TJRN - 0020621-13.2005.8.20.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0020621-13.2005.8.20.0001 Espécie: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO BATISTA DE ARAUJO, MAGNA SUELY FREITAS DE ARAUJO EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES R.
GENTILE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, REGINALDO GENTILE FEIJÓ DE MELO JÚNIOR, CLC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA DESPACHO Promova-se o cumprimento da ordem de apensamento proferida no processo nº 0216901-83.2007.8.20.0001, para, em seguida, e após a intimação da parte exequente naquela outra demanda, ser feita a análise conjunta dos feitos.
Providencie-se.
Natal/RN, 24 de julho de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0020621-13.2005.8.20.0001 AUTOR: CARLOS ANTONIO BATISTA DE ARAUJO e outros REU: EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES R.
GENTILE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte Exequente, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a petição de ID 148683766, no prazo de 10 (dez) dias, consoante determinado no despacho de ID 145931493.
Natal/RN, 25 de setembro de 2023.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0020621-13.2005.8.20.0001 Espécie: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO BATISTA DE ARAUJO, MAGNA SUELY FREITAS DE ARAUJO EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES R.
GENTILE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, REGINALDO GENTILE FEIJÓ DE MELO JÚNIOR, CLC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA DESPACHO Intime-se o executado para que, em 10 (dez) dias, esclareça a petição de id. uma vez que foi endereçada ao “Juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN” e apresentou referência ao processo nº 0216901-83.2007.8.20.0001, portanto, diferente do feito ora sob análise.
Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito, requerendo o que entender de direito em 10 (dez) dias.
Providencie-se.
Natal/RN, 19 de março de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0020621-13.2005.8.20.0001 AUTOR: CARLOS ANTONIO BATISTA DE ARAUJO e outros RÉU: EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES R.
GENTILE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros (3) DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, em que o Juízo da 7ª Vara Cível de Natal arguiu suspeição por motivo de foro íntimo e determinou a redistribuição do feito para o substituto legal.
Vieram-me os autos conclusos.
Analisando do feito, entendo que este Juízo não possui competência direta para processar e julgar o presente processo.
Isso porque a Lei de Organização Judiciária vigente - Lei Complementar 643 de 2018 prevê: Art.63.
Os Juízes de Direito serão substituídos: § 3º Na hipótese de suspeição ou impedimento do Juiz de Direito em competência comum com mais de uma unidade judiciária na mesma comarca, o feito será redistribuído ente as demais unidades judiciárias com a mesma competência na respectiva comarca, com a devida compensação. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 758/2024).
Assim, diante da nova regra, a ocorrência de hipótese de suspeição ou impedimento, no âmbito das Varas Cíveis não especializadas desta comarca, deve observar a redistribuição por sorteio, com a devida compensação, sendo o caso dos autos.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito e determino a redistribuição do feito, por sorteio, a uma das Unidades Judiciárias Cíveis não especializadas desta Comarca.
Adotem-se as providências cabíveis.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0020621-13.2005.8.20.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: CARLOS ANTONIO BATISTA DE ARAUJO e outros Executado: EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES R.
GENTILE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros (3) DESPACHO Defiro o pedido de habilitação do advogado da parte executada, e nesta oportunidade realizei a consulta e transferência dos valores bloqueados para uma conta de DJO, devendo a parte executada se manifestar sobre a penhora na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:30
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 11:30
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:24
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 11:24
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:46
Outras Decisões
-
11/07/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 15:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/05/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 17:10
Decorrido prazo de ZILMA BEZERRA GOMES DE SOUZA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 17:10
Decorrido prazo de MARCILIO MESQUITA DE GOES em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 17:10
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE MORAES FILHO em 09/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 07:31
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 06:38
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:32
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
25/07/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
24/07/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 13:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2022 09:23
Conclusos para decisão
-
17/07/2022 12:58
Decorrido prazo de ZILMA BEZERRA GOMES DE SOUZA em 13/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
17/07/2022 12:57
Decorrido prazo de ZILMA BEZERRA GOMES DE SOUZA em 13/07/2022 23:59.
-
27/05/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
21/05/2022 23:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 23:53
Decorrido prazo de ZILMA BEZERRA GOMES DE SOUZA em 18/05/2022 23:59.
