TJRN - 0852011-51.2015.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:07
Juntada de Ofício
-
09/09/2025 08:56
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2025 08:41
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 08:37
Juntada de documento de comprovação
-
16/08/2025 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:07
Decorrido prazo de SAULO EDUARDO CUNHA DE CASTRO em 15/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 09:59
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2025 13:38
Juntada de diligência
-
07/07/2025 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 13:08
Juntada de devolução de mandado
-
29/06/2025 22:33
Expedição de Mandado.
-
28/06/2025 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:10
Decorrido prazo de SAULO EDUARDO CUNHA DE CASTRO em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 07:42
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0852011-51.2015.8.20.5001 POLO ATIVO: Nacional Veículos e Serviços Ltda POLO PASSIVO: VITORIA LOCACOES LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito questionado; indicar quais veículos possui interesse, bem como a cotação de mercado deles, baseada na tabela FIPE, para fins de avaliação; e indicar o endereço para fins de localização do(s) veículo(s).
Após, expeça-se mandado de busca e apreensão dos bens indicados pela exequente, seja no endereço eventualmente apresentado e/ou no endereço da executada, entregando ao credor, na condição de depositário fiel, veículos suficientes para contemplar o valor integral da dívida.
Em caso de penhora positiva, esta deverá ser registrada por termo nos autos, intimando-se o executado para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
A avaliação dos bens será realizada por oficial e justiça, nos termos do art. 870 do CPC.
Após avaliação e penhora, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito, devendo, desde já, a exequente se manifestar sobre a opção por adjudicação do bem (art. 876 do CPC) ou alienação por iniciativa particular ou leilão judicial (art. 879 do CPC).
Restando a busca infrutífera, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis da devedora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão (art. 921, III do CPC).
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:45
Outras Decisões
-
30/05/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 00:34
Decorrido prazo de SAULO EDUARDO CUNHA DE CASTRO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:34
Decorrido prazo de SAULO EDUARDO CUNHA DE CASTRO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 09/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:43
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 03:36
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
18/03/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
17/03/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 04:41
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
17/03/2025 01:37
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0852011-51.2015.8.20.5001 POLO ATIVO: Nacional Veículos e Serviços Ltda POLO PASSIVO: VITORIA LOCACOES LTDA - ME DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que embora já tenha sido deferido anteriormente a consulta ao Infojud no despacho id. 116595738, esta não foi realizado.
Deste modo, acolho parcialmente o pleito do exequente e determino que se proceda à busca no Renajud e no Infojud para encontrar bens penhoráveis em nome do devedor.
Se for encontrado no Renajud, faça-se, de imediato, o respectivo impedimento, inclusive de circulação, com a expedição de busca e apreensão do bem, entregando-o ao credor, na condição de depositário fiel, caso esse bem não esteja gravado com algum ônus.
Quanto ao Infojud, pesquisem-se as duas últimas declarações de renda do devedor, intimando-se, em seguida, o credor para consultá-las, em 05 dias.
O presente arquivo deverá ficar em segredo de justiça, em razão do sigilo fiscal.
Por fim, quanto aos requerimentos de expedição de ofícios, pedidos "c" e "d", deixo para apreciar após as respostas dos sistemas deferidos.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 00:22
Decorrido prazo de SAULO EDUARDO CUNHA DE CASTRO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 29/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 07:01
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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22/11/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0852011-51.2015.8.20.5001 POLO ATIVO: Nacional Veículos e Serviços Ltda POLO PASSIVO: VITORIA LOCACOES LTDA - ME DESPACHO Considerando o teor da certidão retro, referente à resposta do SISBAJUD, tendo em vista o bloqueio ter restado negativo, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de dez (10) dias, indicar bens da executada passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito.
Reforça-se que, caso haja pedido de consulta aos sistemas judiciais, dada a frustração sucessiva, somente será possível o deferimento se vier acompanho de pelo menos indícios de que houve alteração da situação patrimonial da executada.
Caso não haja a indicação de bens penhoráveis ou não seja requerida providência plausível, o processo ficará suspenso por um ano, após o que será efetivado o seu arquivamento.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 12:48
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
23/05/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
23/05/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
23/05/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0852011-51.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NACIONAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA EXECUTADO: VITORIA LOCACOES LTDA - ME DESPACHO Determino que se proceda à busca no Sisbajud na modalidade teimosinha e Infojud para encontrar bens penhoráveis em nome do devedor.
Se for encontrado no Sisbajud, intime-se o devedor para se manifestar em 05 dias.
Quanto ao Infojud, pesquisem-se as duas últimas declarações de renda do devedor, intimando-se, em seguida, o credor para consultá-las, em 05 dias, na Secretaria, em razão do sigilo fiscal.
E, no que tange ao pleito de penhora de bens imóveis da Executada, necessário que seja apresentado pelo exequente o imóvel o qual deseja recair a penhora, bem como apresentar a certidão de inteiro teor para comprovar a propriedade e seu titular.
Esclareça-se, por oportuno, que o próximo pedido de consulta nos sistemas judiciais, dada a frustração sucessiva, somente será possível o deferimento se vier acompanho de pelo menos indícios de que houve alteração da situação financeira da executada.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/05/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 01/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 02:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
05/11/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
12/03/2022 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 11/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 07:52
Decorrido prazo de JONATAS MICAEL MELO FELIX em 22/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2022 07:41
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 10:39
Juntada de devolução de ofício
-
29/09/2021 07:49
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 07:48
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 07:43
Expedição de Ofício.
-
29/09/2021 07:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 12:13
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 21:39
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 06:09
Decorrido prazo de Antonio Roberto Fernandes Targino em 11/09/2020 23:59:59.
-
09/08/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2020 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2020 18:02
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 14:05
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 25/05/2020 23:59:59.
-
05/04/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
05/04/2020 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 15:29
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 11:45
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 02:40
Decorrido prazo de JONATAS MICAEL MELO FELIX em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 05/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 08:22
Juntada de Ofício
-
28/11/2019 08:20
Juntada de Ofício
-
19/11/2019 12:02
Audiência conciliação realizada para 19/11/2019 10:00.
-
12/11/2019 05:22
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 05:22
Decorrido prazo de JONATAS MICAEL MELO FELIX em 11/11/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 17:50
Audiência conciliação designada para 19/11/2019 10:00.
-
01/10/2019 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 17:28
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 00:35
Decorrido prazo de JONATAS MICAEL MELO FELIX em 12/11/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2018 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 11:03
Juntada de termo
-
09/07/2018 16:49
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2018 16:49
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2018 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2017 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 20/11/2017 23:59:59.
-
13/11/2017 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 13:46
Conclusos para despacho
-
06/10/2017 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2017 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2017 13:37
Juntada de ato ordinatório
-
04/10/2017 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2017 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 29/09/2017 23:59:59.
-
25/08/2017 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2017 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2017 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2017 08:23
Decorrido prazo de NACIONAL VEICULOS E SERVICOS LTDA em 07/06/2017.
-
06/10/2016 08:22
Decorrido prazo de JONATAS MICAEL MELO FELIX em 05/10/2016 23:59:59.
-
23/08/2016 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2016 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2016 15:06
Juntada de Certidão
-
23/08/2016 15:03
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2016 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2016 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2016 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2016 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2015 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2015 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2015 14:59
Conclusos para despacho
-
27/11/2015 14:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2015
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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