TJRN - 0803195-51.2023.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:27
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0803195-51.2023.8.20.5100 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA DAS GRACAS DA SILVA Polo Passivo: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência e a certidão (ID 144876321), INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 10 de março de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
04/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803195-51.2023.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DAS GRACAS DA SILVA Réu: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista, que o SISCONDJ está apresentando problemas quando o alvará é expedido com resgaste na agência bancária, INTIMO à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários para a expedição do(s) alvará(s).
AÇU/RN, data do sistema.
JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria -
26/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez dias), requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. -
20/02/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:49
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:49
Juntada de intimação de pauta
-
04/12/2024 18:42
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
04/12/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
27/11/2024 13:03
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
27/11/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
26/11/2024 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/11/2024 13:20
Juntada de ato ordinatório
-
23/11/2024 07:56
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
23/11/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
22/11/2024 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0803195-51.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Contratos Bancários (9607) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVA REU: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, art. 3º, XXVIII, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte ré, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
Assu, 30 de outubro de 2024 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
30/10/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 12:35
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 10:35
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 24/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 20:34
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:40
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 14:57
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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21/08/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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21/08/2024 16:17
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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21/08/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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21/08/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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21/08/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803195-51.2023.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DAS GRACAS DA SILVA Réu: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação às partes, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca do laudo pericial de ID 128547019.
AÇU/RN, data do sistema.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
15/08/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:23
Juntada de ato ordinatório
-
15/08/2024 13:21
Juntada de laudo pericial
-
10/07/2024 15:03
Juntada de Ofício
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803195-51.2023.8.20.5100 AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA ajuizada por Maria das Graças da Silva em face do Banco Santander.
Concedida a gratuidade judiciária e indeferida a tutela de urgência (id. 106073068).
O réu apresentou contestação, instruída por contratos (id. 108714736 e 108714739) e detalhamento da contratação (id. 108714734).
Realizada audiência de conciliação, sem acordo entre as partes (id. 108785973), o autor apresentou réplica e pugnou pela designação de perícia grafotécnica (id. 108848539).
As partes foram intimadas, a fim de especificar provas (id. 114163190), o autor reiterou o requerimento de perícia grafotécnica (id. 114971854), já o réu pugnou pela designação de audiência de instrução, para depoimento pessoal da parte autora (id. 116449022). É o breve relatório.
Diante dos requerimentos apresentados, e a fim de regular e garantir o presente feito: a) Indefiro o pedido de realização de audiência de instrução e julgamento requerido pelo réu (id. 116449022), pois representa diligência inútil ou meramente protelatória (parágrafo único do art. 370 do Código de Processo Civil). b) Defiro o requerimento apresentado pela parte autora em id. 108848539 e 114971854, e determino a realização de perícia grafotécnica nos contratos de id. 108714736 e 108714739 Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, escrever o seu nome, por 10 (dez) vezes, numa folha em branco, neste Juízo, a qual deverá ser encaminhada para perícia.
Com o cumprimento dessas diligências, oficie-se o núcleo de perícia do TJRN, por meio do sistema NUPeJ, a fim de que indique profissional para realização do ato (perícia grafotécnica).
Fixo os honorários em R$ 413,24, conforme a Resolução 05/2018 do TJ, de 28 de fevereiro de 2018, reajustada pela Portaria n°504, de 10 de maio de 2024.
Outrossim, esclareço que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte demandante (art. 95 do CPC), já que esta requereu a perícia, todavia, a demandante é beneficiária da gratuidade da justiça (id. 106073068).
Com a resposta do TJRN e o nome do(a) perito(a), a Secretaria deve adotar as seguintes providências (nesta ordem): 1) intimem-se as partes para, nos termos do parágrafo primeiro do art. 465 do CPC, arguir o impedimento ou suspeição do(a) perito(a) (se for o caso), indicar assistente técnico e apresentar quesitos; 2) apresentados os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para informar dia e hora para a realização da perícia (encaminhando os quesitos, o contrato e a folha com as assinaturas da parte autora), devendo para tanto concentrar uma data, observando, em todo caso, uma antecedência mínima de 60 dias, ficando obrigado a entregar o respectivo laudo no prazo de até 20 dias, após a realização do exame; 3) com a designação do dia da perícia, as partes devem ser intimadas desta data, a fim de que compareçam ao ato, bem como para que acompanhem a realização da perícia (se assim desejarem, nos termos do parágrafo segundo do art. 466 e do art. 474 do CPC); 4) com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 dias (parágrafo primeiro do art. 477 do CPC); e 5) havendo solicitação de esclarecimento pelas partes, intime-se o(a) perito(a) para prestá-lo, no prazo de 15 dias (parágrafo segundo do art. 477 do CPC).
P.
I.
C.
Cumpridas todas as diligências e não havendo novos requerimentos, os autos devem ser conclusos para sentença.
Assú/RN, data registrada no sistema.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito em substituição. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 05:10
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, escrever o seu nome, por 10 (dez) vezes, numa folha em branco, neste Juízo, a qual deverá ser encaminhada para perícia -
24/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:34
Outras Decisões
-
05/03/2024 23:47
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:24
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2023 18:48
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2023 13:44
Audiência conciliação realizada para 11/10/2023 13:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
11/10/2023 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2023 13:00, 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
11/10/2023 09:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/10/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 21:26
Juntada de diligência
-
28/09/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:01
Juntada de carta
-
04/09/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:18
Audiência conciliação designada para 11/10/2023 13:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
31/08/2023 06:14
Recebidos os autos.
-
31/08/2023 06:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
-
30/08/2023 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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