TJRN - 0807715-26.2024.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0807715-26.2024.8.20.5001 AUTOR: JACILDA DA COSTA EMIDIO RÉU: HILKEA CARLA DE SOUZA MEDEIROS LIMA DESPACHO Notifique-se o perito para se manifestar sobre a impugnação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
14/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 20:46
Conclusos para decisão
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05/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:55
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0807715-26.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACILDA DA COSTA EMIDIO REU: HILKEA CARLA DE SOUZA MEDEIROS LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XVIII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte ré, por seu advogado, para que se manifestar sobre o pedido de majoração do perito (ID 148505135) e em caso de concordância efetuar o depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito (CPC, art. 437, § 1º).
Natal-RN, 11 de abril de 2025.
NARA SANCHA FREIRE PONTES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XVIII - constatado que qualquer das partes, durante o trâmite do processo, fez a juntada de documento aos autos, o servidor intimará a parte contrária, na pessoa do advogado, para se manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). -
11/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 01:13
Decorrido prazo de MARCIA CESAR CAVALCANTI DE AGUIAR em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:18
Decorrido prazo de MARCIA CESAR CAVALCANTI DE AGUIAR em 05/02/2025 23:59.
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27/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 03:44
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 02:43
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0807715-26.2024.8.20.5001 AUTOR: JACILDA DA COSTA EMIDIO RÉU: HILKEA CARLA DE SOUZA MEDEIROS LIMA DECISÃO Defiro o pedido de produção de prova pericial, pleiteado pela parte ré.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, a apresentação de quesitos ou a impugnação ao perito nomeado, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Nomeio o perito JAIME JOSÉ DE ARRUDA MARTINS para realizar a perícia técnica, sorteado dentre aqueles cadastrados junto ao Núcleo de Perícias do TJRN - NUPEJ, conforme lista emitida pelo CPTEC, arbitrando seus honorários em R$1.528,98 (um mil, quinhentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado.
Se requerido pelo perito, autorizo a expedição de alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 20 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
No prazo já concedido para apresentação de quesitos ou a impugnação ao perito nomeado, cumprirá à parte demandada providenciar o recolhimento do valor dos honorários periciais ora fixados, sob pena de preclusão da prova.
Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 20 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Registro que o remanescente do pagamento dos honorários periciais será realizado após a homologação do laudo pericial por este Juízo.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
06/12/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:45
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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06/12/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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03/12/2024 13:44
Outras Decisões
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25/11/2024 00:34
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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25/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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19/11/2024 18:06
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 05:18
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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10/11/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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10/11/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0807715-26.2024.8.20.5001 AUTOR: JACILDA DA COSTA EMIDIO REU: HILKEA CARLA DE SOUZA MEDEIROS LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 128116614), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Natal/RN, 12 de agosto de 2024.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/11/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2024 05:50
Conclusos para decisão
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03/09/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 13:59
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 03:48
Decorrido prazo de HILKEA CARLA DE SOUZA MEDEIROS LIMA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0807715-26.2024.8.20.5001 AUTOR: JACILDA DA COSTA EMIDIO REU: HILKEA CARLA DE SOUZA MEDEIROS LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 128116614), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Natal/RN, 12 de agosto de 2024.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/08/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2024 16:07
Juntada de diligência
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 5º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0807715-26.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACILDA DA COSTA EMIDIO REU: HILKEA CARLA DE SOUZA MEDEIROS LIMA Em razão da devolução do AR - Motivo - Endereço Ausente, encaminho o feito à Secretaria para renovação do ato por expedição mandado, para diligências cabíveis por meio de Oficial de Justiça.
Natal, 23 de abril de 2024.
FLAVIA MENEZES RODRIGUES Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/06/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:51
Juntada de aviso de recebimento
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23/04/2024 16:51
Juntada de Certidão
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09/04/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 08:03
Decorrido prazo de MARCIA CESAR CAVALCANTI DE AGUIAR em 04/04/2024 23:59.
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17/03/2024 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte AUTORA - JACILDA DA COSTA EMIDIO.
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15/03/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 13:24
Conclusos para despacho
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26/02/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 18:59
Conclusos para despacho
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08/02/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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