TJRN - 0871380-50.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 17:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 16:04
Juntada de Petição de comunicações
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08/05/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 12:43
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0871380-50.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: ERICA DANIELE BARBOSA DE OLIVEIRA Réu: EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, com êxito.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores devidos à Exequente foram cadastrados para pagamento em espécie no Banco do Brasil, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 13:29
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:50
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 12:47
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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15/02/2025 01:00
Decorrido prazo de Município de Natal em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:12
Decorrido prazo de Município de Natal em 14/02/2025 23:59.
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01/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 10:00
Juntada de ato ordinatório
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18/12/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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05/12/2024 04:17
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:20
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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11/11/2024 11:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
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08/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 22:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/08/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 09:41
Conclusos para despacho
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13/08/2024 14:12
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:12
Juntada de intimação de pauta
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14/03/2024 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/03/2024 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2024 12:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/02/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
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09/01/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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02/01/2024 11:04
Juntada de Petição de alegações finais
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28/12/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 18:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2023 22:46
Conclusos para decisão
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06/12/2023 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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