TJRN - 0831611-06.2021.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 09:02
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 00:12
Decorrido prazo de UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA FILHO em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0831611-06.2021.8.20.5001 Parte Autora: AVANT SOLUCOES AMBIENTAIS E URBANISTICAS EIRELI - EPP Parte Ré: LEPTOP EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP e outros (4) DESPACHO Trata-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença, movida por AVANT SOLUCOES AMBIENTAIS E URBANISTICAS EIRELI - EPP em face de LEPTOP EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA – EPP e outros.
A parte exequente requereu o cumprimento de sentença, conforme petição de ID 107354317, no valor de R$ 604.012,58 (seiscentos e quatro mil e doze reais e cinquenta e oito centavos).
O executado foi devidamente citado para pagamento (ID 107357696), contudo, a intimação restou infrutífera, conforme demonstra o aviso de recebimento negativo juntado aos autos (ID 108947475).
Após diversas tentativas infrutíferas de localização do executado pelos sistemas de busca, tais como Sisbajud, Infojud e Renajud, o exequente requereu a inclusão do senhor OSCAR WANDERLEY NETO no polo passivo, o qual era sócio da empresa extinta(ID 145485028) e da senhora THALITA APRESENTAÇÃO WANDERLEY, sócia da empresa RN Engenharia.
Ademais, formulou pedidos de bloqueio de valores, penhora de imóveis e quotas sociais, bem como realização de diligências patrimoniais para assegurar a efetividade da execução.
A Sra.
Thalita Apresentação Wanderley apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 152186555), na qual alegou sua ilegitimidade passiva.
Afirmou que não possuía qualquer vínculo contratual ou societário com a empresa Leptop Empreendimentos e Construções LTDA, tampouco teria participado da relação jurídica que originou a demanda.
Sustentou que o contrato que embasa a execução foi firmado exclusivamente entre a empresa autora e a Leptop, representada por seu sócio Caio Graccho Wanderley Júnior, não havendo qualquer menção ou assinatura sua no referido instrumento.
Ressaltou a inexistência de provas nos autos que demonstrassem sua participação ou benefício decorrente do contrato, tampouco elementos que justificassem a desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que não haveria indícios de fraude, confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
Ao final, requereu sua exclusão do polo passivo da execução e a improcedência dos pedidos formulados em seu desfavor.
Regularmente intimado, o Sr.
Oscar Wanderley Neto permaneceu inerte, tendo transcorrido o prazo para manifestação sem apresentação de qualquer resposta ou impugnação (ID 154523783).
Intimada a se manifestar sobre a impugnação apresentada por Thalita Apresentação Wanderley, a parte exequente reiterou os fundamentos que embasam a responsabilização da referida sócia, destacando que, por se tratar da única sócia da empresa executada, deve responder até o limite do capital social integralizado, nos termos do art. 1.052 do Código Civil.
Alegou que a defesa parte de premissa equivocada ao supor a existência de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, o que não ocorreu nos autos.
Sustentou, ainda, que a impugnação não enfrentou o fundamento jurídico efetivamente invocado — qual seja, a responsabilização pessoal pela não integralização do capital social —, configurando, nesse ponto, verdadeira revelia (ID 155144207).
Vieram conclusos para decisão.
Verifico, pela análise dos autos, que foi juntado documento extraído da Receita Federal pelo exequente (ID 74217040, 74217048 e 74217054), o qual indica que a empresa LEPTOP EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA teria relação com a empresa RN ENGENHARIA & GEOTECNOLOGIA EIRELI, notadamente pela atuação dos mesmos sócios e manutenção de elementos empresariais em comum, como o endereço eletrônico corporativo.
Considerando que não há, até o momento, elementos suficientes para aferir a existência de eventual confusão patrimonial entre a empresa executada e a empresa demandada, tampouco para determinar se o sócio, Sr.
CAIO GRACCHO WANDERLEY JUNIOR possui ou possuía vínculo jurídico com a empresa demandada, se faz necessário, antes da apreciação da impugnação, o aprofundamento da análise das informações apresentadas.
