TJRN - 0100189-23.2015.8.20.0100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU/RN - CEP 59650-000 Processo nº: 0100189-23.2015.8.20.0100 DESPACHO Certifique-se acerca da liberação dos honorários periciais remanescentes, na proporção de 50%, devidos à perita que atuou no presente caso.
Antes de deliberar acerca dos pedidos formulados ao ID n. 163880289, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que diligenciou junto à Prefeitura do Município de Assú e ao cartório imobiliário competente para obter os documentos solicitados, uma vez que tais informações são públicas e podem ser verificadas pela própria parte.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0100189-23.2015.8.20.0100 Ação:INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Autor: RADAMES HERCULES PAIVA DE SOUSA Réu: BELA VIVENDA NEGOCIOS E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do documento juntado pelo profissional de perícia no prazo de 15 dias.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0100189-23.2015.8.20.0100 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado laudo pericial, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestarem-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º).
AÇU, 2 de julho de 2025 RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0100189-23.2015.8.20.0100 Ação:INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Autor: RADAMES HERCULES PAIVA DE SOUSA Réu: BELA VIVENDA NEGOCIOS E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito informou a data da perícia, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para que tomem ciência (CPC, art. 474).
AÇU/RN, data do sistema.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0100189-23.2015.8.20.0100 DESPACHO Deixo de deliberar acerca da petição do ID n. 137165040, haja vista o perito subscritor já ter sido destituído.
Defiro o pedido de adiantamento de 50% dos honorários periciais formulado ao ID n. 138432389.
Intime-se a perita Bárbara Letícia da Silva, CPF *17.***.*78-42, CREA/RN 2122664711, para dar prosseguimento ao estudo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0100189-23.2015.8.20.0100 DECISÃO Tendo em vista que o perito anteriormente designado não se manifestou, procedo com sua destituição.
Nomeio Bárbara Letícia da Silva, CPF *17.***.*78-42, CREA/RN 2122664711, fixando os honorários em R$ 4.590,80, cujo valor já foi depositado.
Cadastre-se a perita no PJe como "terceira interessada" e intime-a para, em 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo.
Intime-a, outrossim, pelo seu endereço de e-mail: [email protected].
Após, proceda-se com o cumprimento da decisão de ID n. 84942013, p. 3, em sua integralidade.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0100189-23.2015.8.20.0100 Ação:INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Autor: RADAMES HERCULES PAIVA DE SOUSA Réu: BELA VIVENDA NEGOCIOS E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, Intime-se o perito para no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo que lhe foi atribuido.
AÇU/RN, data do sistema.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
13/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se o perito, advertindo-o de que terá o prazo de 20 (vinte) dias para entregar o laudo a contar da data da perícia.
Outrossim, deverá informar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a data e a hora da perícia a ser realizada nos imóveis, de modo que seja possível a intimação das partes. -
23/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 02:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 00:28
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 07:56
Decorrido prazo de partes em 31/01/2024.
-
27/01/2024 02:51
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ FONSECA SANTOS em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 05:25
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 05:25
Decorrido prazo de Luiz Alexandre Dantas de Almeida em 13/12/2022 23:59.
