TJRN - 0804170-41.2021.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 13:09
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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29/11/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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29/11/2024 03:37
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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29/11/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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26/11/2024 07:57
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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26/11/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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19/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0804170-41.2021.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Parte Ré: EMANUEL PACIFICO DA SILVA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto pela COOPERATIVA DE CRÉDITO – SICREDI em face de EMANUEL PACÍFICO DA SILVA, todos qualificados nos autos.
Após tentativas de penhorar os bens, a exequente requereu a suspensão do presente cumprimento de sentença (ID 133433971), em razão da ausência de bens ou valores passíveis de penhora.
O Código de Processo Civil versa no artigo 921, inciso III e no § 1º do mesmo dispositivo, que: Art. 921.
Suspende-se a execução: (…) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Diante de tais circunstâncias, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de um ano, nos termos do disposto no art. 921, inciso III do Código de Processo Civil.
Após o transcurso do prazo, intime-se a parte exequente para apresentar manifestação sobre o feito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
16/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0804170-41.2021.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Parte Ré: EMANUEL PACIFICO DA SILVA DECISÃO Defiro os requerimentos formulados pela parte exequente no Id 124211329.
Realizada a indisponibilidade de ativos financeiros, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, não houve êxito na localização de valores titularizados pelos executados, conforme evidenciado no documento de Id 132662829.
Outrossim, realizada pesquisa no sistema Infojud, foi identificada a declaração de Id 132662855, em relação ao ano de 2024, cujo acesso encontra-se restrito às partes, em razão da natureza sigilosa das informações.
Desta feita, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar manifestação, requerendo o que entender cabível.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
15/10/2024 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/10/2024 09:45
Conclusos para decisão
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15/10/2024 09:44
Juntada de Certidão
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15/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:52
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE.
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02/10/2024 11:06
Juntada de documento de comprovação
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02/10/2024 11:01
Juntada de documento de comprovação
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27/08/2024 12:45
Conclusos para decisão
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27/08/2024 12:45
Juntada de ato ordinatório
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27/08/2024 12:44
Juntada de Certidão
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21/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0804170-41.2021.8.20.5101 Partes: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE x EMANUEL PACIFICO DA SILVA DESPACHO Defiro os requerimentos formulados pela parte exequente no Id 115109918.
Realizada a indisponibilidade de ativos financeiros, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, não houve êxito na localização de valores titularizados pelos executados, conforme evidenciado no documento de Id 121147410.
Outrossim, através do sistema Renajud, também não foram localizados veículos automotores pertencentes aos executados (Ids 121148193 e 121148194).
Por fim, realizada pesquisa no sistema Infojud, foi identificada a declaração de Id 121148182, cujo acesso encontra-se restrito às partes, em razão da natureza sigilosa das informações.
Desta feita, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar manifestação, requerendo o que entender cabível.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) 1 -
23/05/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 07:20
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2024 07:12
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2024 07:03
Juntada de documento de comprovação
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09/04/2024 14:37
Conclusos para decisão
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09/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 04:57
Decorrido prazo de ELVES LINDEMBERG DE ALMEIDA ALVES em 08/02/2024 23:59.
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17/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 13:15
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2023 11:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/11/2023 14:14
Conclusos para decisão
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30/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
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16/08/2023 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2023 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 20:21
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2023 08:03
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 12:50
Conclusos para decisão
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20/04/2023 12:50
Juntada de ato ordinatório
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20/03/2023 11:18
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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20/03/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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02/03/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 11:49
Processo Reativado
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25/01/2023 16:32
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2023 13:34
Conclusos para decisão
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24/01/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 15:05
Arquivado Definitivamente
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25/07/2022 15:03
Transitado em Julgado em 13/04/2022
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28/05/2022 01:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE em 27/05/2022 23:59.
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18/04/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 09:07
Homologada a Transação
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24/03/2022 08:16
Conclusos para despacho
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08/03/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2022 16:19
Outras Decisões
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10/12/2021 13:34
Conclusos para despacho
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10/12/2021 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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