TJRN - 0835628-80.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:58
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0835628-80.2024.8.20.5001 Parte Autora: FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVA Parte Ré: Banco Bradesco - Ag. 0321-2 DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a perita nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias, através de laudo complementar, manifestar-se sobre a impugnação de ID 161985509, prestando os esclarecimentos solicitados.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:56
Conclusos para despacho
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08/09/2025 09:56
Juntada de Certidão
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06/09/2025 00:07
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 05/09/2025 23:59.
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26/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] Processo nº: 0835628-80.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVA REU: BANCO BRADESCO - AG. 0321-2 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se pronunciarem sobre o laudo pericial juntado aos autos .
Natal/RN, 13 de agosto de 2025.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 14:33
Juntada de laudo pericial
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04/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:59
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO: 0835628-80.2024.8.20.5001 AUTOR(A): FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVA DEMANDADO(A): Banco Bradesco - Ag. 0321-2 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, com especial atenção ao advogado da parte autora, para comparecerem à perícia agendada para o dia 20 DE MAIO DE 2025 ÀS 08h30, LOCAL: EBUSINESS COWORKING OFFICE, Rua São José, nº 2006, Lagoa Nova, Natal - RN, CEP: 59060-630, Telefone: (84) 99176-9001, tudo conforme dados informados pela perita no ID nº 147615368.
As partes devem comparecer ao local no horário aprazado, como também devem disponibilizar a Documentação solicitada pela perita , quais sejam, a parte autora deve apresentar amostras do seu padrão caligráfico, devendo apresentar documentos oficiais de identificação atual e anteriores e a parte ré apresentar as vias originais dos contratos questionados.
Outrossim, esclareço que não será expedida Carta de Intimação ao(à) periciando(a), sendo responsabilidade do(a) Advogado(a) das partes informar seu(sua) constituinte acerca da perícia agendada.
Natal/RN, 4 de abril de 2025.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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07/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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13/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:10
Juntada de Certidão
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30/10/2024 04:53
Decorrido prazo de KLEDSON WENDELL DE MEDEIROS DUARTE em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 03:48
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 21/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:36
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/10/2024 23:59.
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08/10/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:21
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 09:34
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 09:22
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 09:05
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 08:17
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 08:06
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 06:47
Conclusos para despacho
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25/09/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 07:22
Conclusos para despacho
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23/09/2024 06:46
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 06:45
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:19
Conclusos para despacho
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17/09/2024 12:18
Juntada de Certidão
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17/09/2024 04:08
Decorrido prazo de KLEDSON WENDELL DE MEDEIROS DUARTE em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2024 08:40
Conclusos para decisão
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08/08/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0835628-80.2024.8.20.5001 AUTOR: FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVA REU: BANCO BRADESCO - AG. 0321-2 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 124533893), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 8 de julho de 2024.
ANA KARENYNE PRATA DE LUCENA VENANCIO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/07/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 00:03
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 02:39
Decorrido prazo de KLEDSON WENDELL DE MEDEIROS DUARTE em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:49
Decorrido prazo de KLEDSON WENDELL DE MEDEIROS DUARTE em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 11:19
Juntada de aviso de recebimento
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26/06/2024 11:19
Juntada de Certidão
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05/06/2024 16:33
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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05/06/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0835628-80.2024.8.20.5001 Parte Autora: FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVA Parte Ré: Banco Bradesco - Ag. 0321-2 DECISÃO Trata-se de ação de Rescisão Contratual c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais proposta por FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVA em face do BANCO BRADESCO S/A, objetivando a suspensão dos descontos efetuados em seu contracheque.
A parte autora afirma que desconhece a contratação junto ao banco demandado que data do ano de 2019, tratando-se de fraude bancária.
Requereu liminarmente a suspensão dos descontos efetuados em seu contracheque. É o relatório.
Passo a decidir.
O artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015 exige para a concessão da tutela antecipada elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Compulsando os autos verifico que a autora pleiteia a suspensão dos descontos efetuados em seu contracheque.
Analisando os documentos constante nos autos, verifico que a parte autora não juntou aos autos o contrato firmado entre as partes para fundamentar o seu pedido inicial.
Ademais, existem casos diversos casos sobre a mesma matéria em trâmite perante este Juízo, uns em que houve a contratação e em outros não.
Assim, não há como, nesta fase processual, em sede de cognição sumária, deferir a tutela antecipada, sem a oitiva da parte contrária.
Ausente assim, neste momento, a probabilidade do direito invocado.
O perigo de dano também não se encontra presente, uma vez que os descontos ocorrem desde o ano de 2019 e somente agora a autora veio requerer a tutela antecipada.
Registro que a tutela antecipada poderá ser analisada em momento posterior, após a efetivação do contraditório.
Com tais fundamentos, indefiro o pedido de tutela antecipada pleiteado pela autora.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos efeitos da revelia.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 06:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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