TJRN - 0829631-19.2024.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:16
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:42
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0829631-19.2024.8.20.5001 AUTOR: MOACIR PEREIRA DANTAS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
Vistos.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a presente demanda envolve o objeto de julgamento no Tema Repetitivo nº 1300 do STJ, no qual foi proferida decisão determinando a “Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC”.
Deste modo, determino a suspensão do feito até ocorrer o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata sobre o tema afetado.
Havendo perito nomeado nos autos, comunique-o sobre a necessidade de realização da perícia somente após o levantamento da suspensão e que não serão expedidos eventuais alvarás durante o prazo da suspensão.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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05/12/2024 07:46
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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05/12/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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02/12/2024 05:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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02/12/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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27/11/2024 07:39
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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27/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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01/11/2024 10:59
Conclusos para decisão
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01/11/2024 10:59
Decorrido prazo de autora em 25/10/2024.
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01/11/2024 10:57
Juntada de Certidão
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26/10/2024 01:00
Decorrido prazo de MARCELA CAMARGO SAVONITTI JAHN em 25/10/2024 23:59.
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16/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:51
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0829631-19.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MOACIR PEREIRA DANTAS Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso, ou ainda, se optam pelo julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, CPC.
Natal, 24 de setembro de 2024.
TEOLINDA MARIA AZEVEDO DANTAS Chefe de Unidade / Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:28
Juntada de ato ordinatório
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24/09/2024 04:17
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 04:17
Decorrido prazo de MARCELA CAMARGO SAVONITTI JAHN em 23/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS -COMARCA DE NATAL/RN R.
Dr.
Lauro Pinto, 315 - Lagoa Nova, Natal - RN, 59064-972 Contato: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº: 0829631-19.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MOACIR PEREIRA DANTAS Parte Ré: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, procedo a intimação da parte autora, através de seu advogado, para se manifestar sobre a contestação e os documentos acostados aos autos, no prazo de quinze (15) dias, dando-se conclusão do feito em seguida, com ou sem manifestação.
Natal/RN, 31 de julho de 2024.
MARIA JACQUELINE LOPES DE LUNA FREIRE Chefe de Unidade Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
21/08/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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31/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 14:23
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 29/07/2024 16:00 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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30/07/2024 14:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 16:00, 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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26/07/2024 08:51
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0829631-19.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOACIR PEREIRA DANTAS RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.
Cite-se a parte ré para que ofereça contestação no prazo de 15 (quinze dias úteis), contados a partir da realização da audiência de conciliação, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Após, encaminhem-se os autos ao CEJUSC.
Registre-se que o comparecimento das partes ao ato processual é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante com poderes específicos para negociar e transigir, acompanhadas dos seus respectivos advogados (Art. 334, §§ 9º e 10, CPC).
A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
Decorrido o prazo para apresentação da contestação, intime-se a demandante para juntar réplica, no prazo de 15 dias, conforme encartado no art. 350 do CPC.
Após a réplica, intimem-se as partes a fim de que, em um prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem interesse na produção de alguma outra prova, fazendo-se conclusão, após, para fins de despacho saneador, quando apreciar-se-á a conveniência do pedido de instrução.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/06/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 09:00
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 29/07/2024 16:00 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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03/06/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 08:58
Recebidos os autos.
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03/06/2024 08:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 12ª Vara Cível da Comarca de Natal
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02/06/2024 10:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MOACIR PEREIRA DANTAS.
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02/06/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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