TJRN - 0823077-73.2021.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:29
Decorrido prazo de ANDRESSA CELLY NASCIMENTO DE CARVALHO em 15/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 06:44
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
25/08/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0823077-73.2021.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO CUNHA INVENTARIADO: ANTONIO AFONSO DA CUNHA e ANA AMELIA DA CUNHA SENTENÇA Recebi hoje.
Vistos, etc.
Trata-se Ação de Inventário destinada à partilha dos bens, direitos e obrigações deixados por ANTONIO AFONSO DA CUNHA e ANA AMELIA DA CUNHA, falecidos em 7 de maio de 2019 e 27 de agosto de 2020, respectivamente (IDs 68536683 e 68536684).
Juntado aos autos as certidões de inexistência de testamento expedidas pela CENSEC (IDs 115646347 e 115646350), como também o plano de partilha (ID 143052745), bem como o comprovante de pagamento do ITCD acostados nos IDs 156531417, assim como as provas de quitação (certidões atualizadas) dos tributos federal, estadual e municipal em nome da autora da herança (IDs 159669135, 159669136, 159669137, 159669138, 159669139 e 159669140), vindo os autos conclusos.
Deixo de conceder vista dos autos ao Ministério Público por não ser causa de intervenção obrigatória. É o importante a ser relatado.
Decido.
O arrolamento sumário previsto no artigo 659 do Código de Processo Civil, preconiza a plena capacidade das partes envolvidas e consenso quanto à partilha, independente do valor do patrimônio envolvido, impondo, então, a sua homologação pelo Magistrado, senão vejamos: "Art. 659.
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663".
Da mesma forma, aplica-se ao caso em tela o § 1º do supracitado artigo, a saber: O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único." Com respeito aos tributos do patrimônio aquinhoável do espólio, identifico a sua regularidade pelas certidões negativas federal, estaduais e municipais e do mesmo modo (IDs 159669135, 159669136, 159669137, 159669138, 159669139 e 159669140), no tocante ao recolhimento dos impostos causa-mortis (ITCMD) foi juntado aos autos o comprovante de pagamento (ID 156531417), tendo inclusive a Fazenda Estadual confirmado o recolhimento do ITCD (IDs 158578402 e 158578403).
Diante do exposto, ADJUDICO, por sentença, o monte sucessível deixado por ANTONIO AFONSO DA CUNHA e ANA AMELIA DA CUNHA em favor de MARIA DO SOCORRO CUNHA, tudo de acordo com o Id 143052745, com fundamento nos arts. nos 487, I c/c 659, § 1º do CPC. em vigor, para que produza(m) seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Custas devidas.
Ciência à Fazenda Estadual.
Feita a verificação fazendária e com o trânsito em julgado, expeçam-se os documentos cabíveis necessários à concretização deste Decisum.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Concluída a prestação jurisdicional, arquive-se o processo, independente de nova ordem, com a devida baixa na distribuição dessa Unidade Judiciária e no cadastro do PJe.
NATAL/RN, 21 de agosto de 2025.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:45
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2025 08:00
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:04
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0823077-73.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME(M)-SE a parte inventariante, através de seu advogado(a)/Defensor(a) Público(a), para cumprir(em) o despacho de ID. 156573523, cujo trecho transcrevo: "...Após, intime-se a parte inventariante, por seu patrono, para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos comprovantes atualizados de quitação fiscal, caso os documentos já acostados estejam vencidos.
Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença...." Natal/RN, 24 de julho de 2025.
KELLY CRISTINA LEANDRO ARAUJO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 19:06
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:02
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ANDRESSA CELLY NASCIMENTO DE CARVALHO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:20
Decorrido prazo de ANDRESSA CELLY NASCIMENTO DE CARVALHO em 22/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:00
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 09:06
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0823077-73.2021.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO CUNHA INVENTARIADO: ANTONIO AFONSO DA CUNHA, ANA AMELIA DA CUNHA DESPACHO Defiro o pedido de Id 143052743 e concedo novo prazo de 15 dias para a parte inventariante por seu advogado, cumprir as diligências determinadas no despacho Id 143052743.
