TJRN - 0825548-91.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0825548-91.2023.8.20.5001 REQUERENTE: RAQUEL ARIANE DE OLIVEIRA ROCHA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado.
Verifico que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor sem que a Fazenda Pública o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 68.667,36 (sessenta e oito mil, seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até 12/06/2025, conforme planilha de ID 154629096.
Em atenção à Resolução nº 17/2021 e ao previsto na Lei 10.166/2017, considero que o débito executado deve ser adimplido via precatório, por ultrapassar o limite de 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do Rio Grande do Norte.
Autorizo a retenção dos honorários contratuais de acordo com o percentual de 30%, conforme pactuado entre as partes, para fins de pagamento via alvará individualizado, desde que apresentado até o momento da expedição do ofício requisitório de precatório, devendo a SERPREC conferir nos autos o contrato de honorários registrado sob ID 154629099.
Quanto à eventual solicitação de processamento em separado dos valores relativos aos honorários contratuais, INDEFIRO, em virtude da vedação constitucional (art. 100, § 8º) e legal (Lei 12.153/09, art. 13º, § 4º), bem como da jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (Rcl 23886 AgR e Rcl 26840).
Voltem os autos à Secretaria para confecção do Instrumento de Precatório no valor integral, nos termos da Resolução 08/2015 – DJE 23/06/2015.
Entendo que o crédito executado possui natureza alimentar, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como: Rendimento de Salário, conforme definido na sentença (implantação de progressão funcional retroativa) e nos termos da Tabela de Referência de Créditos atualizada até 02/05/2025.
Após emissão do Instrumento de Precatório nos autos, intime-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentar eventual impugnação, conforme o art. 11º da referida Resolução.
Não havendo impugnação, prossiga-se no rito destinado ao cumprimento de precatório pelo Sistema SIGPRE.
Após a expedição do instrumento precatório, confirme-se a validação pela Divisão de Precatórios do TJ/RN.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento do precatório.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:51
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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21/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
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15/08/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/08/2025 23:59.
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24/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:55
Processo Reativado
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12/06/2025 15:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:10
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 06/02/2025 23:59.
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01/12/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2024 10:21
Juntada de diligência
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07/11/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 11:46
Processo Reativado
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06/11/2024 11:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/11/2024 11:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/09/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:52
Determinado o arquivamento
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11/08/2024 20:16
Conclusos para despacho
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09/08/2024 09:26
Recebidos os autos
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09/08/2024 09:26
Juntada de intimação de pauta
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02/04/2024 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/03/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 09:11
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 09:11
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/03/2024 23:59.
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16/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/02/2024 23:59.
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04/02/2024 20:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/12/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 19:40
Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2023 13:38
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 15:09
Juntada de Petição de alegações finais
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16/09/2023 04:40
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/09/2023 23:59.
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28/08/2023 13:14
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 15:48
Conclusos para despacho
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15/05/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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