TJRN - 0804636-58.2024.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 09:01
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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08/02/2025 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 07/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:49
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BASTOS DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:11
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:05
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 18/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:44
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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06/12/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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25/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:08
Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 15:24
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 05:44
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 05:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 05:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 08:31
Conclusos para decisão
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04/06/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim3 Processo n.º 0804636-58.2024.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA DE FATIMA BASTOS DA SILVA REU: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM D E C I S Ã O Haja vista o decurso do prazo concedido em Id. 117765089 sem o cumprimento da liminar pela Fazenda Pública Municipal, defiro o requerimento de Id. 120357907 e determino seja realizada penhora on-line nas contas do Município de Parnamirim, no valor de R$ 4.330,00 (quatro mil, trezentos e trinta reais), conforme orçamento de Id. 117728869 – Pág. 16.
Bloqueada a importância supramencionada, proceda-se com sua transferência em favor da LIGA NORTERIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER, para a conta indicada no Id. 120357907, qual seja, BANCO DO BRASIL, Agência 4361-3, Conta-Corrente 3827-X.
Após, intime-se a autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar prestação de contas, bem como se manifestar sobre a contestação.
Na sequência, retornem os autos conclusos para decisão.
Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema.
TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/05/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 20:42
Juntada de Alvará recebido
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23/05/2024 10:33
Juntada de documento de comprovação
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20/05/2024 10:21
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2024 08:23
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2024 20:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2024 21:11
Conclusos para decisão
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13/05/2024 19:29
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
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29/04/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 15:53
Juntada de diligência
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27/04/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BASTOS DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BASTOS DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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16/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 21:43
Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2024 21:48
Conclusos para decisão
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24/03/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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