recebimento
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19/01/2024 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2024 16:05
Conclusos para decisão
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18/01/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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