TJRN - 0801292-35.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 08:37
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA HELLENA DA SILVA GOMES em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:10
Decorrido prazo de LEVI JULIANO GOMES DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ANGELICA JULIANA GOMES DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:47
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:19
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 03:10
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0801292-35.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Trata-se de Execução de Alimentos com Pedido de Prisão Civil ajuizada por Angélica Juliana Gomes da Silva, Levy Juliano Gomes da Silva e Maria Helena da Silva Gomes, representados por Lidinari Francisca da Silva Gomes em face de José Junior da Silva, conforme os fatos e fundamentos expostos na inicial (ID 117925570). 2.
Após regular prosseguimento do feito, a parte exequente juntou petição (Id 145817889), informando que a executada quitou o débito que ensejou a propositura da execução.
Por fim, o Ministério Público apresentou parecer requerendo a extinção do processo (ID 146370655). 3. É o breve relatório.
Decido. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de quitação da dívida objeto do pedido executório, conforme informado no item 2 do relatório. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual declaro extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, o que faço consoante o que regra o art. 924, II c/c o art. 925, ambos do CPC. 7.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais, ressaltando que ficará suspensa se for beneficiário da justiça gratuita. 8.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se, devendo a secretaria recolher eventual mandado de prisão em decorrência de decisão proferida no presente processo, isso diante do cumprimento da obrigação. 9.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa nos registros.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
27/03/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 16:42
Juntada de diligência
-
27/03/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ANGELICA JULIANA GOMES DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ANGELICA JULIANA GOMES DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 15:47
Juntada de diligência
-
17/02/2025 08:14
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 13:44
Decorrido prazo de ELIEDSON WILLIAM DA SILVA em 13/02/2025.
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14/02/2025 00:31
Decorrido prazo de ANGELICA JULIANA GOMES DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:31
Decorrido prazo de MARIA HELLENA DA SILVA GOMES em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:31
Decorrido prazo de LEVI JULIANO GOMES DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA HELLENA DA SILVA GOMES em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:10
Decorrido prazo de ANGELICA JULIANA GOMES DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:10
Decorrido prazo de LEVI JULIANO GOMES DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 05:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 04:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 04:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0801292-35.2024.8.20.5103 Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) Autor: A.
J.
G.
D.
S. e outros (2) Réu: JOSE JUNIOR DA SILVA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR aos exequentes, na pessoa do novo assessor jurídico, para, que em até 15 dias, diante do comprovante PIX de id. 138252883, atualize o débito alimentar e requeirar o que entender pertinente quanto à localização de endereço do executado.
CURRAIS NOVOS 20/01/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
20/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 08:51
Juntada de termo
-
12/12/2024 08:56
Juntada de termo
-
10/12/2024 12:02
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 18:13
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
06/12/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
06/12/2024 11:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
06/12/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
05/12/2024 17:48
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
05/12/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
03/12/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:25
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
26/11/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
22/11/2024 13:04
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
22/11/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
19/11/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 07:11
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0801292-35.2024.8.20.5103 Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) Autor: A.
J.
G.
D.
S. e outros (2) Réu: JOSE JUNIOR DA SILVA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a autora, para informar endereço atualizado do executado ou requerer o que entender de direito, face a frustrada intimação.
CURRAIS NOVOS 14/11/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
14/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 08:27
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 07:49
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 10:09
Juntada de diligência
-
07/11/2024 11:40
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 09:28
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 14:56
Juntada de Petição de comunicações
-
06/11/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 09:35
Juntada de diligência
-
30/10/2024 07:39
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 09:48
Juntada de diligência
-
10/10/2024 10:05
Juntada de Petição de comunicações
-
09/10/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
19/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 08:18
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 07:52
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 08:51
Juntada de diligência
-
12/09/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0801292-35.2024.8.20.5103 Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) Autor: A.
J.
G.
D.
S. e outros (2) Réu: JOSE JUNIOR DA SILVA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a parte exequente para que confirme o pagamento do débito, bem como apresente informações, atualizadas, no que se refere aos valores pendentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 22/08/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
22/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
14/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:50
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR DA SILVA em 13/08/2024.
-
14/08/2024 11:43
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 09:55
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 03:09
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 08:03
Juntada de diligência
-
03/08/2024 01:40
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 08:01
Outras Decisões
-
01/08/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:50
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 09:52
Juntada de diligência
-
12/07/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 08:16
Outras Decisões
-
10/07/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2024 17:03
Juntada de diligência
-
05/06/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 11:38
Juntada de diligência
-
28/05/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 10:03
Outras Decisões
-
27/05/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:16
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
15/05/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
15/05/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
15/05/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
15/05/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0801292-35.2024.8.20.5103 Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) Autor: A.
J.
G.
D.
S. e outros (2) Réu: JOSE JUNIOR DA SILVA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 12/05/2024 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
12/05/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 15:35
Juntada de diligência
-
02/05/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
01/05/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 18:03
Juntada de diligência
-
01/04/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 09:15
Outras Decisões
-
26/03/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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