TJRN - 0800583-46.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 01:32
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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07/12/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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27/11/2024 09:33
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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27/11/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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26/11/2024 07:14
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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26/11/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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12/09/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 06:35
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 06:35
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 02/09/2024 23:59.
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24/08/2024 00:47
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:39
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 23/08/2024 23:59.
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13/08/2024 10:20
Juntada de Certidão
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09/08/2024 09:38
Juntada de Petição de comunicações
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09/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora através de seu advogado, para apresentar os dados bancários e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
LUÍS GOMES/RN, 7 de agosto de 2024 DEISE LIMA DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:53
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 12:14
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800583-46.2024.8.20.5120 Parte autora: MARIA AVANI DO ESPIRITO SANTOS Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por MARIA AVANI DO ESPIRITO SANTOS em face de BANCO BRADESCO S/A..
As partes peticionaram informando a realização de acordo extrajudicial para por fim a demanda e requerendo a sua homologação (id.126512621).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que as partes realizaram acordo extrajudicial, conforme minuta juntada, requerendo a respectiva homologação judicial (id. 126512621).
Conforme disposto no art. 487, III, b, do CPC, há resolução de mérito quando o juiz homologa transação.
Veja-se: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...] III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Nesse sentido, constato o acordo preenche os requisitos do negócio jurídico, pois firmado diante da livre manifestação de vontade das partes capazes, sendo o objeto lícito, possível e determinado, de modo que, não vislumbro a existência de qualquer vedação legal. 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas, em razão da transação ocorrer antes da sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Considerando a renúncia ao prazo recursal, tudo cumprido, certifique-se e, não havendo requerimentos e nem pendências, arquive-se com as cautelas de praxe.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
23/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:16
Homologada a Transação
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23/07/2024 07:46
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:15
Juntada de Petição de comunicações
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22/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 17:54
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 17:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 16:26
Juntada de Petição de comunicações
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26/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2024 08:30
Conclusos para despacho
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24/06/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 11:30
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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23/05/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800583-46.2024.8.20.5120 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA AVANI DO ESPIRITO SANTOS Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, tempestivamente, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Vara Única da Comarca de Luís Gomes, Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 21 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO LIMAO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
21/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:16
Outras Decisões
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16/04/2024 14:36
Conclusos para despacho
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16/04/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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