TJRN - 0830989-87.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
26/08/2025 18:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/08/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
25/08/2025 16:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/08/2025 15:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/08/2025 12:45
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
08/08/2025 08:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/07/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2025 23:59.
 - 
                                            
07/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/05/2025 15:26
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
 - 
                                            
05/04/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/04/2025 23:59.
 - 
                                            
05/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/04/2025 23:59.
 - 
                                            
21/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/03/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/03/2025 12:02
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
12/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
 - 
                                            
12/02/2025 10:44
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
 - 
                                            
12/02/2025 10:44
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
 - 
                                            
11/02/2025 12:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/02/2025 12:50
Transitado em Julgado em 10/02/2025
 - 
                                            
11/02/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/02/2025 23:59.
 - 
                                            
11/02/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/02/2025 23:59.
 - 
                                            
07/12/2024 01:46
Publicado Intimação em 07/06/2024.
 - 
                                            
07/12/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
 - 
                                            
06/12/2024 07:29
Publicado Intimação em 02/10/2024.
 - 
                                            
06/12/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
 - 
                                            
04/12/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/11/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/11/2024 23:59.
 - 
                                            
20/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/11/2024 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
18/11/2024 06:57
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
15/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0830989-87.2022.8.20.5001 OSMAEL MARCIO DE SENA OLIVEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 30 de setembro de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. - 
                                            
30/09/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/09/2024 07:45
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
27/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/09/2024 16:10
Juntada de Petição de planilha de cálculos
 - 
                                            
30/08/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/08/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/08/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/07/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/07/2024 23:59.
 - 
                                            
26/07/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/07/2024 23:59.
 - 
                                            
04/07/2024 11:07
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
04/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0830989-87.2022.8.20.5001 OSMAEL MARCIO DE SENA OLIVEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 5 de junho de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. - 
                                            
05/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/06/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/06/2024 08:17
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
05/06/2024 08:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
04/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/03/2024 05:50
Decorrido prazo de SECRATÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 06/03/2024 23:59.
 - 
                                            
07/03/2024 05:50
Decorrido prazo de SECRATÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 06/03/2024 23:59.
 - 
                                            
11/01/2024 07:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/01/2024 10:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/12/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/12/2023 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/12/2023 07:41
Juntada de diligência
 - 
                                            
15/12/2023 10:39
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/12/2023 12:53
Transitado em Julgado em 12/12/2023
 - 
                                            
13/12/2023 02:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/12/2023 23:59.
 - 
                                            
13/12/2023 02:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/12/2023 23:59.
 - 
                                            
16/11/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/10/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/10/2023 06:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/10/2023 06:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/10/2023 06:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/10/2023 16:31
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
25/09/2023 12:18
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/09/2023 04:17
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/09/2023 23:59.
 - 
                                            
04/09/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/08/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/08/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/04/2023 10:46
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
14/03/2023 13:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
08/02/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/02/2023 15:53
Juntada de Petição de alegações finais
 - 
                                            
06/02/2023 13:57
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
16/01/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/01/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/12/2022 10:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
08/09/2022 18:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/06/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/06/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/05/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
17/05/2022 06:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/05/2022 11:55
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/05/2022 11:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801203-46.2019.8.20.5116
Maria Lucia Teixeira dos Santos
O Municipio de Goianinha - Goianinha - P...
Advogado: Adler Themis Sales Canuto de Moraes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/10/2019 20:29
Processo nº 0800117-75.2018.8.20.5148
Banco do Nordeste do Brasil SA
D S de Oliveira Baracho - ME
Advogado: Julio Cesar Borges de Paiva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2018 11:07
Processo nº 0855854-48.2020.8.20.5001
Maria Charon de Azevedo
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Victor Amaral de Miranda Castro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/10/2020 12:52
Processo nº 0907701-21.2022.8.20.5001
Heronides Herculano Ferreira Filho
Fundacao Jose Augusto
Advogado: Rodrigo Bezerra Varela Bacurau
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/10/2022 14:22
Processo nº 0832071-27.2020.8.20.5001
Teresa Cristina Camara Marmora
Idema - Instituto de Desenvolvimento Sus...
Advogado: Ubaldo Onesio de Araujo Silva Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/08/2020 15:43