TJRN - 0001130-62.2011.8.20.0113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 16:52
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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26/11/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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29/08/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 11:02
Juntada de Alvará recebido
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21/08/2024 13:14
Juntada de Certidão
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20/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
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15/08/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:09
Juntada de Certidão
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12/08/2024 16:47
Conclusos para despacho
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12/08/2024 16:46
Decorrido prazo de Secretaria Estadual de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte em 09/08/2024.
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10/08/2024 00:52
Decorrido prazo de Secretaria Estadual de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte em 09/08/2024 23:59.
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25/07/2024 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 18:16
Juntada de diligência
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24/07/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 15:04
Expedição de Ofício.
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23/07/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 17:55
Processo Reativado
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21/07/2024 11:04
Deferido o pedido de
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18/07/2024 10:13
Conclusos para decisão
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18/07/2024 10:12
Juntada de Certidão
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29/06/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 01:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE RICARDO DE MENDONCA em 28/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 PROCESSO N° 0001130-62.2011.8.20.0113 REQUERENTE: MPRN - 02ª Promotoria Areia Branca REQUERIDO: PAULO ROBERTO DE ANDRADE DESPACHO
Vistos.
Analisando os autos, observo que Paulo Roberto de Andrade, em mais uma oportunidade, reiterou o pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil para fins de transferência dos valores.
Todavia, como bem pontuado no despacho retro, considerando que o alvará foi expedido manualmente, isto é, fora do SISCONDJ, conforme se vê no Id nº 92538504, este juízo resta impossibilitado de determinar a transferência dos valores, cabendo à parte requerente sacar o crédito diretamente no Banco do Brasil S/A, motivo pelo qual indefiro o requerimento de ID n° 122575544.
Diante da ausência de diligências, arquivem-se novamente os autos.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data da assinatura digital.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/06/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:40
Conclusos para decisão
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02/06/2024 12:21
Juntada de Petição de declaração de união estável
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24/07/2023 18:29
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 18:28
Processo Reativado
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24/07/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 09:47
Conclusos para decisão
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24/07/2023 09:45
Juntada de Petição de procuração
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01/02/2023 09:54
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 09:53
Transitado em Julgado em 01/02/2023
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19/01/2023 10:37
Expedição de Alvará.
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29/08/2022 18:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE ANDRADE em 25/08/2022 23:59.
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12/08/2022 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2022 11:13
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2022 13:47
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 01:49
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE ANDRADE em 11/07/2022 23:59.
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06/07/2022 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2022 16:00
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2022 16:43
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 21:13
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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24/11/2021 13:56
Conclusos para julgamento
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24/11/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 12:00
Juntada de Certidão
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13/05/2021 09:12
Suspensão Condicional do Processo
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02/05/2021 11:50
Conclusos para decisão
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02/05/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 14:02
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2011
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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