TJRN - 0836472-30.2024.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 21:56
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 21:55
Juntada de Certidão
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26/02/2025 21:27
Recebidos os autos
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26/02/2025 21:27
Juntada de intimação de pauta
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07/12/2024 02:13
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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07/12/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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07/12/2024 01:10
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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07/12/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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24/11/2024 16:40
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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24/11/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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19/09/2024 07:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/09/2024 02:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/09/2024 04:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 13/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0836472-30.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): FRANCISCA NASCIMENTO DOS SANTOS Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela parte contrária.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, com amparo no art. 1.010, § 3º do CPC/15, os presentes serão remetidos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para apreciação do(s) mencionado(s) recurso(s).
Natal, 27 de agosto de 2024.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:45
Juntada de Petição de apelação
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22/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:55
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2024 09:42
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 12:27
Conclusos para despacho
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11/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo n° 0836472-30.2024.8.20.5001 FRANCISCA NASCIMENTO DOS SANTOS BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme o art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à intimação da parte autora, por seu(s) patrono(s), para falar sobre a contestação (ID 124729578) e documentos que se encontram nos autos, no prazo de quinze (15) dias.
Natal, 30 de junho de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade -
30/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 09:51
Juntada de Certidão
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28/06/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 13:25
Publicado Citação em 06/06/2024.
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06/06/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 15ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 7º andar, Lagoa Nova - CEP: 59064-250 Processo: 0836472-30.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: FRANCISCA NASCIMENTO DOS SANTOS Parte ré: BANCO BRADESCO S/A D E S P A C H O Sabe-se que a Lei n. 14.195, de 26.08.2021 alterou a forma de citação, determinando a citação por meio eletrônico, dentro do que rege o art. 246, parágrafos primeiro e quinto, do Código de Processo Civil (CPC).
Logo, determino que a Secretaria da Vara providencie a citação da empresa-ré, preferencialmente, por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados desta decisão, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Em caso de não ter sido cadastrado endereço eletrônico, deverá a Secretaria certificar a respeito, e providenciar a citação pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem, exceto se cadastrado endereço eletrônico perante o sistema integrado da Redesim.
Na citação por meio eletrônico, o citando deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da citação eletrônica, sob pena de incidência de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, exceto se não apresentada justa causa, conforme a nova redação do art. 246, parágrafos 1º-B e 1º-C, e parágrafo quarto, do CPC.
Em caso de não confirmação do recebimento da citação eletrônica, certifique-se, devendo ser providenciada a citação da parte ré pelo correio ou por oficial de justiça (CPC, art. 246, parágrafo 1º-A, I e II, CPC).
Deverá constar da citação que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, conforme art. 231, inciso IX, do CPC.
Em caso de realização da citação pelo correio ou oficial de justiça, considera-se dia do começo do prazo a data da juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio ou a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça (CPC, art. 231, I e II, CPC).
Na hipótese de comparecimento voluntário da parte ré, representada por mandatário com poderes para receber citação, será considerado o prazo previsto no art. 239, § 1º, do CPC.
Oferecida tempestivamente a contestação, se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, do Código de Processo Civil ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este a fim de que, em um prazo de 15 (quinze) dias, ofereça sua réplica.
Em seguida, faça-se concluso para despacho.
Não oferecida a contestação, ou apresentada intempestivamente, certifique-se a revelia e, após, deverão ser conclusos os autos para despacho.
Defiro a gratuidade judiciária requerida, sujeitando-a à impugnação da parte contrária.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 4 de junho de 2024.
André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/06/2024 11:37
Juntada de Certidão
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04/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 10:46
Conclusos para despacho
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04/06/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
26/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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