TJRN - 0812292-23.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 06:42
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
12/05/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
12/05/2025 04:46
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
12/05/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 08:34
Juntada de termo
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0812292-23.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: VANDA LUCIA PEREIRA CARLOS Advogado: Advogados do(a) AUTOR: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO - RN18979, RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO - RN11195 Parte Ré: REU: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogados do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 5 de maio de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
06/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:01
Juntada de ato ordinatório
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0812292-23.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: VANDA LUCIA PEREIRA CARLOS Advogado(s) do reclamante: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO, RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO Demandado: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI, ROBERTO DOREA PESSOA DESPACHO Face a existência do contrato de honorários apresentado (ID 122314260) defiro o pedido de retenção dos valores relativos aos honorários em favor do(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da quantia depositada(s) ao(s) ID('s) 138763040, em favor da parte autora no valor de R$ 3.850,00; e outro, no de R$ 1.650,00, em favor da ANDRADE, BIGOIS E LOPES ADVOGADOS, à vista dos respectivos dados bancários de ID('s) 144601045.
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
Cumprida a diligência e não havendo custas residuais a recolher, ARQUIVE-SE.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
29/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:33
Processo Reativado
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28/04/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:32
Conclusos para decisão
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09/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:48
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 26/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:16
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:06
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 01:31
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0812292-23.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante(s): VANDA LUCIA PEREIRA CARLOS Advogado(s) do reclamante: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO, RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO Demandado(a)(s): BANCO BRADESCO S/A.
Advogados do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes.
Sumariado.
Passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO a transação para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extingo o feito, com resolução de mérito, com arrimo no art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
18/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:57
Homologada a Transação
-
16/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:29
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
26/11/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 04:42
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:05
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0812292-23.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: VANDA LUCIA PEREIRA CARLOS Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID. 128696662 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 23 de agosto de 2024.
ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID. 128696662 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 23 de agosto de 2024.
ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
23/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/08/2024 15:52
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 19/08/2024 15:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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19/08/2024 15:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/08/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 01:30
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 27/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:17
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 19/08/2024 15:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0812292-23.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: VANDA LUCIA PEREIRA CARLOS Advogado(s) do reclamante: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
10/06/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 07:33
Recebidos os autos.
-
10/06/2024 07:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
10/06/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 21:19
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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