Ante o exposto, Oficie-se a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte (JUCERN), para, no prazo de 10 dias encaminhar o contrato social da empresa RN Empreendimentos, CNPJ 28.***.***/0001-68, e seus aditivos.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
17/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
16/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
16/06/2025 00:01
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0831611-06.2021.8.20.5001 Parte Autora: AVANT SOLUCOES AMBIENTAIS E URBANISTICAS EIRELI - EPP Parte Ré: LEPTOP EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP e outros (4) DESPACHO Vistos, etc...
Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de defesa pelo sócio Oscar Wanderley Neto, citado conforme o ID 150127792.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a defesa apresentada pela sócia Thalita Apresentação Wanderley, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 00:12
Decorrido prazo de OSCAR WANDERLEY NETO em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:13
Decorrido prazo de THALITA APRESENTACAO WANDERLEY em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 23:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2025 10:21
Juntada de aviso de recebimento
-
02/05/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:24
Juntada de aviso de recebimento
-
29/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 01:47
Decorrido prazo de UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA FILHO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:51
Decorrido prazo de UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA FILHO em 07/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 03:06
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0831611-06.2021.8.20.5001 Parte Autora: AVANT SOLUCOES AMBIENTAIS E URBANISTICAS EIRELI - EPP Parte Ré: LEPTOP EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP e outros (2) DESPACHO Vistos, etc...
Citem-se Oscar Wanderley Neto e Thalita Apresentação Wanderley, nos endereços indicados para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem defesas ao pedido de ID 145485028, requerendo o que entenderem de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 01:30
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
15/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 03:20
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:10
Decorrido prazo de UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA FILHO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:56
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:56
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:55
Decorrido prazo de UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA FILHO em 06/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:01
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0831611-06.2021.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal, 13 de fevereiro de 2025 ANNUSKA PETROVICH PEREIRA Analista Judiciário Setor 9 -
13/02/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 21:45
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 21:40
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
01/12/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
29/11/2024 09:45
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
29/11/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
26/11/2024 17:08
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
26/11/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
23/10/2024 03:10
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 22/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:09
Outras Decisões
-
19/09/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:59
Decorrido prazo de UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA FILHO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:59
Decorrido prazo de UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA FILHO em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 00:51
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 00:50
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 09/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 05:35
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 05:35
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 18/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:09
Decorrido prazo de CAIO GRACCHO WANDERLEY JUNIOR em 23/04/2024.
-
05/04/2024 11:10
Decorrido prazo de CAIO GRACCHO WANDERLEY JUNIOR em 02/04/2024.
-
03/04/2024 07:02
Decorrido prazo de CAIO GRACCHO WANDERLEY JUNIOR em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 19:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
07/03/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
07/03/2024 17:32
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0831611-06.2021.8.20.5001 AUTOR(A): AVANT SOLUCOES AMBIENTAIS E URBANISTICAS EIRELI - EPP DEMANDADO(A): LEPTOP EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 113302377), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 11 de janeiro de 2024.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
11/01/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 17:28
Juntada de aviso de recebimento
-
11/01/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 02:33
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 24/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 19:48
Decorrido prazo de UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA FILHO em 07/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:41
Decorrido prazo de UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA FILHO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:11
Outras Decisões
-
01/11/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 06:54
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 27/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0831611-06.2021.8.20.5001 AUTOR(A): AVANT SOLUCOES AMBIENTAIS E URBANISTICAS EIRELI - EPP DEMANDADO(A): LEPTOP EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 108947470), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 16 de outubro de 2023.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
16/10/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:52
Juntada de aviso de recebimento
-
16/10/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:55
Decorrido prazo de UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA FILHO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:55
Decorrido prazo de UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA FILHO em 10/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0831611-06.2021.8.20.5001 Parte Autora: AVANT SOLUCOES AMBIENTAIS E URBANISTICAS EIRELI - EPP Parte Ré: LEPTOP EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP e outros DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por AVANT SOLUÇÕES AMBIENTAIS E URBANÍSTICAS EIRELI - EPP em face de LEPTOP EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP e CAIO GRACCHO WANDERLEY JÚNIOR, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 604.012,58 (seiscentos e quatro mil e doze reais e cinquenta e oito centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, ficando autorizado desde então a realização do bloqueio de valores no sistema SISBAJUD, independente de nova conclusão.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso o SISBAJUD seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 22:46
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 22:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/09/2023 17:33
Decorrido prazo de UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA FILHO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 09:05
Decorrido prazo de AVANT SOLUCOES AMBIENTAIS E URBANISTICAS EIRELI - EPP em 18/09/2023.
