TJRN - 0806671-55.2024.8.20.9500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Divisao de Precatorios
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO CELESTINO DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:24
Decorrido prazo de A VIEIRA DE LIMA LTDA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:23
Decorrido prazo de JOAO NOGUEIRA FILHO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:22
Decorrido prazo de LABMED COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E LABORATORAIS LTDA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:22
Decorrido prazo de MIRELLA JANNY DE SOUZA ROCHA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:22
Decorrido prazo de MERCANTIL CIDADE LTDA. em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:20
Decorrido prazo de CLEIZA MARTINS DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:19
Decorrido prazo de ERCILIA MENEZES DO NASCIMENTO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:11
Decorrido prazo de LAURO FELIPE DE MENDONCA - ME em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:11
Decorrido prazo de CLARIT COMERCIAL EIRELI - EPP em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA PINTO em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE ARAUJO CHAVES em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:02
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA B DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 16:50
Juntada de Petição de comunicações
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07/07/2025 09:03
Juntada de Petição de comunicações
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN, CEP: 59060-300 PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298): 0806671-55.2024.8.20.9500 REQUERENTE: CLARIT COMERCIAL EIRELI - EPP, MERCANTIL CIDADE LTDA., MARIA B DA SILVA, ADRIANO DA SILVA PINTO, FRANCISCA GESSE DANTAS MONTEIRO, MIRELLA JANNY DE SOUZA ROCHA, OSVALDO DA CUNHA, SANDRA HELENA ROCHA DE OLIVEIRA, LINDALVA DIAS DE CASTRO NETA, EDILEUDO ARAUJO DA MOTA, RITA DE CASCIA DE ALENCAR OLIVEIRA, EDNA MARIA DA SILVA ALVES, HELISOM SONORIZACAO E ILUMINACAO LTDA - EPP, ALBUQUERQUE PINTO LIRA CASTILHOS ADVOGADOS, A VIEIRA DE LIMA LTDA, ANTONIA LUCIA BATISTA DE ANDRADE, ANTONIO BATISTA DO VALE, JOSINEIDE MARCELINO NEPOMUCENO, MARLUCE AVELINO MENDONCA, MARIA DA CONCEICAO LEONEZ SANTIAGO, ELZA MATIAS RIBEIRO LOPES, MARIA LUZIMAR DE AZEVEDO, JOAO BATISTA DUARTE MENEZES, ANA RAQUEL DE CARVALHO MARTINS, ALDIVETE DUARTE MENEZES, ANTONIO DE ARAUJO CHAVES, MARIA DE FATIMA MENDONCA DA SILVA, FRANCISCA LUCIA DE MENDONCA BARBOSA, ANTONIA MARIA DE BARROS, LAURO FELIPE DE MENDONCA - ME, LABMED COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E LABORATORAIS LTDA, ALCIMARA MARIA DE OLIVEIRA MACIEL, JOAO NOGUEIRA FILHO, MARIA GORETE BEZERRA DA SILVA, ROSANA MARIA SIMAO DE GOIS FERNANDES, AURIDETE AZEVEDO DA SILVA FERNANDES, FRANCISCA LUCIA DO NASCIMENTO SOUZA, CLEIZA MARTINS DOS SANTOS, MARIA LUZENIR SANTOS DA SILVA, ERCILIA MENEZES DO NASCIMENTO, FRANCISCO CELESTINO DOS SANTOS, LUIZ CARLOS DA SILVA, THAYSA FERNANDES DE AGUIAR, MARIA ELIZANI SILVA, MARILDA VILELA MARQUES DE GOIS, AGNALDO LUIZ DE LEMOS, ANA MARIA CRISTALINO DA SILVA, MARIA DAS GRACAS DA SILVA, MARIA DO SOCORRO DE SENA, MARCIA CRISTINA HENRIQUE BEZERRA, MARIA DO CEU BATISTA COSTA, DULCINEA SANTOS DO NASCIMENTO VERAS, EDILENE FERNANDES DE AZEVEDO, FRANCISCA DE ASSIS DA SILVA, MARIA TEREZA DA SILVA, NEIDE MARIA DA SILVA, MARIA NATIVIDADE CAMARA, ANTONIO EILTON ARAUJO DA MOTA, MARLI ROCHA Advogado(s): RODRIGO DE SALES CABRAL BARRETO, ADRIANA KARLA FERNANDES MELO CAMPOS, JANAILSON ADRIANO VENANCIO SOUSA, ADRIANO DA SILVA PINTO, LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA, CHRISLAYNE VIANA MASCARENHAS DE CABRAL BEZERRA, DIEGO HENRIQUE LIMA DANTAS LIRA, ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE, THALES JOSE REGO DOS SANTOS, LAURA LYVIA LOPES VELOSO, MARIA DO SOCORRO DIOGENES PINTO, TAYRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BEZERRA, STEPHAN BEZERRA LIMA, NADJA MYCIELLE CIRILO REBOUCAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA Advogado(s): MILENA RAFAELA SILVA DE ARAUJO, CESAR HENRIQUE DANTAS XAVIER, IGOR OLIVEIRA CAMPOS DECISÃO Trata-se de procedimento de bloqueio e sequestro de verbas públicas instaurado em face do município de Areia Branca/RN, tendo como objeto os precatórios vencidos dos orçamentos de 2021 e 2022.