-
13/04/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
26/02/2022 20:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
20/12/2021 09:05
Recebidos os autos
-
20/12/2021 09:05
Digitalizado PJE
-
31/01/2020 12:10
Petição
-
13/08/2019 10:07
Petição
-
02/03/2011 12:00
Processo Desapensado
-
12/02/2010 12:00
Processo Arquivado Definitivamente
-
12/02/2010 12:00
Processo Dependente Iniciado
-
04/02/2010 12:00
Certificado Trânsito em Julgado
-
20/01/2010 12:00
Aguardando Trânsito em Julgado
-
20/01/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
18/01/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
15/01/2010 12:00
Decisão Proferida
-
15/12/2009 12:00
Concluso para Decisão
-
14/12/2009 12:00
Juntada de Embargos Declaratórios
-
07/12/2009 12:00
Aguardando Trânsito em Julgado
-
07/12/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
03/12/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
01/12/2009 12:00
Decisão Proferida
-
30/11/2009 12:00
Recebimento
-
20/11/2009 12:00
Concluso para Decisão
-
18/11/2009 12:00
Juntada de Petição
-
17/11/2009 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
17/11/2009 12:00
Juntada de Petição
-
09/11/2009 12:00
Aguardando Trânsito em Julgado
-
09/11/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
06/11/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
06/10/2009 12:00
Sentença Proferida
-
06/10/2009 12:00
Recebimento
-
28/07/2009 12:00
Concluso para Sentença
-
28/07/2009 12:00
Recebimento
-
01/04/2009 12:00
Concluso para Sentença
-
01/04/2009 12:00
Recebimento
-
31/03/2009 12:00
Juntada de Petição
-
17/11/2008 12:00
Concluso para Sentença
-
08/05/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
08/05/2008 12:00
Juntada de Mandado
-
06/05/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
06/05/2008 12:00
Termo Expedido
-
06/05/2008 12:00
Juntada de Mandado
-
23/04/2008 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
18/04/2008 12:00
Mandado Expedido
-
18/04/2008 12:00
Mandado Expedido
-
18/04/2008 12:00
Mandado Expedido
-
17/04/2008 12:00
Expedir Carta de Intimação
-
11/04/2008 12:00
Audiência Designada
-
11/04/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
09/04/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
08/04/2008 12:00
Despacho Proferido
-
07/04/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
07/04/2008 12:00
Juntada de Petição
-
18/03/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
18/03/2008 12:00
Juntada de Petição
-
14/11/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
14/11/2007 12:00
Juntada de Outros
-
07/08/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
07/08/2007 12:00
Certificado Outros
-
07/08/2007 12:00
Processo Apensado
-
28/06/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
28/06/2007 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
06/06/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
06/06/2007 12:00
Juntada de Petição
-
01/06/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
01/06/2007 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
07/05/2007 12:00
Certificado Outros
-
07/05/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
04/05/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
04/05/2007 12:00
Decisão interlocutória
-
31/08/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
31/08/2006 12:00
Juntada de Petição
-
02/08/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
02/08/2006 12:00
Juntada de Contestação
-
11/07/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
11/07/2006 12:00
Juntada de Petição
-
05/07/2006 12:00
Juntada de Petição
-
05/07/2006 12:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
05/07/2006 12:00
Juntada de Mandado
-
29/05/2006 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
29/05/2006 12:00
Remessa à Central de Cumprimento de Mandados
-
25/05/2006 12:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
25/05/2006 12:00
Mandado Expedido
-
25/05/2006 12:00
Expedir Mandados
-
25/05/2006 12:00
Certificado Outros
-
25/05/2006 12:00
Juntada de Mandado
-
25/05/2006 12:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
25/05/2006 12:00
Juntada de Mandado
-
11/05/2006 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
11/05/2006 12:00
Despacho Proferido
-
26/04/2006 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
26/04/2006 12:00
Remessa à Central de Cumprimento de Mandados
-
24/03/2006 12:00
Mandado Expedido
-
24/03/2006 12:00
Mandado Expedido
-
23/03/2006 12:00
Aguardando Trânsito em Julgado
-
23/03/2006 12:00
Expedir Mandados
-
22/03/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
21/03/2006 12:00
Decisão interlocutória
-
26/01/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
24/01/2006 12:00
Juntada de Petição
-
23/01/2006 12:00
Recebimento
-
12/01/2006 12:00
Carga ao Advogado
-
12/01/2006 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
12/01/2006 12:00
Despacho Outros
-
07/12/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
07/12/2005 12:00
Juntada de Petição
-
28/11/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
28/11/2005 12:00
Juntada de Contestação
-
11/11/2005 12:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
11/11/2005 12:00
Juntada de AR
-
04/11/2005 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
04/11/2005 12:00
Carta de Citação Expedida
-
26/09/2005 12:00
Expedir Carta de Citação
-
23/09/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
20/09/2005 12:00
Despacho Proferido
-
06/09/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
05/09/2005 12:00
Distribuído por sorteio
-
05/09/2005 12:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801718-56.2024.8.20.5100
Rita Andrade Varelo
Banco Pan S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/06/2025 12:12
Processo nº 0837695-52.2023.8.20.5001
Francisca Maria Azevedo Araujo
Rio Grande do Norte Secretaria da Admini...
Advogado: Wellinton Marques de Albuquerque
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/07/2023 11:27
Processo nº 0801718-56.2024.8.20.5100
Rita Andrade Varelo
Banco Pan S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/04/2024 14:31
Processo nº 0812176-17.2024.8.20.5106
Iraci Fernandes das Chagas
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/05/2024 15:35
Processo nº 0818324-05.2023.8.20.5001
Edilma Maria Dantas
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Mylena Fernandes Leite Angelo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/04/2023 16:33