-
11/08/2023 05:48
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
11/08/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 07:27
Recebidos os autos
-
28/07/2023 07:27
Juntada de ato ordinatório
-
21/03/2023 19:38
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
21/03/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
18/03/2023 02:13
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
18/03/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
08/03/2023 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/03/2023 23:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2023 02:22
Decorrido prazo de UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA FILHO em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 08:29
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2023 00:55
Decorrido prazo de LEPTOP EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:54
Decorrido prazo de LEPTOP EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 26/01/2023 23:59.
-
04/12/2022 02:17
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
04/12/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
03/12/2022 03:11
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
03/12/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
29/11/2022 18:28
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
29/11/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 12:53
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2022 10:43
Conclusos para julgamento
-
05/11/2022 01:00
Expedição de Certidão.
-
05/11/2022 01:00
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 04/11/2022 23:59.
-
30/09/2022 12:51
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
29/09/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 03:18
Decorrido prazo de AVANT SOLUCOES AMBIENTAIS E URBANISTICAS EIRELI - EPP em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 07:40
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 07:40
Decorrido prazo de AVANT SOLUCOES AMBIENTAIS E URBANISTICAS EIRELI - EPP em 19/09/2022.
-
09/08/2022 03:30
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
09/08/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
09/08/2022 01:31
Decorrido prazo de RN ENGENHARIA & GEOTECNOLOGIA EIRELI em 02/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 01:30
Decorrido prazo de RN ENGENHARIA & GEOTECNOLOGIA EIRELI em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 08:23
Juntada de aviso de recebimento
-
29/06/2022 23:35
Decorrido prazo de AVANT SOLUCOES AMBIENTAIS E URBANISTICAS EIRELI - EPP em 27/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 17:13
Decorrido prazo de CAIO GRACCHO WANDERLEY JUNIOR em 21/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 19:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 00:45
Decorrido prazo de CAIO GRACCHO WANDERLEY JUNIOR em 08/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2022 00:57
Decorrido prazo de UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA FILHO em 31/03/2022 23:59.
-
11/02/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 00:31
Decorrido prazo de LEPTOP EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 08/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2021 13:22
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 12:46
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2021 12:41
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2021 01:17
Decorrido prazo de AVANT SOLUCOES AMBIENTAIS E URBANISTICAS EIRELI - EPP em 12/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 15:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AVANT SOLUCOES AMBIENTAIS E URBANISTICAS EIRELI - EPP.
-
15/09/2021 01:13
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 03:06
Conclusos para despacho
-
07/09/2021 03:06
Decorrido prazo de `AVANT SOLUCOES AMBIENTAIS E URBANISTICAS EIRELI - EPP em 30/08/2021.
-
31/08/2021 01:00
Decorrido prazo de UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA FILHO em 30/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 21:10
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 14:38
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
20/07/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2021 15:06
Declarada incompetência
-
05/07/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0859124-17.2019.8.20.5001
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Rosa Maria Lopes da Silva
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/12/2019 16:54
Processo nº 0826308-79.2019.8.20.5001
Luzia Elza Albuquerque Galvao de Araujo
Cicero Batista de Araujo
Advogado: Francisco Lincol Alves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/12/2023 22:20
Processo nº 0833857-04.2023.8.20.5001
Cleide Lopes da Silva
Lindalva Maria Lopes da Silva
Advogado: Edna Karoliny Marques Cabral Fagundes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2023 15:00
Processo nº 0820279-52.2020.8.20.5106
Ana Paula Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/12/2022 22:08
Processo nº 0820279-52.2020.8.20.5106
Ana Paula Pereira da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Luiz Gustavo Fernandes da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/12/2020 13:16