TJRN - 0840977-06.2020.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 07:16
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
28/04/2025 07:15
Juntada de Certidão
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26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de 9ª Defensoria Cível de Natal em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:03
Decorrido prazo de 9ª Defensoria Cível de Natal em 25/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de 9ª Defensoria Cível de Natal em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:25
Decorrido prazo de 9ª Defensoria Cível de Natal em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 03:36
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO:0840977-06.2020.8.20.5001 AUTOR: GILNAR GRILO ABDON MARIANI GUERREIRO, MARIA CELIA RIBEIRO DA SILVA REU: ANTONIO FERNANDES BRILHANTE, MARIA NILDE FERNANDES DE ARAUJO SENTENÇA Em petição que repousa nos autos (Id. 126840764), a parte autora pugna pela desistência do feito.
A parte demandada concordou com o dito pedido (Id. 144281063).
Sem óbice a essa postulação, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, para que surta seus efeitos legais.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, cuja exigibilidade fica suspensa, em razão do benefício da justiça gratuita que ora defiro, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 08:31
Extinto o processo por desistência
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27/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição incidental
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27/02/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0840977-06.2020.8.20.5001 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GILNAR GRILO ABDON MARIANI GUERREIRO, MARIA CELIA RIBEIRO DA SILVA REU: ANTONIO FERNANDES BRILHANTE, MARIA NILDE FERNANDES DE ARAUJO DESPACHO Verifica este juízo que os autores requereram a desistência da ação.
Assim, tendo a ré Maria Nilde Fernandes de Araújo apresentado contestação, intime-se a Defensoria Pública que a representada (Id. 90327706), para informar se concorda com o pedido de desistência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo supra, sejam os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, 9 de janeiro de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 03:17
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
07/12/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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25/07/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 12:37
Juntada de diligência
-
28/06/2024 01:55
Decorrido prazo de SUENIA PATRICIA ALVES em 27/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0840977-06.2020.8.20.5001 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GILNAR GRILO ABDON MARIANI GUERREIRO, MARIA CELIA RIBEIRO DA SILVA REU: ANTONIO FERNANDES BRILHANTE, MARIA NILDE FERNANDES DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, para se manifestar sobre o teor da certidão lançada no Id. 96558774, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo supra, sejam os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 8 de junho de 2024.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 02:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 02:48
Decorrido prazo de SUENIA PATRICIA ALVES em 29/05/2023 23:59.
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02/05/2023 12:15
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 03:15
Decorrido prazo de SUENIA PATRICIA ALVES em 15/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2023 00:53
Decorrido prazo de MARIA NILDE FERNANDES DE ARAUJO em 09/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 04:13
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
24/02/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 08:13
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:43
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
15/11/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 04:22
Decorrido prazo de MARIA NILDE FERNANDES DE ARAUJO em 17/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 09:12
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/09/2022 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 20:33
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2022 03:34
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
15/09/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 08:58
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/05/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 00:24
Conclusos para despacho
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27/04/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2021 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2021 21:45
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2021 11:58
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2021 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES BRILHANTE em 15/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2021 13:12
Expedição de Mandado.
-
31/08/2020 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2020 13:54
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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