Expedidas as ordens de bloqueio, verifica-se que o montante total foi alcançado, bem como foram realizadas as respectivas transferências, e efetuados os pagamentos, não restando listado para pagamento pelo Ente devedor, na presente data, qualquer precatório dos referidos orçamentos, conforme lista em anexo.
Ocorre que, encerradas as obrigações para com o presente feito, sobreveio petição dos credores HELISOM SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO LTDA e LABMED COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E LABORATORAIS LTDA (IDs 29394860 e 29409857), na qualidade de beneficiários de precatórios vencidos em 31/12/2023 e, ainda, comunicação de renúncia pelo procurador municipal (ID 30152074), para fins de desabilitação. É o que importa relatar.
O presente procedimento tem como objeto exclusivo o inadimplemento das ordens de pagamento relativas aos exercícios de 2021 e 2022, já integralmente satisfeitas.
Assim, esgotada sua finalidade, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Ademais, consta dos autos a informação de que há procedimento de sequestro já instaurado, contemplando o referido orçamento de 2023, e distribuído sob o n. 0808065-97.2024.8.20.9500, no qual foi celebrada audiência de conciliação em 12/03/2025, da qual restou homologado um acordo.
Diante do exposto, indefiro os pedidos supervenientes formulados pelos credores, por prejudicado o seu objeto, e determino o arquivamento do presente feito.
Quanto à desabilitação do ex-procurador municipal, esclareço que trata-se de responsabilidade da Procuradoria Geral do município, na pessoa de seu procurador gestor habilitado. À Secretaria para arquivamento.
Publique-se no DJEN.
DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência do TJRN Coordenador da Divisão de Precatórios -
04/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:56
Indeferido o pedido de HELISOM SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO LTDA e LABMED COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E LABORATORAIS LTDA
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01/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA PINTO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:31
Decorrido prazo de CLARIT COMERCIAL EIRELI - EPP em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:31
Decorrido prazo de MERCANTIL CIDADE LTDA. em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE ARAUJO CHAVES em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:31
Decorrido prazo de A VIEIRA DE LIMA LTDA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:31
Decorrido prazo de JOAO NOGUEIRA FILHO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO CELESTINO DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:30
Decorrido prazo de ALCIMARA MARIA DE OLIVEIRA MACIEL em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:30
Decorrido prazo de CLEIZA MARTINS DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:30
Decorrido prazo de MIRELLA JANNY DE SOUZA ROCHA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:30
Decorrido prazo de LAURO FELIPE DE MENDONCA - ME em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ERCILIA MENEZES DO NASCIMENTO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:13
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA PINTO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO CELESTINO DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:11
Decorrido prazo de MERCANTIL CIDADE LTDA. em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:11
Decorrido prazo de ALCIMARA MARIA DE OLIVEIRA MACIEL em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:11
Decorrido prazo de A VIEIRA DE LIMA LTDA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:11
Decorrido prazo de CLEIZA MARTINS DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:11
Decorrido prazo de MIRELLA JANNY DE SOUZA ROCHA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:11
Decorrido prazo de LAURO FELIPE DE MENDONCA - ME em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ERCILIA MENEZES DO NASCIMENTO em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:32
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2025 15:15
Juntada de Petição de comunicações
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14/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 07:59
Juntada de Petição de petição incidental
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14/02/2025 01:31
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 21:05
Juntada de Petição de comunicações
