TJRN - 0824274-63.2021.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 15:27
Conclusos para despacho
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29/08/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE TAVARES LOPES CARDOSO em 28/08/2025 23:59.
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23/08/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:56
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 02:43
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0824274-63.2021.8.20.5001 ADRIANO CARVALHO DE ASSUNCAO e outros (5) INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado, originário deste 3º Juizado Especial da Fazenda Pública.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada informou sobre a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, haja vista que o autor não está cadastrado para recebimento de pensão por morte (ID 155718851).
Após, a parte exequente requereu o cumprimento da obrigação de pagar (ID 158975571).
Ocorre que, para a devida análise dos valores devidos, é necessário a apresentação de uma tabela de cálculos em documento próprio.
Tendo em vista que os cálculos precisam ser analisados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos PLANILHA ÚNICA, nos termos do Art. 534 do CPC, contendo: • Termo inicial • Termo final • Valor original mês a mês • Valor atualizado com índice aplicado mês a mês • Valor dos juros com percentual aplicado mês a mês • Total de cada valor mencionado acima • Total de eventual desconto de Imposto de Renda • Total de eventual desconto previdenciário • Data da última atualização • Data da aposentadoria (se for o caso) Ressalto que os cálculos devem ser produzidos preferencialmente por meio da Calculadora do TJ/RN.
Em caso de renúncia aos valores que ultrapassam o teto de pagamento em Requisição de Pequeno Valor - RPV, apresentar procuração com poderes específicos para tanto ou carta assinada pela parte exequente de próprio punho.
Após, conclusão para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, datado eletronicamente.
Titular do 3º JEFP -
12/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
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29/07/2025 00:33
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE TAVARES LOPES CARDOSO em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:23
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Rn. em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 11:40
Juntada de diligência
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17/07/2025 00:26
Decorrido prazo de DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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14/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0824274-63.2021.8.20.5001 Autor(a): ADRIANO CARVALHO DE ASSUNCAO e outros (5) Réu: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte executada apresentou documentos informando sobre a obrigação de fazer.
Isto posto, intime-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar sobre os documentos de ID 155718851, bem como requerer o que lhe for de direito.
Após, retornem-se os autos conclusos para cumprimento de sentença.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 14:55
Juntada de diligência
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30/06/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:40
Conclusos para despacho
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25/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:46
Conclusos para despacho
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03/06/2025 00:18
Decorrido prazo de DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 02/06/2025 23:59.
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23/04/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 09:27
Juntada de diligência
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03/04/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:57
Conclusos para despacho
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28/02/2025 02:31
Decorrido prazo de PEDRO FLAVIO CARDOSO LUCENA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:20
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE TAVARES LOPES CARDOSO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:23
Decorrido prazo de PEDRO FLAVIO CARDOSO LUCENA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE TAVARES LOPES CARDOSO em 27/02/2025 23:59.
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18/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 22:00
Conclusos para despacho
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06/02/2025 22:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2025 21:59
Processo Reativado
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06/02/2025 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 01:23
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 01:23
Decorrido prazo de ADRIANA CARVALHO DE ASSUNCAO SILVA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 01:23
Decorrido prazo de SAMARA ALEYANE SANTOS ASSUNCAO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 01:23
Decorrido prazo de EDNEUMAN FERREIRA DE ASSUNCAO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 01:23
Decorrido prazo de GABRIELLA SOFIA ARAUJO DE ASSUNCAO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 01:22
Decorrido prazo de ADRIANO CARVALHO DE ASSUNCAO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 01:22
Decorrido prazo de ALEXSANDRO CARVALHO DE ASSUNCAO em 05/12/2024 23:59.
