TJRN - 0802303-02.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 05:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 11:18
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:05
Decorrido prazo de MARCELO MIRANDA em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 15:52
Juntada de Petição de comunicações
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0802303-02.2024.8.20.5103 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado(a) por KELLY ALICE MEDEIROS DE ARAUJO, em face de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, pelos fatos e fundamentos que foram expostos na petição inicial.
A questão é de fácil deslinde e não comporta maior discussão, uma vez que o(a)(s) alvará(s) eletrônico(s) recentemente anexado(s) aos autos comprova(m) o cumprimento da obrigação objeto da presente execução.
Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim sendo, EXTINGO a presente execução com resolução do mérito, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, remeta-se ao arquivo definitivo.
CURRAIS NOVOS, data da assinatura no Pje (documento assinado digitalmente) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
16/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 11:27
Juntada de Petição de comunicações
-
14/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: FLAVIA MAIA FERNANDES Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte exequente para ciência das transferências de id 151027489, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
PROCESSO: 0802303-02.2024.8.20.5103 REQUERENTE: KELLY ALICE MEDEIROS DE ARAUJO REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC CURRAIS NOVOS/RN, 12 de maio de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
12/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:30
Juntada de termo
-
02/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 01:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO INTIME-SE a parte executada para se manifestar sobre o bloqueio em 05 (cinco) dias, sob pena de conversão em penhora e posterior transferência dos valores para o exequente.
Não havendo manifestação: 1) certifique-se se constam nos autos os dados bancários da parte interessada e expeça-se alvará judicial em favor do exequente na hipótese de já existirem essas informações ou 2) Na hipótese de não terem sido informados os dados bancários, intime-se a parte autora para que preste essas informações em 48 (quarenta e oito) horas e em seguida expeça-se alvará judicial.
Caso haja impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias e ainda, indicar outros meios de satisfação do restante do débito, se houver, sob pena de arquivamento.
Ao final, retornem os autos conclusos.
Currais Novos, 26 de março de 2025 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES JUIZ DE DIREITO -
26/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 12:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/03/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:15
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
11/03/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 06:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:59
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 06/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 03:16
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 05/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 04:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 16/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2024 17:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:36
Recebidos os autos
-
26/11/2024 09:36
Juntada de intimação de pauta
-
24/11/2024 21:16
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
24/11/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
27/09/2024 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/09/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:39
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 07:56
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2024 15:53
Conclusos para julgamento
-
31/08/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 00:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:44
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 10:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 10:51
Recebidos os autos.
-
25/06/2024 10:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
25/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 08:52
Juntada de aviso de recebimento
-
20/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2024 02:28
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 18:34
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 12:08
Juntada de termo
-
20/05/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 09:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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