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298): 0806671-55.2024.8.20.9500 (6880/2021 6884/2021 6885/2021) REQUERENTE: CLARIT COMERCIAL EIRELI - EPP, MERCANTIL CIDADE LTDA., MARIA B DA SILVA, ADRIANO DA SILVA PINTO, FRANCISCA GESSE DANTAS MONTEIRO, MIRELLA JANNY DE SOUZA ROCHA, OSVALDO DA CUNHA, SANDRA HELENA ROCHA DE OLIVEIRA, LINDALVA DIAS DE CASTRO NETA, EDILEUDO ARAUJO DA MOTA, RITA DE CASCIA DE ALENCAR OLIVEIRA, EDNA MARIA DA SILVA ALVES, HELISOM SONORIZACAO E ILUMINACAO LTDA - EPP, ALBUQUERQUE PINTO LIRA CASTILHOS ADVOGADOS, A VIEIRA DE LIMA LTDA, ANTONIA LUCIA BATISTA DE ANDRADE, ANTONIO BATISTA DO VALE, JOSINEIDE MARCELINO NEPOMUCENO, MARLUCE AVELINO MENDONCA, MARIA DA CONCEICAO LEONEZ SANTIAGO, ELZA MATIAS RIBEIRO LOPES, MARIA LUZIMAR DE AZEVEDO, JOAO BATISTA DUARTE MENEZES, ANA RAQUEL DE CARVALHO MARTINS, ALDIVETE DUARTE MENEZES, ANTONIO DE ARAUJO CHAVES, MARIA DE FATIMA MENDONCA DA SILVA, FRANCISCA LUCIA DE MENDONCA BARBOSA, ANTONIA MARIA DE BARROS, LAURO FELIPE DE MENDONCA - ME, LABMED COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E LABORATORAIS LTDA, ALCIMARA MARIA DE OLIVEIRA MACIEL, JOAO NOGUEIRA FILHO, MARIA GORETE BEZERRA DA SILVA, ROSANA MARIA SIMAO DE GOIS FERNANDES, AURIDETE AZEVEDO DA SILVA FERNANDES, FRANCISCA LUCIA DO NASCIMENTO SOUZA, CLEIZA MARTINS DOS SANTOS, MARIA LUZENIR SANTOS DA SILVA, ERCILIA MENEZES DO NASCIMENTO, FRANCISCO CELESTINO DOS SANTOS, LUIZ CARLOS DA SILVA, THAYSA FERNANDES DE AGUIAR, MARIA ELIZANI SILVA, MARILDA VILELA MARQUES DE GOIS, AGNALDO LUIZ DE LEMOS, ANA MARIA CRISTALINO DA SILVA, MARIA DAS GRACAS DA SILVA, MARIA DO SOCORRO DE SENA, MARCIA CRISTINA HENRIQUE BEZERRA, MARIA DO CEU BATISTA COSTA, DULCINEA SANTOS DO NASCIMENTO VERAS, EDILENE FERNANDES DE AZEVEDO, FRANCISCA DE ASSIS DA SILVA, MARIA TEREZA DA SILVA, NEIDE MARIA DA SILVA, MARIA NATIVIDADE CAMARA, ANTONIO EILTON ARAUJO DA MOTA, MARLI ROCHA Advogado(s): RODRIGO DE SALES CABRAL BARRETO, ADRIANA KARLA FERNANDES MELO CAMPOS, JANAILSON ADRIANO VENANCIO SOUSA, ADRIANO DA SILVA PINTO, LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA, CHRISLAYNE VIANA MASCARENHAS DE CABRAL BEZERRA, DIEGO HENRIQUE LIMA DANTAS LIRA, ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE, THALES JOSE REGO DOS SANTOS, LAURA LYVIA LOPES VELOSO, MARIA DO SOCORRO DIOGENES PINTO, TAYRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BEZERRA, STEPHAN BEZERRA LIMA, NADJA MYCIELLE CIRILO REBOUCAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA Advogado(s): MILENA RAFAELA SILVA DE ARAUJO, CESAR HENRIQUE DANTAS XAVIER, IGOR OLIVEIRA CAMPOS DESPACHO Ao exame dos autos, verifico constar pedido de retenção de honorários contratuais deduzido sob o ID 28236752.
Outrossim, tem-se que o presente feito é o sequestro instaurado em face do município de Areia Branca quanto aos precatórios vencidos em 31/12/2022.
Neste cenário, evidencia-se que o pedido de ID 28236752 deve ser deduzido nos autos do respectivo precatório, no caso, 0828008-37.2023.8.20.9500 (3785/2022).
Assim sendo, intime-se a advogada Chrislayne Viana Mascarenhas de Cabral Bezerra, signatária do pedido de ID 28236752, acerca deste despacho, via sistema, a fim de que adote as medidas que julgar pertinentes quanto ao novo protocolo do pedido de ID 28236752.
Publique-se no DJEN.
Natal, data registrada no sistema.
DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios -
12/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 19:00
Decorrido prazo de LABMED COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E LABORATORAIS LTDA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 19:00
Decorrido prazo de LAURO FELIPE DE MENDONCA - ME em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 19:00
Decorrido prazo de A VIEIRA DE LIMA LTDA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 17:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 17:30
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA PINTO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 14:44
Decorrido prazo de MIRELLA JANNY DE SOUZA ROCHA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 07:01
Decorrido prazo de JOAO NOGUEIRA FILHO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 06:50
Decorrido prazo de CLEIZA MARTINS DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 06:49
Decorrido prazo de MERCANTIL CIDADE LTDA. em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:10
Decorrido prazo de LAURO FELIPE DE MENDONCA - ME em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:10
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA PINTO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:10
Decorrido prazo de A VIEIRA DE LIMA LTDA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:10
Decorrido prazo de LABMED COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E LABORATORAIS LTDA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:01
Decorrido prazo de MIRELLA JANNY DE SOUZA ROCHA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:56
Decorrido prazo de MERCANTIL CIDADE LTDA. em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:55
Decorrido prazo de JOAO NOGUEIRA FILHO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:53
Decorrido prazo de CLEIZA MARTINS DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 02:12
