TJRN - 0819991-70.2021.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0819991-70.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JONADABY DE MOURA SOUZA e outros Polo Passivo: IKARO ARTUR BARBOSA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 154035479, transitou em julgado no dia 14/07/2025, às 23:59:59 O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 5 de setembro de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 5 de setembro de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
05/09/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 06:38
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
03/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819991-70.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: JONADABY DE MOURA SOUZA e outros Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: JOBED SOARES DE MOURA - RN16339 Parte Ré: EXECUTADO: IKARO ARTUR BARBOSA DE OLIVEIRA Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIO NEY DE SOUZA - RN12457 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 1 de setembro de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
01/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:17
Juntada de ato ordinatório
-
01/09/2025 03:13
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
01/09/2025 02:51
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0819991-70.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: JONADABY DE MOURA SOUZA e outros Advogado(s) do reclamante: JOBED SOARES DE MOURA Demandado: IKARO ARTUR BARBOSA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamado: LUCIO NEY DE SOUZA DESPACHO Defiro o pedido formulado pela parte exequente ao ID 155610974.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da quantia depositada(s) ao(s) ID('s) 135358907, em favor da parte exequente no valor de R$ 907,30, à vista dos respectivos dados bancários de ID('s) 155610974.
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
Com o trânsito em julgado e não havendo custas remanescentes, arquivem-se os autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
28/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 00:35
Decorrido prazo de LUCIO NEY DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 05:49
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
24/06/2025 05:45
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
24/06/2025 05:41
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819991-70.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: JONADABY DE MOURA SOUZA e outros Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: JOBED SOARES DE MOURA - RN16339 Parte Ré: EXECUTADO: IKARO ARTUR BARBOSA DE OLIVEIRA Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIO NEY DE SOUZA - RN12457 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 18 de junho de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
18/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:00
Juntada de ato ordinatório
-
17/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0819991-70.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: JONADABY DE MOURA SOUZA e outros Advogado(s) do reclamante: JOBED SOARES DE MOURA Demandado: IKARO ARTUR BARBOSA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamado: LUCIO NEY DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para, no prazo de cinco dias, informar a forma de rateio e as respectivas contas bancárias para liberação do valor bloqueado e transferido para conta judicial ao ID 135358907.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
16/05/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 02:00
Decorrido prazo de IKARO ARTUR BARBOSA DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:19
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:19
Decorrido prazo de IKARO ARTUR BARBOSA DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819991-70.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JONADABY DE MOURA SOUZA e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: JOBED SOARES DE MOURA - RN16339 EXECUTADO: IKARO ARTUR BARBOSA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIO NEY DE SOUZA - RN12457 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2015-CJRN e art. 854, § 2º e 3º do CPC, intime-se a(s) parte(s) executada, por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos bloqueios de valores, realizados através do Sistema Sisbajud, conforme recibo de protocolamento de Ordens Judiciais de Transferência de Numerário (ID 135358907), e comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§2º e 3º), ficando advertida que, transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora.
Mossoró/RN, 12/03/2025 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
12/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:58
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2024 11:37
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
06/12/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
04/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819991-70.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: JONADABY DE MOURA SOUZA e outros Advogado(s) do reclamante: JOBED SOARES DE MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOBED SOARES DE MOURA Demandado: IKARO ARTUR BARBOSA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamado: LUCIO NEY DE SOUZA DESPACHO Pontue-se que o parcelamento do crédito exequendo é expressamente vedado pelo § 7º do art. 916 do CPC aos cumprimentos de sentença, salvo se com isto concorde o exequente.
Portanto, intime-se o exequente, através do seu advogado, para, no prazo de cinco dias, dizer se concorda com o parcelamento e à razão do valor proposto pela devedora e que já estão por ela sendo depositado judicialmente.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
12/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 06:05
Decorrido prazo de IKARO ARTUR BARBOSA DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:05
Decorrido prazo de IKARO ARTUR BARBOSA DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 15:05
Juntada de diligência
-
14/08/2023 09:24
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 06:18
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 08:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2023 19:18
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 15:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:45
Transitado em Julgado em 10/04/2023
-
11/04/2023 15:06
Decorrido prazo de IKARO ARTUR BARBOSA DE OLIVEIRA em 10/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 04:40
Decorrido prazo de JOBED SOARES DE MOURA em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:07
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
23/03/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
18/03/2023 02:47
Publicado Sentença em 14/03/2023.
-
18/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 08:37
Decorrido prazo de IKARO ARTUR BARBOSA DE OLIVEIRA em 03/05/2022 23:59.
-
23/03/2022 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2022 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2022 12:10
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/11/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 17:56
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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