TJRN - 0809698-85.2023.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:39
Decorrido prazo de Débora Cristina e Silva Dantas em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:10
Decorrido prazo de Débora Cristina e Silva Dantas em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0809698-85.2023.8.20.5004 REQUERENTE: DÉBORA CRISTINA E SILVA DANTAS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A., ADYEN BRASIL LTDA DECISÃO Analisando o presente feito, verifica-se que quando da sentença de id. 116598524 o pleito autoral foi julgado parcialmente procedente, excluindo-se expressamente do polo passivo a empresa ADYEN DO BRASIL Ltda. em razão de sua ilegitimidade para integrar a lide em questão, sentença essa confirmada posteriormente na seara Recursal pelos seus próprios fundamentos, consoante Acórdão de id. 127905326, que transitou em julgado em seguida.
Posteriormente, já no curso do cumprimento da referida sentença, solicitado pela própria parte demandante no id. 136076568, vem a parte exequente/demandante, dessa vez no id. 159441838, diante da frustração da execução em face da empresa Hurb Technologies S/A, solicitar basicamente o reingresso da empresa ADYEN DO BRASIL LTDA. no polo passivo da demanda, direcionando vários pleitos executivos em relação à mesma.
Diante do quadro acima descrito, desnecessária se faz uma longa e pesada argumentação a fim de se proceder à análise dos pleitos autorais contidos no id. 159441838. À primeira vista d’olhos já se observa que a parte demandante almeja retornar à etapa processual anterior, já vencida no trâmite processual, efetivamente modificando sentença já transitada em julgado para inserir no polo passivo a empresa ADYEN DO BRASIL Ltda. expressamente excluída dos presentes autos.
Em face do exposto, INDEFIRO todos os pleitos contidos na peça de id. 159441838, em razão da preclusão da matéria e do trânsito em julgado da sentença de id. 116598524.
Intime-se, portanto, a parte autora/exequente para que, no prazo de 10 dias, indique efetivamente bens da ré HURB TECHNOLOGIES LTDA. passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução com base no artigo 53 da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 1 de agosto de 2025.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/08/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:27
Outras Decisões
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01/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
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01/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição incidental
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08/07/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:25
Conclusos para despacho
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09/05/2025 04:17
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2025 11:38
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:21
Expedição de Carta precatória.
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14/03/2025 01:24
Decorrido prazo de Débora Cristina e Silva Dantas em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:21
Decorrido prazo de Débora Cristina e Silva Dantas em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 08:43
Conclusos para despacho
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17/02/2025 08:43
Juntada de Certidão
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14/02/2025 10:37
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:07
Juntada de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2024 09:30
Conclusos para decisão
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18/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:38
Decorrido prazo de OTAVIO SIMOES BRISSANT em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:20
Decorrido prazo de OTAVIO SIMOES BRISSANT em 17/12/2024 23:59.
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13/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:47
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:46
Processo Reativado
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12/11/2024 12:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/08/2024 20:21
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 20:20
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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07/08/2024 15:35
Recebidos os autos
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07/08/2024 15:35
Juntada de intimação de pauta
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19/04/2024 07:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 09:46
Conclusos para decisão
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18/04/2024 09:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de OTAVIO SIMOES BRISSANT em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:18
Decorrido prazo de OTAVIO SIMOES BRISSANT em 08/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:02
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 25/03/2024 23:59.
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12/03/2024 14:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2023 11:22
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 11:20
Outras Decisões
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23/10/2023 12:49
Conclusos para decisão
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23/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 07:24
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 15:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/08/2023 09:35
Juntada de aviso de recebimento
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15/07/2023 01:38
Decorrido prazo de ADYEN BRASIL LTDA em 13/07/2023 23:59.
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28/06/2023 13:18
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 12:59
Juntada de Petição de outros documentos
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28/06/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 08:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/06/2023 07:36
Juntada de ato ordinatório
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22/06/2023 12:45
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 11:53
Decorrido prazo de Débora Cristina e Silva Dantas em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 07:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2023 08:45
Conclusos para decisão
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12/06/2023 08:43
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 11:49
Conclusos para decisão
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05/06/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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