Decorrido prazo de ERCILIA MENEZES DO NASCIMENTO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO CELESTINO DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ERCILIA MENEZES DO NASCIMENTO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO CELESTINO DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE ARAUJO CHAVES em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE ARAUJO CHAVES em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 01:39
Decorrido prazo de CLARIT COMERCIAL EIRELI - EPP em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA B DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:39
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:32
Decorrido prazo de CLARIT COMERCIAL EIRELI - EPP em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA B DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 14:09
Juntada de Petição de comunicações
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29/10/2024 00:27
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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27/10/2024 10:04
Juntada de Petição de comunicações
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298): 0806671-55.2024.8.20.9500 (6880/2021 6884/2021 6885/2021) REQUERENTE: CLARIT COMERCIAL EIRELI - EPP, MERCANTIL CIDADE LTDA., MARIA B DA SILVA, ADRIANO DA SILVA PINTO, FRANCISCA GESSE DANTAS MONTEIRO, MIRELLA JANNY DE SOUZA ROCHA, OSVALDO DA CUNHA, SANDRA HELENA ROCHA DE OLIVEIRA, LINDALVA DIAS DE CASTRO NETA, EDILEUDO ARAUJO DA MOTA, RITA DE CASCIA DE ALENCAR OLIVEIRA, EDNA MARIA DA SILVA ALVES, HELISOM SONORIZACAO E ILUMINACAO LTDA - EPP, ALBUQUERQUE PINTO LIRA CASTILHOS ADVOGADOS, A VIEIRA DE LIMA LTDA, ANTONIA LUCIA BATISTA DE ANDRADE, ANTONIO BATISTA DO VALE, JOSINEIDE MARCELINO NEPOMUCENO, MARLUCE AVELINO MENDONCA, MARIA DA CONCEICAO LEONEZ SANTIAGO, ELZA MATIAS RIBEIRO LOPES, MARIA LUZIMAR DE AZEVEDO, JOAO BATISTA DUARTE MENEZES, ANA RAQUEL DE CARVALHO MARTINS, ALDIVETE DUARTE MENEZES, ANTONIO DE ARAUJO CHAVES, MARIA DE FATIMA MENDONCA DA SILVA, FRANCISCA LUCIA DE MENDONCA BARBOSA, ANTONIA MARIA DE BARROS, LAURO FELIPE DE MENDONCA - ME, LABMED COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E LABORATORAIS LTDA, ALCIMARA MARIA DE OLIVEIRA MACIEL, JOAO NOGUEIRA FILHO, MARIA GORETE BEZERRA DA SILVA, ROSANA MARIA SIMAO DE GOIS FERNANDES, AURIDETE AZEVEDO DA SILVA FERNANDES, FRANCISCA LUCIA DO NASCIMENTO SOUZA, CLEIZA MARTINS DOS SANTOS, MARIA LUZENIR SANTOS DA SILVA, ERCILIA MENEZES DO NASCIMENTO, FRANCISCO CELESTINO DOS SANTOS, LUIZ CARLOS DA SILVA, THAYSA FERNANDES DE AGUIAR, MARIA ELIZANI SILVA, MARILDA VILELA MARQUES DE GOIS, AGNALDO LUIZ DE LEMOS, ANA MARIA CRISTALINO DA SILVA, MARIA DAS GRACAS DA SILVA, MARIA DO SOCORRO DE SENA, MARCIA CRISTINA HENRIQUE BEZERRA, MARIA DO CEU BATISTA COSTA, DULCINEA SANTOS DO NASCIMENTO VERAS, EDILENE FERNANDES DE AZEVEDO, FRANCISCA DE ASSIS DA SILVA, MARIA TEREZA DA SILVA, NEIDE MARIA DA SILVA, MARIA NATIVIDADE CAMARA, ANTONIO EILTON ARAUJO DA MOTA, MARLI ROCHA Advogado(s): RODRIGO DE SALES CABRAL BARRETO, ADRIANA KARLA FERNANDES MELO CAMPOS, JANAILSON ADRIANO VENANCIO SOUSA, ADRIANO DA SILVA PINTO, LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA, CHRISLAYNE VIANA MASCARENHAS DE CABRAL BEZERRA, DIEGO HENRIQUE LIMA DANTAS LIRA, ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE, THALES JOSE REGO DOS SANTOS, LAURA LYVIA LOPES VELOSO, MARIA DO SOCORRO DIOGENES PINTO, TAYRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BEZERRA, STEPHAN BEZERRA LIMA, NADJA MYCIELLE CIRILO REBOUCAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA Advogado(s): MILENA RAFAELA SILVA DE ARAUJO, CESAR HENRIQUE DANTAS XAVIER, IGOR OLIVEIRA CAMPOS DESPACHO Ao exame dos autos, verifico que a ordem de bloqueio SISBAJUD de ID 27364063 e ID 27390774 alcançou o montante total ali apontado, conforme extrato de ID 27630778, razão pela qual, determino a transferência dos valores constritos listados no extrato de ID 27630778 à conta judicial de pagamento de precatórios do Município de Areia Branca vinculada ao TJRN.
Sobrevindo resposta positiva da instituição bancária, deflagre-se a fase de pagamento dos precatórios cujo crédito tenha sido integralizado pela quantia constrita listada no ID 27630778.
No que toca aos pedidos de audiência de conciliação deduzido pelo ente devedor sob o ID 27483624 e de bloqueio de ID 27469154, registro que os mesmos não pertinem a este procedimento, haja vista que o procedimento em tela versa sobre os precatórios do orçamento 2022, cujos créditos foram objeto de composição nestes autos.
Com efeito, não subsiste interesse em nova composição relativa aos precatórios do orçamento 2022, nem de bloqueio referente a crédito requisitado por precatório não albergado neste procedimento, como ocorre quanto aos instrumentos do orçamento 2023.
Impende registrar que, quanto ao acervo decorrente do orçamento 2023, foi instaurado o procedimento nº 0808065-97.2024.8.20.9500.
Assim sendo, desentranhem-se as peças de ID 27483624 e ID 27469154 e proceda-se a juntada das mesmas aos autos nº 0808065-97.2024.8.20.9500, certificando-se o que couber.
Publique-se no DJEN.
Cumpra-se com urgência.
Natal, data registrada no sistema.
DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz de Direito Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios -
24/10/2024 15:01
Juntada de Petição de comunicações
-
24/10/2024 13:32
Juntada de Ofício
-
24/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 08:02
Decorrido prazo de JOAO NOGUEIRA FILHO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 08:01
Decorrido prazo de ERCILIA MENEZES DO NASCIMENTO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 07:59
Decorrido prazo de A VIEIRA DE LIMA LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 07:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 07:58
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 07:58
Decorrido prazo de MERCANTIL CIDADE LTDA. em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 07:57
Decorrido prazo de MIRELLA JANNY DE SOUZA ROCHA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 07:56
Decorrido prazo de LAURO FELIPE DE MENDONCA - ME em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 07:56
Decorrido prazo de CLARIT COMERCIAL EIRELI - EPP em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 07:55
Decorrido prazo de FRANCISCO CELESTINO DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 07:54
Decorrido prazo de MARIA B DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 07:54
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA PINTO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 07:53
Decorrido prazo de LABMED COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E LABORATORAIS LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 07:04
Decorrido prazo de CLEIZA MARTINS DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:13
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 02:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE ARAUJO CHAVES em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:37
Decorrido prazo de JOAO NOGUEIRA FILHO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:37
Decorrido prazo de ERCILIA MENEZES DO NASCIMENTO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:36
Decorrido prazo de A VIEIRA DE LIMA LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:36
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:36
Decorrido prazo de MERCANTIL CIDADE LTDA. em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:36
Decorrido prazo de LAURO FELIPE DE MENDONCA - ME em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:36
Decorrido prazo de MIRELLA JANNY DE SOUZA ROCHA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:36
Decorrido prazo de CLARIT COMERCIAL EIRELI - EPP em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO CELESTINO DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA B DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:35
Decorrido prazo de LABMED COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E LABORATORAIS LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:35
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA PINTO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:32
Decorrido prazo de CLEIZA MARTINS DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE ARAUJO CHAVES em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:31
Juntada de Petição de comunicações
-
16/10/2024 06:42
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
16/10/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:50
Juntada de Petição de comunicações
-
14/10/2024 09:16
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
14/10/2024 00:52
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
14/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 00:31
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
14/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298): 0806671-55.2024.8.20.9500 (6880/2021 6884/2021 6885/2021) REQUERENTE: CLARIT COMERCIAL EIRELI - EPP, MERCANTIL CIDADE LTDA., MARIA B DA SILVA, ADRIANO DA SILVA PINTO, FRANCISCA GESSE DANTAS MONTEIRO, MIRELLA JANNY DE SOUZA ROCHA, OSVALDO DA CUNHA, SANDRA HELENA ROCHA DE OLIVEIRA, LINDALVA DIAS DE CASTRO NETA, EDILEUDO ARAUJO DA MOTA, RITA DE CASCIA DE ALENCAR OLIVEIRA, EDNA MARIA DA SILVA ALVES, HELISOM SONORIZACAO E ILUMINACAO LTDA - EPP, ALBUQUERQUE PINTO LIRA CASTILHOS ADVOGADOS, A VIEIRA DE LIMA LTDA, ANTONIA LUCIA BATISTA DE ANDRADE, ANTONIO BATISTA DO VALE, JOSINEIDE MARCELINO NEPOMUCENO, MARLUCE AVELINO MENDONCA, MARIA DA CONCEICAO LEONEZ SANTIAGO, ELZA MATIAS RIBEIRO LOPES, MARIA LUZIMAR DE AZEVEDO, JOAO BATISTA DUARTE MENEZES, ANA RAQUEL DE CARVALHO MARTINS, ALDIVETE DUARTE MENEZES, ANTONIO DE ARAUJO CHAVES, MARIA DE FATIMA MENDONCA DA SILVA, FRANCISCA LUCIA DE MENDONCA BARBOSA, ANTONIA MARIA DE BARROS, LAURO FELIPE DE MENDONCA - ME, LABMED COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E LABORATORAIS LTDA, ALCIMARA MARIA DE OLIVEIRA MACIEL, JOAO NOGUEIRA FILHO, MARIA GORETE BEZERRA DA SILVA, ROSANA MARIA SIMAO DE GOIS FERNANDES, AURIDETE AZEVEDO DA SILVA FERNANDES, FRANCISCA LUCIA DO NASCIMENTO SOUZA, CLEIZA MARTINS DOS SANTOS, MARIA LUZENIR SANTOS DA SILVA, ERCILIA MENEZES DO NASCIMENTO, FRANCISCO CELESTINO DOS SANTOS, LUIZ CARLOS DA SILVA, THAYSA FERNANDES DE AGUIAR, MARIA ELIZANI SILVA, MARILDA VILELA MARQUES DE GOIS, AGNALDO LUIZ DE LEMOS, ANA MARIA CRISTALINO DA SILVA, MARIA DAS GRACAS DA SILVA, MARIA DO SOCORRO DE SENA, MARCIA CRISTINA HENRIQUE BEZERRA, MARIA DO CEU BATISTA COSTA, DULCINEA SANTOS DO NASCIMENTO VERAS, EDILENE FERNANDES DE AZEVEDO, FRANCISCA DE ASSIS DA SILVA, MARIA TEREZA DA SILVA, NEIDE MARIA DA SILVA, MARIA NATIVIDADE CAMARA, ANTONIO EILTON ARAUJO DA MOTA, MARLI ROCHA Advogado(s): RODRIGO DE SALES CABRAL BARRETO, ADRIANA KARLA FERNANDES MELO CAMPOS, JANAILSON ADRIANO VENANCIO SOUSA, ADRIANO DA SILVA PINTO, LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA, CHRISLAYNE VIANA MASCARENHAS DE CABRAL BEZERRA, DIEGO HENRIQUE LIMA DANTAS LIRA, ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE, THALES JOSE REGO DOS SANTOS, LAURA LYVIA LOPES VELOSO, MARIA DO SOCORRO DIOGENES PINTO, TAYRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BEZERRA, STEPHAN BEZERRA LIMA, NADJA MYCIELLE CIRILO REBOUCAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA Advogado(s): MILENA RAFAELA SILVA DE ARAUJO, CESAR HENRIQUE DANTAS XAVIER, IGOR OLIVEIRA CAMPOS DECISÃO Ao exame dos autos, observo que o município de Areia Branca não procedeu ao depósito dos valores relativos aos créditos requisitados pelos precatórios 6880/2021, 6884/2021 e 6885/2021, albergados pelo acordo firmado aos 07/03/2023, apesar de regularmente intimado para tanto.
