TJRN - 0800390-71.2024.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:49
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800390-71.2024.8.20.5139 Parte autora: JOSIMAR RIBEIRO DE SOUSA Parte ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO Na forma do art. 523 do CPC, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença efetuando o pagamento do valor descrito na planilha, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Faça constar na intimação acima que caso não haja o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC; Sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, façam os autos conclusos para decisão.
Efetuado o pagamento, expeça-se o respectivo alvará, observando-se o correto percentual de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais, estes apenas com a apresentação do instrumento.
Não sendo efetuado o pagamento, determino o bloqueio judicial do valor acima mencionado – através do SISBAJUD - acrescido de multa de 10% e dos honorários de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Infrutífera a penhora, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar e indicar bens passíveis de penhora.
Frutífera a penhora, intime-se a Executada, através de seu advogado ou, caso não tenha, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do art. 854, §§2º e 3º, do CPC.
Caso haja manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Na hipótese de não ter sido apresentada manifestação pelo(a) executado(a), determino às instituições financeiras (via SISBAJUD) que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Não havendo questões pendentes, expeça-se o necessário alvará.
Florânia/RN, data do sistema.
Uedson Bezerra Costa Uchôa Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
04/09/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 01:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2025 01:02
Conclusos para despacho
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27/06/2025 13:43
Recebidos os autos
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27/06/2025 13:43
Juntada de despacho
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07/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/04/2025 16:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 01:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 14:54
Juntada de Petição de comunicações
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17/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/02/2025 23:59.
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24/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:42
Juntada de Petição de comunicações
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06/02/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:59
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 23:39
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 04:05
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 03:34
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:58
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 00:14
Decorrido prazo de JOSE MURILO DE ARAUJO CRUZ em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 08:07
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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26/11/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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29/10/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 16:49
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 08:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 08:02
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 07:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 07:58
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 12:55
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:41
Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 16:01
Conclusos para decisão
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21/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 04:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 10/06/2024 23:59.
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09/06/2024 00:34
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:02
Conclusos para decisão
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21/05/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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