TJRN - 0899791-40.2022.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 10:13
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:10
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ANDRESSA LAURENTINO DE MEDEIROS em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:07
Decorrido prazo de GABRIEL CAVALCANTE DE FARIASNETO em 12/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 02:20
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 02:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO:0899791-40.2022.8.20.5001 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE REU: WAGNER GODZICKI SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em que as partes celebraram acordo extrajudicial (Id. 151679932) e requereram a sua homologação e consequente extinção do feito. É o breve relatório.
Fundamenta-se e decide-se.
Levando em consideração que as cláusulas do acordo são lícitas, o objeto é possível e as partes estão regularmente representadas, HOMOLOGO por sentença o acordo nos termos acima avençados e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Expeça-se alvará do valor depositado nos autos (Id. 151733203) em favor da parte autora, observando os dados bancários indicados em Id. 151679932, p.3.
Dispensadas eventuais custas processuais complementares, em face da transação ter sido formulada antes da sentença.
Honorários advocatícios conforme o pactuado.
Arquivem-se.
P.R.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:32
Homologada a Transação
-
19/05/2025 08:09
Juntada de Certidão
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16/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição incidental
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24/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição incidental
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24/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:03
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0899791-40.2022.8.20.5001 POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE POLO PASSIVO: WAGNER GODZICKI registrado(a) civilmente como WAGNER GODZICKI DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das petições de Id's. 131682179, 134456455, 137137709 e dos documentos que as acompanham.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
16/07/2024 13:38
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 05:43
Decorrido prazo de GABRIEL CAVALCANTE DE FARIASNETO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:43
Decorrido prazo de ANDRESSA LAURENTINO DE MEDEIROS em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:43
Decorrido prazo de GABRIEL CAVALCANTE DE FARIASNETO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:43
Decorrido prazo de ANDRESSA LAURENTINO DE MEDEIROS em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:43
Decorrido prazo de EURILO FERREIRA DA ROCHA NETO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:43
Decorrido prazo de EURILO FERREIRA DA ROCHA NETO em 15/07/2024 23:59.
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22/06/2024 01:41
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
22/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
22/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
22/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
22/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 05:22
Decorrido prazo de ANDRESSA LAURENTINO DE MEDEIROS em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 05:22
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 05:22
Decorrido prazo de GABRIEL CAVALCANTE DE FARIASNETO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0899791-40.2022.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo a parte ré, através de seu Advogado, para se manifestar sobre a petição id 124010089, no prazo de 10 dias.
P.I.
Natal/RN,19 de junho de 2024 INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/06/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 11:53
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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23/05/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
23/05/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
23/05/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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23/05/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
23/05/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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23/05/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0899791-40.2022.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE REU: WAGNER GODZICKI DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (art. 355, inciso II, do CPC).
Havendo pedido de produção de provas especificando-as, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2024 19:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/10/2023 18:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/04/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 07:47
Conclusos para decisão
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05/04/2023 01:04
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 04/04/2023 23:59.
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03/04/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 10:52
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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20/03/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 16:18
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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26/12/2022 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2022 12:24
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2022 03:01
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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03/12/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 11:21
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 10:56
Outras Decisões
-
04/11/2022 22:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 22:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 21:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 16:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 16:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 15:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 15:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/10/2022 11:52
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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19/10/2022 09:14
Juntada de custas
-
17/10/2022 08:37
Juntada de custas
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07/10/2022 11:06
Conclusos para despacho
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07/10/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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