Após, cumpra-se no que couber o despacho Id 143052743.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 12 de março de 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0823077-73.2021.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO INVENTARIANTE: MARIA DO SOCORRO CUNHA AUTORES DA HERANÇA: ANTONIO AFONSO DA CUNHA, ANA AMÉLIA DA CUNHA DESPACHO Pelo prosseguimento, intime-se a parte inventariante, por advogado, para em 15 (quinze) dias: 1.
Apresentar plano de partilha amigável, nos termos dos artigos 651, 653 e 660 do CPC, devidamente subscrito por todos os herdeiros e seus cônjuges, conforme exigência dos artigos 80, inciso II, do Código Civil, e 73, §1º, incisos I e II, do CPC, que tratam da necessidade de outorga conjugal.
O plano deve conter: I.
Qualificação completa de todos os herdeiros e seus respectivos cônjuges; II.
Regularização das representações processuais de todos os herdeiros e seus respectivos cônjuges; III.
Descrição detalhada do acervo hereditário, com todos os bens, direitos e obrigações do espólio devidamente individualizados; IV.
Indicação da cota/quota/quinhão hereditário de cada herdeiro, com discriminação em frações ou percentuais; IV.
Assinatura de todos os herdeiros e cônjuges com firmas reconhecidas; Possibilitando, dessa maneira, a escorreita partilha do monte sucessível. 2.
Anexar as provas de quitação (certidões atualizadas) dos tributos federal, estadual e municipal em nome do de cujus, na forma prevista no artigo 664, §5º do CPC. 3.
Após, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 13 de janeiro de 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/01/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
01/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
08/10/2024 04:09
Decorrido prazo de ANDRESSA CELLY NASCIMENTO DE CARVALHO em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 19:47
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0823077-73.2021.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO INVENTARIANTE: MARIA DO SOCORRO CUNHA AUTORES DA HERANÇA: ANTONIO AFONSO DA CUNHA, ANA AMÉLIA DA CUNHA DESPACHO Defiro o pedido de dilação de Id 115646338 e concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a inventariante por seu advogado, cumpra as diligências determinadas no Despacho Id 113413392.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 17 de maio de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CUNHA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CUNHA em 14/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:18
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA CUNHA DO O em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:18
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA CUNHA DO O em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:18
Decorrido prazo de ANDRESSA CELLY NASCIMENTO DE CARVALHO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:18
Decorrido prazo de ANDRESSA CELLY NASCIMENTO DE CARVALHO em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 12:41
Juntada de termo
-
29/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 05:11
Decorrido prazo de ANDRESSA CELLY NASCIMENTO DE CARVALHO em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:34
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 07:13
Decorrido prazo de ANDRESSA CELLY NASCIMENTO DE CARVALHO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:09
Decorrido prazo de ANDRESSA CELLY NASCIMENTO DE CARVALHO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:09
Decorrido prazo de ANDRESSA CELLY NASCIMENTO DE CARVALHO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:08
Decorrido prazo de ANDRESSA CELLY NASCIMENTO DE CARVALHO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:08
Decorrido prazo de ANDRESSA CELLY NASCIMENTO DE CARVALHO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:08
Decorrido prazo de ANDRESSA CELLY NASCIMENTO DE CARVALHO em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:00
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
24/07/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 10:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 08/03/2023 23:59.
-
15/12/2022 20:09
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
15/12/2022 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 11:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/02/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 13:19
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de ANDRESSA CELLY NASCIMENTO DE CARVALHO em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA CUNHA DO O em 22/11/2021 23:59.
-
01/11/2021 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2021 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 08:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 17:00
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 08:39
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2021 10:50
Outras Decisões
-
07/05/2021 23:27
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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