TJRN - 0800526-59.2024.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 17:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/07/2025 02:30
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800526-59.2024.8.20.5142 Classe: MONITÓRIA (40) Parte autora: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Parte ré: LEODONIO LOPES FILHO e outros (2) INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, intima-se a parte autora para se manifestar acerca dos embargos monitórios.
Dado e passado nesta Comarca de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, aos 28 de julho de 2025.
Eu, ALANY LOPES GARCIA, chefe de secretaria, digitei-o.
ALANY LOPES GARCIA Chefe de Secretaria (assinado digitalmente) -
28/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 02:16
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800526-59.2024.8.20.5142 Ação: MONITÓRIA (40) Polo ativo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Polo passivo: LEODONIO LOPES FILHO e outros (2) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para se manifestar em 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá indicar provas que pretende produzir.
P.
I.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 02:38
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:17
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800526-59.2024.8.20.5142 AUTOR: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN REU: LEODONIO LOPES FILHO, ESPÓLIO DE LEODÔNIO LOPES FILHO DECISÃO Trata-se de Ação Monitória proposta pela Companhia Energética do Rio grande do Norte, em face de Leodonio Lopes Filho.
Certidão do ID.126500978, informa que o réu é falecido, conforme certidão de óbito.
Ao se manifestar, o autor pugna pela citação do espólio do réu, a ser representado por seu herdeiro.
Decisão do ID.133134258, determinou a citação do espólio através do herdeiro Cícero Lindberg Lopes, conforme indicação do autor na petição do ID.134804541.
Embargos monitórios apresentados no ID.138537737, ressaltado o Sr.Cícero ser parte ilegítima para figurar no polo passivo desta demanda, considerando que o inventariante é o Sr.
LUCIANO LOPES DE FARIAS.
No ID.142021722, o autor requer a intimação do Sr.
Luciano Lopes de Farias1 para representar o Espólio de Leodônio Lopes Filho – verdadeiro demandado no presente caso.
Autos conclusos.
Decido.
Dispõe o art.702 do CPC: "independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 , embargos à ação monitória".
No caso em tela, verifico que foi apresentado embargos monitórios (ID.138537737), pelo Sr.
Cícero Lindberg Lopes de Farias, alegando, em síntese ser parte ilegítima para compor a presente lide, eis que não é o inventariante do espólio de Leodonio Lopes Filho.
Dispõe o art. 339 do CPC que: "Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação".
Analisando os autos, verifico que possui razão o Sr.Cícero Lindberg, eis que, conforme comprovação no ID.138537747 e indicação do embargante, o representante legal/inventariante do espólio é o Sr.
Luciano Lopes de Farias, sendo este o legitimado para compor a presente ação.
Assim, observo que o embargante cumpriu o disposto no art.339 do CPC.
Diante disso, acolho o embargo monitório apresentado pelo embargante e determino sua exclusão da presente lide, ante a sua ilegitimidade passiva para o presente caso.
Determino a inclusão no polo passivo desta ação do Sr.
Luciano Lopes Farias, devendo ser expedida sua carta de citação para o seguinte endereço: Rua Manoel Antônio, N. 251, Centro, Jardim de Piranhas/RN, CEP.59.324-000.
P.R.I.Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data do sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 01:19
Outras Decisões
-
06/02/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 21:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/12/2024 00:12
Decorrido prazo de CICERO LINDBERG LOPES DE FARIAS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:10
Decorrido prazo de CICERO LINDBERG LOPES DE FARIAS em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 03:16
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Processo: 0800526-59.2024.8.20.5142 Classe: MONITÓRIA (40) Parte autora: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Parte ré: LEODONIO LOPES FILHO e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista os embargos à ação monitória apresentado pelo(a) demandado(a), INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, responder aos embargos no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 702, § 5º).
Dado e passado nesta Comarca de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, aos 13 de dezembro de 2024.
Eu, GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA, chefe de secretaria, digitei-o.
GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA Chefe de Secretaria (assinado digitalmente) -
13/12/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:55
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
05/12/2024 15:57
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
05/12/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
03/12/2024 21:02
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
03/12/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
03/12/2024 10:44
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/12/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
27/11/2024 11:32
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
27/11/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
23/11/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2024 14:23
Juntada de diligência
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800526-59.2024.8.20.5142 AUTOR: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN REU: LEODONIO LOPES FILHO DECISÃO Considerando a qualificação do herdeiro apresentada no ID.134804541, cumpra-se a decisão do ID.133134258.
P.I.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS /RN, data do sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/11/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:48
Outras Decisões
-
30/10/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 16:26
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800526-59.2024.8.20.5142 Ação: MONITÓRIA (40) Polo ativo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Polo passivo: LEODONIO LOPES FILHO DESPACHO Em virtude da certidão do ID.133340837, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, no respectivo prazo, indicar o herdeiro que deverá ingressar no polo passivo.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/10/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:52
Outras Decisões
-
09/10/2024 07:21
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: Processo n.º 0800526-59.2024.8.20.5142 Ação:MONITÓRIA (40) Autor: MARCELLO ROCHA LOPES CPF: *38.***.*33-34, Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN CPF: 08.***.***/0001-81 Réu: LEODONIO LOPES FILHO CPF: *41.***.*76-53 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz(a) de Direito da Vara Única desta Comarca, e com arrimo no artigo 152, § 1º, do CPC, e artigo 78, VI, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do RN, abre-se vista à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se acerca da diligência negativa constante do ID 126500977.
Jardim de Piranhas/RN, 13 de setembro de 2024.
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
13/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 12:14
Juntada de devolução de mandado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800526-59.2024.8.20.5142 AUTOR: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN REU: LEODONIO LOPES FILHO DECISÃO Recebo a petição inicial por preencher os requisitos dos artigos 319, 320 e 700, § 2º todos do CPC. 1- Cite-se a parte ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida reclamada, ou, no mesmo prazo, oferecer a sua defesa através de embargos, na forma regrada pelo art. 702 do Código de Processo Civil.
Cientifique a parte ré que cumprindo com a obrigação de pagar, ficará isenta do pagamento das custas processuais e terá honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, conforme art. 701 e seu § 1º do CPC. 2- Apresentado embargos monitórios, intime-se o autor para se manifestar em 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá indicar provas que pretende produzir. 3- Caso a parte ré não pague ou não ofereça embargos à obrigação de pagar pretendida pelo autor, faça o processo concluso para sentença, após sentença de constituição de título executivo judicial, o mandado de citação se converterá em mandado executivo, prosseguindo-se a execução para recebimento de quantia certa.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2024 08:47
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:03
Outras Decisões
-
20/06/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição da inicial. -
28/05/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 03:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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