TJRN - 0824346-07.2022.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 12:39
Determinado o arquivamento
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17/05/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 00:28
Decorrido prazo de ANTONIA ROBERLENE RODRIGUES DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:26
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:32
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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09/05/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0824346-07.2022.8.20.5004 Parte autora: ANTONIA ROBERLENE RODRIGUES DA SILVA Parte ré: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido de liberação de valor deduzido pela ré na petição do Id 149859621, pois o depósito por ela realizado (e ainda não levantado) teve por finalidade o cumprimento da sentença condenatória - conforme informado na petição do Id 130137962- , logo, deve ser liberado em benefício da demandante.
Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Após, intime-se a parte ré acerca da presente decisão e a parte autora para informar dados bancários (número de conta corrente ou poupança, banco, agência e número do CPF/CNJ da pessoa titular da conta) a fim de possibilitar a expedição de alvará em seu favor por meio da ferramenta SisconDJ (R$ 319,74 - Id 130137964), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Natal, 29 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
29/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 15:00
Processo Reativado
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29/04/2025 14:08
Outras Decisões
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29/04/2025 13:00
Conclusos para decisão
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29/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 07:23
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 07:23
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 15:37
Recebidos os autos
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03/09/2024 15:37
Juntada de petição
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11/04/2023 07:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/04/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 11:16
Conclusos para decisão
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06/04/2023 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 08:28
Juntada de ato ordinatório
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22/03/2023 04:13
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 21/03/2023 23:59.
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21/03/2023 19:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/03/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2023 08:24
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 13:22
Juntada de ato ordinatório
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02/02/2023 13:17
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2022 11:57
Conclusos para despacho
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29/12/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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