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05/11/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:33
Conclusos para despacho
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31/10/2024 13:08
Recebidos os autos
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31/10/2024 13:08
Juntada de intimação de pauta
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16/05/2024 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/05/2024 18:22
Decorrido prazo de ALEXSANDRO CARVALHO DE ASSUNCAO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 18:22
Decorrido prazo de ADRIANO CARVALHO DE ASSUNCAO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 18:22
Decorrido prazo de SAMARA ALEYANE SANTOS ASSUNCAO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 18:22
Decorrido prazo de GABRIELLA SOFIA ARAUJO DE ASSUNCAO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 18:22
Decorrido prazo de ADRIANA CARVALHO DE ASSUNCAO SILVA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 18:22
Decorrido prazo de EDNEUMAN FERREIRA DE ASSUNCAO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 16:31
Decorrido prazo de ALEXSANDRO CARVALHO DE ASSUNCAO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:31
Decorrido prazo de ADRIANO CARVALHO DE ASSUNCAO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:31
Decorrido prazo de SAMARA ALEYANE SANTOS ASSUNCAO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:31
Decorrido prazo de GABRIELLA SOFIA ARAUJO DE ASSUNCAO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:31
Decorrido prazo de ADRIANA CARVALHO DE ASSUNCAO SILVA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:31
Decorrido prazo de EDNEUMAN FERREIRA DE ASSUNCAO em 07/05/2024 23:59.
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10/04/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 05:59
Decorrido prazo de ADRIANO CARVALHO DE ASSUNCAO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 05:59
Decorrido prazo de ADRIANO CARVALHO DE ASSUNCAO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 05:59
Decorrido prazo de ADRIANA CARVALHO DE ASSUNCAO SILVA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 05:59
Decorrido prazo de ADRIANA CARVALHO DE ASSUNCAO SILVA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 05:58
Decorrido prazo de EDNEUMAN FERREIRA DE ASSUNCAO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 05:58
Decorrido prazo de EDNEUMAN FERREIRA DE ASSUNCAO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 05:58
Decorrido prazo de GABRIELLA SOFIA ARAUJO DE ASSUNCAO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 05:58
Decorrido prazo de GABRIELLA SOFIA ARAUJO DE ASSUNCAO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:12
Decorrido prazo de SAMARA ALEYANE SANTOS ASSUNCAO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:12
Decorrido prazo de ALEXSANDRO CARVALHO DE ASSUNCAO em 03/04/2024 23:59.
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20/03/2024 13:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2024 08:46
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 05:59
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 15/02/2024 23:59.
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10/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2023 17:02
Juntada de diligência
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14/12/2023 14:20
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 08:28
Conclusos para despacho
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11/11/2023 03:03
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN - IPERN em 10/11/2023 23:59.
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16/10/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 13:49
Juntada de diligência
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14/09/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 06:22
Conclusos para despacho
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16/08/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 15:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/05/2023 13:32
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 16:44
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 09:53
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 12:58
Conclusos para despacho
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20/09/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 14:26
Conclusos para despacho
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05/07/2022 06:46
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE TAVARES LOPES CARDOSO em 04/07/2022 23:59.
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05/07/2022 06:46
Decorrido prazo de PEDRO FLAVIO CARDOSO LUCENA em 04/07/2022 23:59.
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04/07/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2022 07:42
Conclusos para despacho
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08/04/2022 00:38
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE TAVARES LOPES CARDOSO em 07/04/2022 23:59.
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28/03/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 10:01
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2022 18:04
Expedição de Mandado.
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24/02/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 08:12
Conclusos para despacho
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26/01/2022 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DE ASSUNCAO em 25/01/2022 23:59.
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17/11/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 08:42
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 08:42
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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04/10/2021 08:38
Conclusos para despacho
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02/10/2021 03:00
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DE ASSUNCAO em 01/10/2021 23:59.
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01/09/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 08:05
Conclusos para despacho
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06/07/2021 08:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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03/07/2021 01:29
Decorrido prazo de PEDRO FLAVIO CARDOSO LUCENA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:29
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE TAVARES LOPES CARDOSO em 02/07/2021 23:59.
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02/07/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2021 16:55
Conclusos para decisão
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18/05/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 10:56
Conclusos para despacho
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17/05/2021 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2021 16:55
Declarada incompetência
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16/05/2021 16:43
Conclusos para decisão
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16/05/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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