TJRN - 0844385-97.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:45
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0844385-97.2023.8.20.5001 DEFENSORIA (POLO ATIVO): NIVALDO DANTAS REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: FABIO MICHEL PEREIRA DANTAS DEFENSORIA (POLO PASSIVO): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO A parte exequente promoveu ação monitória em face do Estado do Rio Grande do Norte, conforme planilha executada nos autos.
Após sentença que homologou os cálculos apresentados pelo exequente (ID. 129269096), sobreveio petição de ID. 147846210 com pedido de habilitação de herdeiros, tendo em vista o falecimento do exequente NIVALDO DANTAS, conforme comprovado em certidão de ID. 147846214.
O requerido foi intimado para manifestar-se quanto ao pedido de habilitação de herdeiros, todavia, permaneceu inerte. É o relatório.
Decido.
Em análise aos documentos de identificação acostados aos autos, verifico que, FABIO MICHEL PEREIRA DANTAS (ID. 147847980), KELLY CHRISTINE PEREIRA DANTAS, (ID 147847982) e ROBERTO WANDERLEY PEREIRA DANTAS (ID. 147847983), STEPHANIE SILVA DANTAS (ID. 147847984) e VALERIA TAINA DANTAS (ID 147847985) são filhos do exequente, falecido, NIVALDO DANTAS.
Desse modo, com fulcro no artigo 1.829 do Código Civil de 2002, verifico a legitimidade para os requerentes herdeiros integrarem o polo ativo nos autos do processo.
Portanto, defiro o pedido formulado em petição de Id 147846210, para determinar a habilitação dos herdeiros de NIVALDO DANTAS, todos identificados e qualificados, como substitutos processuais na ação.
Ultrapassadas as questões relativas ao incidente, e tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de homologação de cálculos identificada sob o Id 133775542, determino que o crédito inerente à pessoa de NIVALDO DANTAS seja pago diretamente aos seus sucessores, mediante instrumentos de pagamento individuais, no montante de R$ 5.097,61 (cinco mil e noventa e sete reais e sessenta e um centavos), para cada um, em atenção às disposições do art. 1.829 do Código Civil. À Secretaria Judiciária, determino a remessa dos autos ao setor de Divisão de Precatórios, para que realizem o cancelamento do ORE constante em id. 133816684.
Posteriormente, determino a remessa dos autos à SERPREC para expedição do RPV em nome dos sucessores, verificando a divisão do valor estabelecido a cada parte.
Ademais, proceda-se com a retificação do polo ativo da demanda no sistema PJE, excluindo o nome da Sr.
Nivaldo Dantas e incluindo os nomes de todos os sucessores ora habilitados.
Expedido os instrumentos, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Publique-se.
NATAL /RN, 22 de agosto de 2025.
CICERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:51
Juntada de Certidão
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22/08/2025 10:38
Outras Decisões
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16/05/2025 09:33
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:33
Decorrido prazo de Estado do RN e IPERN em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:45
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:45
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:26
Processo Reativado
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08/04/2025 08:46
Outras Decisões
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07/04/2025 11:09
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:24
Recebidos os autos
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26/03/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:18
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2025 13:26
Juntada de Certidão
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27/02/2025 08:53
Juntada de Certidão
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27/02/2025 00:02
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:02
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/02/2025 23:59.
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13/11/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 10:47
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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12/11/2024 06:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 06:54
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 06:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 06:49
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 11/11/2024 23:59.
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25/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 16:28
Juntada de ato ordinatório
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16/10/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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16/10/2024 12:51
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 11:05
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/10/2024 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:23
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:35
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 04:27
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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26/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2024 00:34
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:32
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:34
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:32
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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01/07/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:00
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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03/06/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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03/06/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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03/06/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] MONITÓRIA (40) 0844385-97.2023.8.20.5001 NIVALDO DANTAS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 28 de maio de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
28/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:51
Juntada de ato ordinatório
-
28/05/2024 10:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 11:47
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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09/05/2024 06:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 06:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 04:19
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 08/05/2024 23:59.
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19/04/2024 05:34
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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02/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:32
Julgado procedente o pedido
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04/03/2024 13:10
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 02:45
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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16/02/2024 11:50
Juntada de Petição de alegações finais
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26/01/2024 03:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 21:50
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 19:58
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 19:43
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 11:59
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 11:58
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 05/12/2023 23:59.
-
06/10/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 01:38
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:42
Juntada de custas
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25/08/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 21:59
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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