De sua vez, os credores dos precatórios mencionados não concordaram com o parcelamento proposto pelo Ente, conforme petição e certidão de ID 25627817 e ID 26188657, cumprindo ressaltar a advertência veiculada no despacho de ID 25584174 no sentido de que, na hipótese de os credores não concordarem com o parcelamento proposto pelo ente, seriam adotados os atos de bloqueio e sequestro dos valores em aberto relativos ao acordo de 07/03/2023.
A ordem de bloqueio e sequestro/SISBAJUD consta dos ID 26191536 e ID 26219942, cujo êxito foi total, dando-se início à fase de pagamento dos precatórios 9909/2023, 6880/2021 e 6884/2021, sendo o primeiro, de prioridade legal, e os dois últimos, da ordem cronológica.
Atualmente, constam da cronologia do ente devedor quanto ao acordo firmado aos 07/03/2023, a prioridade legal do precatório 9479/2023, a qual o município está obrigado a adimplir por força da Constituição Federal, cuja fase de pagamento foi iniciada em 07/10/2024, e o precatório 6885/2021, último instrumento albergado pelo supradito acordo e ainda impago.
Consectário lógico do não cumprimento do acordo de 07/03/2023 quanto ao precatório 6885/2021 é a inadimplência quanto ao valor atualizado do crédito requisitado pelo referido instrumento, circunstância que sujeita o Município de Areia Branca à ordem de bloqueio e sequestro dos valores em aberto, conforme advertido pelo despacho de ID 25584174.
O valor do precatório 6885/2021, atualizado para outubro/2024, é da ordem de R$ 143.855,82 (Cento e quarenta e três mil, oitocentos e cinquenta e cinco Reais e oitenta e dois centavos), e o atual saldo (capital) da conta de pagamento de precatórios do município de Areia Branca vinculada ao TJRN é da ordem de R$ 89.558,46 (Oitenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e oito Reais e quarenta e seis centavos).
Com efeito, nesta data, o débito do Município de Areia Branca quanto ao precatório 6885/2021, perfaz a monta de R$ 54.297,36 (Cinquenta e quatro mil, duzentos e noventa e sete Reais e trinta e seis centavos), já deduzido o atual saldo (capital) da conta de precatórios do município de Areia Branca vinculada ao TJRN, sendo este o montante a bloquear e sequestrar.
Assim, com fundamento no art. 100, §§ 5º e 6º, da Constituição Federal, determino o sequestro da importância de R$ 54.297,36 (Cinquenta e quatro mil, duzentos e noventa e sete Reais e trinta e seis centavos), na conta 50296-0, agência 1469-9, do Banco do Brasil, de titularidade do Município de AREIA BRANCA (CNPJ 08.***.***/0001-08), a ser efetuado pelo SISBAJUD, valores estes que deverão ser transferidos à conta judicial nº 2700131634681, e pagos ao(s) respectivo(s) credor(es) pela Divisão de Precatórios desta Corte.
Por fim, registro que as petições de ID 26882968 e ID 26856260 deverão ser protocolizadas nos autos dos respectivos precatórios, visto que os presentes autos tratam, apenas, do procedimento de bloqueio e sequestro de valores para pagamento de precatórios instaurado em face do município de Areia Branca.
Publique-se no DJEN.
Natal, data registrada no sistema.
DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz de Direito Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios -
10/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 00:21
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 21:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 01:08
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:42
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA PINTO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:42
Decorrido prazo de LABMED COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E LABORATORAIS LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:42
Decorrido prazo de CLEIZA MARTINS DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:41
Decorrido prazo de LAURO FELIPE DE MENDONCA - ME em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:41
Decorrido prazo de ERCILIA MENEZES DO NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:35
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:27
Decorrido prazo de MARIA B DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:15
Decorrido prazo de MIRELLA JANNY DE SOUZA ROCHA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:08
Decorrido prazo de LABMED COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E LABORATORAIS LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:08
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA PINTO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:07
Decorrido prazo de CLEIZA MARTINS DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:07
Decorrido prazo de ERCILIA MENEZES DO NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:07
Decorrido prazo de LAURO FELIPE DE MENDONCA - ME em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:53
Decorrido prazo de A VIEIRA DE LIMA LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:53
Decorrido prazo de JOAO NOGUEIRA FILHO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:29
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA B DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de MIRELLA JANNY DE SOUZA ROCHA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:16
Decorrido prazo de A VIEIRA DE LIMA LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:15
Decorrido prazo de JOAO NOGUEIRA FILHO em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO CELESTINO DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:16
Decorrido prazo de MERCANTIL CIDADE LTDA. em 02/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE ARAUJO CHAVES em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE ARAUJO CHAVES em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 00:58
Decorrido prazo de ALCIMARA MARIA DE OLIVEIRA MACIEL em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:56
Decorrido prazo de CLARIT COMERCIAL EIRELI - EPP em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:21
Decorrido prazo de ALCIMARA MARIA DE OLIVEIRA MACIEL em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:19
Decorrido prazo de CLARIT COMERCIAL EIRELI - EPP em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 13:30
Juntada de Petição de comunicações
-
26/08/2024 01:52
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298): 0806671-55.2024.8.20.9500 (6880/2021 6884/2021 6885/2021) REQUERENTE: CLARIT COMERCIAL EIRELI - EPP, MERCANTIL CIDADE LTDA., MARIA B DA SILVA, ADRIANO DA SILVA PINTO, FRANCISCA GESSE DANTAS MONTEIRO, MIRELLA JANNY DE SOUZA ROCHA, OSVALDO DA CUNHA, SANDRA HELENA ROCHA DE OLIVEIRA, LINDALVA DIAS DE CASTRO NETA, EDILEUDO ARAUJO DA MOTA, RITA DE CASCIA DE ALENCAR OLIVEIRA, EDNA MARIA DA SILVA ALVES, HELISOM SONORIZACAO E ILUMINACAO LTDA - EPP, ALBUQUERQUE PINTO LIRA CASTILHOS ADVOGADOS, A VIEIRA DE LIMA LTDA, ANTONIA LUCIA BATISTA DE ANDRADE, ANTONIO BATISTA DO VALE, JOSINEIDE MARCELINO NEPOMUCENO, MARLUCE AVELINO MENDONCA, MARIA DA CONCEICAO LEONEZ SANTIAGO, ELZA MATIAS RIBEIRO LOPES, MARIA LUZIMAR DE AZEVEDO, JOAO BATISTA DUARTE MENEZES, ANA RAQUEL DE CARVALHO MARTINS, ALDIVETE DUARTE MENEZES, ANTONIO DE ARAUJO CHAVES, MARIA DE FATIMA MENDONCA DA SILVA, FRANCISCA LUCIA DE MENDONCA BARBOSA, ANTONIA MARIA DE BARROS, LAURO FELIPE DE MENDONCA - ME, LABMED COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E LABORATORAIS LTDA, ALCIMARA MARIA DE OLIVEIRA MACIEL, JOAO NOGUEIRA FILHO, MARIA GORETE BEZERRA DA SILVA, ROSANA MARIA SIMAO DE GOIS FERNANDES, AURIDETE AZEVEDO DA SILVA FERNANDES, FRANCISCA LUCIA DO NASCIMENTO SOUZA, CLEIZA MARTINS DOS SANTOS, MARIA LUZENIR SANTOS DA SILVA, ERCILIA MENEZES DO NASCIMENTO, FRANCISCO CELESTINO DOS SANTOS, LUIZ CARLOS DA SILVA, THAYSA FERNANDES DE AGUIAR, MARIA ELIZANI SILVA, MARILDA VILELA MARQUES DE GOIS, AGNALDO LUIZ DE LEMOS, ANA MARIA CRISTALINO DA SILVA, MARIA DAS GRACAS DA SILVA, MARIA DO SOCORRO DE SENA, MARCIA CRISTINA HENRIQUE BEZERRA, MARIA DO CEU BATISTA COSTA, DULCINEA SANTOS DO NASCIMENTO VERAS, EDILENE FERNANDES DE AZEVEDO, FRANCISCA DE ASSIS DA SILVA, MARIA TEREZA DA SILVA, NEIDE MARIA DA SILVA, MARIA NATIVIDADE CAMARA, ANTONIO EILTON ARAUJO DA MOTA, MARLI ROCHA Advogado(s): RODRIGO DE SALES CABRAL BARRETO, ADRIANA KARLA FERNANDES MELO CAMPOS, JANAILSON ADRIANO VENANCIO SOUSA, ADRIANO DA SILVA PINTO, LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA, CHRISLAYNE VIANA MASCARENHAS DE CABRAL BEZERRA, DIEGO HENRIQUE LIMA DANTAS LIRA, ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE, THALES JOSE REGO DOS SANTOS, LAURA LYVIA LOPES VELOSO, MARIA DO SOCORRO DIOGENES PINTO, TAYRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BEZERRA, STEPHAN BEZERRA LIMA, NADJA MYCIELLE CIRILO REBOUCAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA Advogado(s): MILENA RAFAELA SILVA DE ARAUJO, CESAR HENRIQUE DANTAS XAVIER, IGOR OLIVEIRA CAMPOS DESPACHO Ao exame dos autos, verifico que a ordem de bloqueio SISBAJUD do ID 26191536 e ID 26219942 teve êxito total, conforme extrato anexo, razão pela qual, determino a transferência dos valores constritos listados no extrato anexo à conta judicial de pagamento de precatórios do Município de Areia Branca vinculada ao TJRN.
