TJRN - 0801670-96.2022.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
26/05/2025 10:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
25/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 00:15
Decorrido prazo de ENIO ANGELO DANTAS FILHO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:15
Decorrido prazo de ROSANIA GARCIA DANTAS DE MEDEIROS em 23/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 06:53
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
11/05/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801670-96.2022.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EVA MARIA CARDOSO SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE PARELHAS Procedo a INTIMAÇÃO da parte abaixo qualificada, para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento da sentença no prazo de 15 dias.
PARTE EXEEQUENTE: EVA MARIA CARDOSO SANTOS CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas.
Eu, FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR, Chefe de Secretaria do JECC, digitei e conferi o presente mandado.
Comarca de Parelhas/RN, 30 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR Chefe de Secretaria do JECC -
30/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ENIO ANGELO DANTAS FILHO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:15
Decorrido prazo de ENIO ANGELO DANTAS FILHO em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 03:30
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0801670-96.2022.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EVA MARIA CARDOSO SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE PARELHAS SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Passo a fundamentar e decidir.
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, onde consta comprovante de cumprimento da obrigação.
Em sendo assim, nota-se que a obrigação foi satisfeita, impondo-se, por via de consequência, a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
P.
R.
I.
Sem custas nem honorários de sucumbência (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Como não há sucumbência, a sentença transita na data de sua publicação.
Atente-se, contudo, à eventual necessidade de recolhimento das custas, se for o caso, referentes à fase de conhecimento.
Com o trânsito, arquive-se.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
02/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 07:10
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 07:09
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 00:48
Decorrido prazo de ENIO ANGELO DANTAS FILHO em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:47
Decorrido prazo de ROSANIA GARCIA DANTAS DE MEDEIROS em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ENIO ANGELO DANTAS FILHO em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ROSANIA GARCIA DANTAS DE MEDEIROS em 01/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:12
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 06:22
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 17:31
Juntada de diligência
-
06/03/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 04:15
Decorrido prazo de ROSANIA GARCIA DANTAS DE MEDEIROS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:15
Decorrido prazo de ENIO ANGELO DANTAS FILHO em 21/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARELHAS em 02/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARELHAS em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 13:01
Juntada de diligência
-
12/11/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 05:12
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:32
Decorrido prazo de ENIO ANGELO DANTAS FILHO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 09:49
Decorrido prazo de ENIO ANGELO DANTAS FILHO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:05
Decorrido prazo de ENIO ANGELO DANTAS FILHO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:21
Decorrido prazo de ENIO ANGELO DANTAS FILHO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 05:53
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 06:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/07/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:47
Juntada de intimação de pauta
-
29/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/04/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 20:29
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 23:24
Decorrido prazo de ENIO ANGELO DANTAS FILHO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 23:24
Decorrido prazo de ROSANIA GARCIA DANTAS DE MEDEIROS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:39
Decorrido prazo de ROSANIA GARCIA DANTAS DE MEDEIROS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:39
Decorrido prazo de ENIO ANGELO DANTAS FILHO em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 21:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/02/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:42
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 16:37
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 20:54
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 20:54
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 00:38
Decorrido prazo de ENIO ANGELO DANTAS FILHO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:38
Decorrido prazo de ENIO ANGELO DANTAS FILHO em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 10:15
Conclusos para decisão
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27/01/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 13:35
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 06:18
Conclusos para despacho
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31/10/2022 19:10
Juntada de Petição de documento de identificação
-
15/10/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 23:01
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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