TJRN - 0837154-82.2024.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 14:03
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 13:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2024 13:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/12/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 11:49
Decorrido prazo de autora em 09/12/2024.
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10/12/2024 04:44
Decorrido prazo de EDINEIDE ALVES FERREIRA TEIXEIRA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:41
Decorrido prazo de EDINEIDE ALVES FERREIRA TEIXEIRA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 11:23
Juntada de diligência
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26/11/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
08/07/2024 07:27
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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08/07/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0837154-82.2024.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: EDINEIDE ALVES FERREIRA TEIXEIRA CPF: *37.***.*99-06 Advogado: Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de justiça gratuita.
Antes de apreciar o pedido de concessão da curatela em caráter provisório, intime-se a parte autora, através de suas Advogadas, para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos: a) declaração expressa sobre a existência de filhos da interditanda, (ainda que nascido em outro núcleo familiar) e, em caso positivo, que venham aos autos a anuência de TODOS eles com o fato de ser a requerente nomeada para o exercício da curadoria, com reconhecimento da(s) firma(s) e juntada de documentos pessoais dos anuentes; b) declaração expressa sobre a existência de algum benefício e/ou de bens em nome da interditanda, acompanhada de documentação comprobatória; c) Certidões Positiva e/ou Negativa da Justiça Estadual Cível e Criminal, Justiça Federal Cível e Criminal da requerente e do interditando. d) DOCUMENTO MÉDICO subscrito por Médico Psiquiatra, Neurologista ou Geriatra, respondendo aos seguintes quesitos: 1) O paciente é pessoa com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência?; 2) Qual(is) tipo(s)? Indicar o CID do diagnóstico.; 3) É de origem congênita ou adquirida?; 4) Qual o grau de comprometimento atual?; 5) Nos casos de deficiência mental ou intelectual, quais as características da doença e quais as limitações que o paciente apresenta?; 6) A deficiência é reversível ou irreversível?; 6a) No caso de reversibilidade, qual o tipo de tratamento necessário e o tempo mínimo para verificação?; 7) Quando foi realizado o início do diagnóstico?; 8) Quais os exames realizados para fins de diagnóstico?; 9) O paciente se locomove sem o auxílio de terceiros?; 10) O paciente faz uso de cadeira de rodas? Há quanto tempo?; 11) O paciente se encontra restrito ao leito, sem qualquer capacidade de locomoção? Há quanto tempo?; 12) O paciente fala?; 12a) Com clareza e precisão?; 12b) Com dificuldade e sem precisão? Outros.; 13) O paciente compreende o que escuta?; 14) O paciente reúne capacidade de comunicação verbal para se expressar perante terceiros, com autonomia de vontade, mediante uso de recursos tecnológicos?; 15) O paciente se comunica por meio de escrita?; 15a) Sabe ler?; 16) O paciente compreende o que lê?; 17) O paciente faz uso da linguagem de sinais (libras)?; 17a) Faz uso regular dessa linguagem?; 18) O paciente consegue identificar cédulas de numerário?; 18a) Consegue expressar valor monetário após a contagem de cédulas?; 18b) É capaz de realizar cálculos matemáticos simples?; 19) Qual a escolaridade do paciente?; 20) Em se tratando de paciente surdo mudo, quais os exames realizados para constatação da perda auditiva?; 20a) A perda auditiva é total ou parcial? (Se possível, juntar cópia de exames); 21) O paciente consegue realizar as seguintes atividades do cotidiano sozinho ou necessita de ajuda permanente de terceiros para fins: 21a) Da alimentação; 21b) Uso de vestimentas; 21c) Higienização; 22) O paciente realiza algum tipo de terapia (fonoaudiológica, ocupacional) ou fisioterapias? Especificar; 23) O paciente possui capacidade laborativa?; 23a) Exerce ou já exerceu alguma atividade profissional? Qual?; 23b) Pode ser readaptado para algum tipo de atividade profissional? Qual?; 24) O paciente é capaz de tomar decisões sobre a sua vida pessoal com autonomia e discernimento?; 24a) O paciente pode decidir sobre os seus bens e sobre a realização de negócios jurídicos (compra e venda de imóveis, realização de contratos de financiamento ou de empréstimos, por exemplo)?; 24b) Nesses casos, necessita sempre de ajuda de terceiros para apoiá-lo na prática do ato?; 24c) Tem capacidade de administrar contas bancárias?; 24d) Nesses casos, necessita sempre de ajuda de terceiros para apoiá-lo na prática do ato?; 25) O paciente tem condições de administrar e gerir seu próprio lar? ; 25a) É capaz de realizar o pagamento de despesas domésticas, com discernimento e compreensão?; 25b) É capaz de realizar compras em supermercado?; 26) O paciente consegue interagir socialmente sem o auxílio de terceiros?; 27) O paciente apresenta comportamento agressivo?; 28) Possui histórico de internação psiquiátrica?; 29) Faz uso de medicamentos de controle especial? Qual(is)? Esclareça-se que no Documento Médico, deverá constar o nome do interditando, o carimbo com CRM e assinatura do médico subscritor em todas as laudas, a parte também transcreverá todos os quesitos e as correspondentes respostas.
Não serão aceitos documentos apenas com a resposta sem a transcrição dos quesitos, tampouco documento sem o nome do interditando, ou ainda, faltando o carimbo com o CRM e assinatura do médico subscritor em todas as laudas.
Advirta-se que as declarações deverão ser protocoladas por termo, assinadas pelas requerentes, e sob as penas da lei.
Quanto a documentos com assinatura digital, somente serão aceitos, com a juntada de documento de validação da assinatura digital.
Após, venham os autos conclusos para apreciar o pedido de curatela provisória.
P.
I.
Natal/RN, 1 de julho de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
04/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 07:56
Conclusos para decisão
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24/06/2024 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
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24/06/2024 14:35
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2024 13:03
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0837154-82.2024.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: EDINEIDE ALVES FERREIRA TEIXEIRA CPF: *37.***.*99-06 Advogado: Requerido: Advogado: D E S P A C H O Trata-se de pedido de justiça gratuita.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, intimo a parte requerente para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias: a) cópia dos 03 (três) últimos contratos de trabalho assentados na CTPS ; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) outros documentos que demonstrem sua situação financeira.
A parte autora poderá optar por renunciar ao pedido de justiça gratuita, efetuando o pagamento das custas processuais.
Não havendo pagamento das custas e trazendo ou não a parte autora documentos para fins de comprovação de seu estado de incapacidade financeira, tragam-me os autos conclusos para decisão.
Natal/RN, 6 de junho de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
10/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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