Sobrevindo resposta positiva da instituição bancária, deflagre-se a fase de pagamento dos precatórios 6880/2021, 6884/2021 e 6885/2021.
Publique-se no DJEN.
Cumpra-se com urgência.
Natal, data registrada no sistema.
DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz de Direito Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios -
22/08/2024 14:56
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2024 10:22
Juntada de Ofício
-
22/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 00:46
Decorrido prazo de MERCANTIL CIDADE LTDA. em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:46
Decorrido prazo de CLARIT COMERCIAL EIRELI - EPP em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:19
Decorrido prazo de CLARIT COMERCIAL EIRELI - EPP em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de MERCANTIL CIDADE LTDA. em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA B DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA B DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 09:36
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298): 0806671-55.2024.8.20.9500 (6880/2021 6884/2021 6885/2021) REQUERENTE: CLARIT COMERCIAL EIRELI - EPP, MERCANTIL CIDADE LTDA., MARIA B DA SILVA Advogado(s): RODRIGO DE SALES CABRAL BARRETO, ADRIANA KARLA FERNANDES MELO CAMPOS, JANAILSON ADRIANO VENANCIO SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA Advogado(s): MILENA RAFAELA SILVA DE ARAUJO, CESAR HENRIQUE DANTAS XAVIER, IGOR OLIVEIRA CAMPOS DESPACHO Intimem-se os credores requerentes deste procedimento, a fim de que, em 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca da proposta de parcelamento do débito apresentada pelo Município de Areia Branca sob o ID 25286944.
Advirta-se que a inércia dos credores requerentes implicará na não aquiescência ao parcelamento proposto pelo Ente Devedor (ID 25286944), adotando-se, na sequência, os atos de bloqueio e sequestro dos valores em aberto relativos ao acordo firmado em audiência de 07/03/2023.
Quanto ao parcelamento proposto relativamente aos precatórios do acervo vencido em 31/12/2023, instaure-se procedimento administrativo (parcelamento) junto ao sistema PJE, albergando os credores interessados (do IPR 1902/2022 até o IPR 4023/2022), na condição de requerentes, e respectivos advogados, juntando-se a petição de ID 25286944 destes autos, fazendo-se os autos conclusos, na sequência. À Secretaria para acompanhamento do prazo e conclusão, quando oportuno, bem assim, à Seção de Autuação para instauração do procedimento administrativo (parcelamento) nos moldes acima determinados.
Publique-se no DJEN.
Cumpra-se com urgência.
Natal, data registrada no sistema.
DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz de Direito Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios -
02/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 01:25
Decorrido prazo de MERCANTIL CIDADE LTDA. em 01/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 21/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 01:42
Decorrido prazo de CLARIT COMERCIAL EIRELI - EPP em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:41
Decorrido prazo de CLARIT COMERCIAL EIRELI - EPP em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:24
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
15/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 05:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298): 0806671-55.2024.8.20.9500 (6880/2021 6884/2021 6885/2021) REQUERENTE: CLARIT COMERCIAL EIRELI - EPP, MERCANTIL CIDADE LTDA., MARIA B DA SILVA Advogado(s): RODRIGO DE SALES CABRAL BARRETO, ADRIANA KARLA FERNANDES MELO CAMPOS, JANAILSON ADRIANO VENANCIO SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA Advogado(s): MILENA RAFAELA SILVA DE ARAUJO, CESAR HENRIQUE DANTAS XAVIER, IGOR OLIVEIRA CAMPOS DESPACHO Ao exame dos autos, verifico que o Município de Areia Branca procedeu aos depósitos pactuados no acordo firmado aos 07/03/2023, no entanto, não foi possível quitar o acervo vencido em 31/12/2022 em razão das prioridades legais ingressadas na cronologia do Ente ao longo do ajuste, as quais, por imposição legal, foram adimplidas com os recursos do acordo de 07/03/2023.
Atualmente, há 3 (três) precatórios do orçamento 2022 albergados pelo acordo de 07/03/2023 vencidos e impagos (precatórios 6880/2021, 6884/2021 e 6885/2021), no total de R$ 1.202.815,50, atualizado para junho/2024.
Já o orçamento vencido em 31/12/2023 é da ordem de R$ 2.106.293,42, tendo o Ente manifestado interesse na composição do referido acervo na audiência de 07/03/2023.
Ante o exposto, intime-se o Município de Areia Branca, através da respectiva procuradoria, para que: a) em 30 (trinta) dias, deposite a quantia de R$ 1.202.815,50 (Um milhão, duzentos e dois mil, oitocentos e quinze Reais e cinquenta centavos), referente aos instrumentos impagos do acordo de 07/03/2023, na conta de pagamento de precatórios do Município de Areia Branca vinculada ao TJRN (conta nº 2700131634681, agência n° 3795-8, Banco do Brasil); b) em 05 (cinco) dias, informe se persiste o interesse na composição do débito decorrente dos precatórios do orçamento 2023, vencidos em 31/12/2023, requerendo o que entender de direito.
Advirta-se que a inércia do Município de Areia Branca quanto ao determinado na alínea “a” acima implicará na adoção dos atos de bloqueio e sequestro de valores para pagamento de precatórios, na quantia em aberto referente ao acordo de 07/03/2023, atualizada ao tempo da constrição.
Publique-se no DJEN.
Natal, data registrada no sistema.
DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz de Direito Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios -
12/06/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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