TJRN - 0834380-16.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0834380-16.2023.8.20.5001 REQUERENTE: ENOCK MOISES DE MEDEIROS NOBREGA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 17:45
Conclusos para despacho
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31/07/2025 00:03
Decorrido prazo de Município de Natal em 30/07/2025 23:59.
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27/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0834380-16.2023.8.20.5001 REQUERENTE: ENOCK MOISES DE MEDEIROS NOBREGA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:08
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:07
Processo Reativado
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04/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 00:49
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:10
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 07/11/2024 23:59.
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07/10/2024 23:20
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:29
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/10/2024 23:59.
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25/09/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 11:21
Juntada de diligência
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19/09/2024 10:23
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/09/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2024 19:14
Conclusos para despacho
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06/08/2024 17:26
Recebidos os autos
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06/08/2024 17:26
Juntada de intimação de pauta
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21/05/2024 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/05/2024 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 14:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/02/2024 14:51
Conclusos para decisão
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29/01/2024 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 21:19
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2023 13:12
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:24
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2023 10:57
Conclusos para decisão
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27/06/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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