-
19/11/2022 02:35
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
19/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2022 21:24
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 10:50
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 02:29
Decorrido prazo de KLINGER DE MEDEIROS NAVARRO em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 23:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 12:03
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 15:14
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
09/09/2020 12:44
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 12:42
Recebidos os autos
-
20/08/2020 12:35
Digitalizado PJE
-
05/05/2020 09:15
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
14/04/2020 10:21
Relação encaminhada ao DJE
-
14/04/2020 10:21
Relação encaminhada ao DJE
-
01/04/2020 08:19
Relação encaminhada ao DJE
-
01/04/2020 08:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 11:30
Recebido os Autos do Advogado
-
20/02/2020 03:35
Certidão expedida/exarada
-
19/02/2020 04:53
Relação encaminhada ao DJE
-
18/02/2020 03:28
Relação encaminhada ao DJE
-
13/12/2019 11:04
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/10/2019 09:40
Decurso de Prazo
-
02/10/2019 08:39
Recebido os Autos do Advogado
-
07/08/2019 12:43
Remetidos os Autos ao Advogado
-
01/08/2019 10:17
Certidão expedida/exarada
-
30/07/2019 05:29
Relação encaminhada ao DJE
-
16/07/2019 01:09
Mero expediente
-
02/07/2019 11:24
Documento
-
31/05/2019 08:17
Documento
-
15/02/2019 11:34
Documento
-
07/02/2019 10:03
Mero expediente
-
30/01/2019 10:40
Documento
-
24/10/2018 05:27
Recebidos os autos do Magistrado
-
23/10/2018 05:59
Mero expediente
-
22/10/2018 05:36
Concluso para despacho
-
14/09/2018 08:00
Petição
-
06/09/2018 10:52
Petição
-
30/08/2018 12:12
Remetidos os Autos ao Advogado
-
30/08/2018 08:44
Certidão expedida/exarada
-
30/08/2018 05:32
Recebido os Autos do Advogado
-
29/08/2018 09:05
Relação encaminhada ao DJE
-
29/08/2018 02:54
Relação encaminhada ao DJE
-
20/08/2018 09:06
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2018 12:55
Petição
-
18/05/2018 12:46
Recebimento
-
09/05/2018 08:13
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/05/2018 11:14
Expedição de ofício
-
26/01/2018 10:38
Recebimento
-
26/01/2018 10:38
Recebimento
-
24/01/2018 09:31
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/12/2017 08:21
Certidão expedida/exarada
-
16/12/2017 10:44
Relação encaminhada ao DJE
-
10/10/2017 10:08
Redistribuição por direcionamento
-
02/09/2017 11:46
Recebimento
-
02/09/2017 11:46
Mero expediente
-
06/07/2017 02:29
Concluso para despacho
-
27/06/2017 04:12
Recebimento
-
27/06/2017 02:00
Petição
-
07/06/2017 08:53
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/06/2017 03:03
Certidão expedida/exarada
-
05/06/2017 03:03
Certidão expedida/exarada
-
02/06/2017 04:04
Relação encaminhada ao DJE
-
02/06/2017 04:04
Relação encaminhada ao DJE
-
01/06/2017 11:29
Ato ordinatório
-
06/10/2016 04:33
Mero expediente
-
04/10/2016 04:34
Recebimento
-
02/06/2016 11:53
Concluso para despacho
-
29/03/2016 12:18
Recebimento
-
29/03/2016 12:08
Petição
-
17/03/2016 11:54
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/03/2016 07:27
Certidão expedida/exarada
-
10/03/2016 04:53
Relação encaminhada ao DJE
-
09/03/2016 05:21
Recebimento
-
07/03/2016 05:30
Mero expediente
-
03/03/2016 09:36
Decurso de Prazo
-
03/03/2016 01:16
Concluso para sentença
-
29/02/2016 12:05
Petição
-
29/01/2016 09:36
Remetidos os Autos ao Advogado
-
29/01/2016 05:48
Recebimento
-
29/12/2015 05:33
Certidão expedida/exarada
-
29/12/2015 05:33
Certidão expedida/exarada
-
29/12/2015 05:26
Relação encaminhada ao DJE
-
29/12/2015 05:26
Relação encaminhada ao DJE
-
20/11/2015 04:58
Recebimento
-
12/11/2015 10:34
Concluso para decisão
-
12/11/2015 10:12
Recebimento
-
12/11/2015 05:15
Mero expediente
-
22/09/2015 01:25
Petição
-
10/09/2015 09:21
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/09/2015 07:22
Certidão expedida/exarada
-
09/09/2015 05:25
Relação encaminhada ao DJE
-
31/08/2015 05:35
Mero expediente
-
14/08/2015 01:25
Juntada de Contestação
-
14/08/2015 01:24
Juntada de Contestação
-
27/07/2015 01:21
Juntada de carta precatória
-
23/07/2015 03:13
Recebimento
-
13/07/2015 08:54
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/04/2015 01:06
Recebimento
-
06/04/2015 04:16
Remetidos os Autos ao Advogado
-
28/01/2015 12:37
Recebimento
-
28/01/2015 12:07
Decisão Proferida
-
28/01/2015 05:13
Expedição de Carta precatória
-
27/01/2015 12:17
Distribuído por prevenção
-
27/01/2015 01:45
Concluso para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2015
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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