TJRN - 0814488-87.2024.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:25
Decorrido prazo de ROMULO SUASSUNA BARRETO JUNIOR em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:25
Decorrido prazo de MAYARA TEIXEIRA LAURENTINO ACIPRESTE em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0814488-87.2024.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MAYARA TEIXEIRA LAURENTINO ACIPRESTE DECISÃO Tendo em vista o não atendimento, por parte da exequente, da determinação constante no despacho Num. 147411606 (Num. 150537133), DETERMINO a SUSPENSÃO da EXECUÇÃO, pelo prazo de 01 (um) ano conforme orienta o §1º do art. 921 do CPC, ficando suspensa a prescrição neste período.
Em atenção ao que diz o § 2º, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, proceda a Secretaria o arquivamento dos autos.
A Secretaria resta informar que nos termos do § 3º – Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
Decorrido o prazo de que trata o § 1º (01 ano) sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Aqui vale rememorar à Secretaria no sentido de que não há orientação da lei para que o CREDOR SEJA INTIMADO quando do vencimento do prazo.
AO CREDOR cabe acompanhar o trâmite dos autos e fazer seu controle interno e requerimentos ao tempo que lhe convier.
Diante de eventual provocação do CREDOR a qualquer tempo, será analisado (§5º) eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
ALERTO à Secretaria que eventuais requerimentos visando juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros diversos que não reflitam em providências visando penhora-, não desafiam a conclusão do processo – isso se resolve no cartório com o retorno dos autos ao arquivo.
As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada da marcha processual.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
14/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:42
Determinado o arquivamento
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14/08/2025 11:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/05/2025 05:49
Conclusos para decisão
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07/05/2025 00:37
Decorrido prazo de MAYARA TEIXEIRA LAURENTINO ACIPRESTE em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:37
Decorrido prazo de MAYARA TEIXEIRA LAURENTINO ACIPRESTE em 06/05/2025 23:59.
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15/04/2025 04:08
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 01:49
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0814488-87.2024.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MAYARA TEIXEIRA LAURENTINO ACIPRESTE Parte Ré: ANA MARIA IOCCA DESPACHO De acordo com a previsão do art. 513 do CPC, se o requerimento de cumprimento da sentença for formulado após 1 um ano do trânsito em julgado da sentença, como no presente caso, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento, sob pena de nulidade da intimação e todos os atos subsequentes.
Assim, intime-se a exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço onde possa ser localizada a parte executada ou indicar outras providências colocadas à sua disposição, sob pena de suspensão da execução, nos termos do do art. 921, §1º, do CPC..
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2025 01:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 01:26
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 01:31
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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07/12/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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14/06/2024 12:31
Conclusos para decisão
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14/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0814488-87.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYARA TEIXEIRA LAURENTINO ACIPRESTE EXECUTADO: ANA MARIA IOCCA DESPACHO Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para em 10 (dez) dias, viabilizar a citação da executada, informando o endereço onde possa ser localizada ou indicando outras providências colocadas à sua disposição.
P.I.
NATAL/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 07:53
Conclusos para despacho
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23/04/2024 07:52
Juntada de aviso de recebimento
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23/04/2024 07:52
Juntada de Certidão
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11/03/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 16:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/03/2024 16:00
Conclusos para despacho
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04/03/2024 16:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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