TJRN - 0800021-25.2023.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            08/09/2025 11:41 Conclusos para decisão 
- 
                                            06/09/2025 00:03 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/09/2025 00:03 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA NOVA em 05/09/2025 23:59. 
- 
                                            14/07/2025 14:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/07/2025 14:01 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/07/2025 11:37 Conclusos para despacho 
- 
                                            09/07/2025 10:50 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            26/06/2025 00:31 Publicado Intimação em 26/06/2025. 
- 
                                            26/06/2025 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
- 
                                            25/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800021-25.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: IOMAR DANTAS DE MEDEIROS Réu: MUNICIPIO DE LAGOA NOVA Mod.
 
 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao autor, para se manifestar sobre o cumprimento das obrigação de fazer e, sendo o caso, apresentar nova planilha nos termos legais, dando seguimento a obrigação de pagar, inclusive, considerando o pagamento/diferença dos valores que já foram realizados, no prazo de 60 dias.
 
 A parte exequente deve apresentar com a planilha a sua ficha financeira completa/atualizada dos períodos cobrados, no mesmo prazo acima concedido.
 
 CURRAIS NOVOS 24/06/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA
- 
                                            24/06/2025 11:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/06/2025 00:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/06/2025 16:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/06/2025 14:59 Outras Decisões 
- 
                                            30/05/2025 13:53 Conclusos para despacho 
- 
                                            30/05/2025 13:09 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            12/05/2025 04:16 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
- 
                                            12/05/2025 04:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
- 
                                            07/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo n°: 0800021-25.2023.8.20.5103 EXEQUENTE: IOMAR DANTAS DE MEDEIROS EXECUTADO: MUNICIPIO DE LAGOA NOVA DECISÃO Vistos etc.
 
 A parte exequente apresentou planilha de cálculos que, no entanto, não se encontra em conformidade com o dispositivo sentencial.
 
 Verifica-se que os valores foram atualizados/corrigidos com a aplicação do índice IPCA-E e juros após novembro de 2021, o que contraria expressamente a Emenda Constitucional n.º 113/2021.
 
 Vejamos a planilha apresentada pela parte exequente: É incontestável que a primeira planilha apresentada contém um período com aplicação de juros em desacordo com as disposições legais.
 
 Caso haja aplicação de juros desde a citação, por exemplo, e esta tenha ocorrido após a Emenda Constitucional nº 113/2021, os juros devem ser calculados com base na taxa Selic, conforme estabelecido pelo texto constitucional.
 
 No caso, utilizando a calculadora do TJRN, quando a correção é por IPCA-E, os juros aplicados são calculados com base na caderneta de poupança.
 
 A selic somente será aplicada nas parcelas após 11/2021, por este motivo, a primeira planilha encontra-se equivocada.
 
 Caso os juros sejam aplicados a partir da citação, e esta tenha ocorrido em 2023, a primeira planilha, referente ao período até 11/2021, não deverá incidir juros.
 
 Por conseguinte, a segunda planilha está incorreta, pois utiliza os resultados da primeira planilha, a qual está comprometida.
 
 Além disso, ressalta-se que a última planilha apresentada também apresenta equívoco, pois foi indicado e atualizado um valor único correspondente à soma das parcelas devidas (período de 12/2021 até data emissão da planilha).
 
 Essa metodologia onera indevidamente o resultado final, uma vez que as parcelas referentes aos meses mais recentes são corrigidas desde a data de referência da primeira parcela.
 
 Sendo assim, tratando-se de parcelas vencidas ao longo do tempo, a taxa Selic deve ser aplicada de forma individualizada, mês a mês.
 
 DISPOSITIVO Isso posto, diante da ausência de cálculos em conformidade com o título executivo e demais disposições legais, determino que intime-se, novamente, a parte exequente para que apresente novas planilhas de cálculos com aplicação dos índices legais corretos em cada período, no prazo de 60 dias, seguindo os termos já especificados na decisão retro.
 
 Ademais, a título de sugestão, este juízo informa que os cálculos podem ser elaborados por meio da calculadora da Justiça Federal (4º região), tendo em vista que esta foi atualizada e aplica os índices legais de acordo com a Emenda Constitucional nº 113/2021, nos períodos devidos, em uma única planilha (https://www.jfrs.jus.br/projefweb/).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se Cumpra-se.
 
 Currais Novos/RN, data constante no ID. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Maria Nadja Bezerra Cavalcanti Juíza de Direito
- 
                                            06/05/2025 10:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/05/2025 16:21 Outras Decisões 
- 
                                            01/04/2025 14:26 Conclusos para decisão 
- 
                                            01/04/2025 14:24 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            26/03/2025 04:26 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
- 
                                            26/03/2025 04:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
- 
                                            25/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo n°: 0800021-25.2023.8.20.5103 EXEQUENTE: IOMAR DANTAS DE MEDEIROS EXECUTADO: MUNICIPIO DE LAGOA NOVA DECISÃO Vistos etc.
 
 A parte exequente apresentou planilha de cálculos que, no entanto, não se encontra em conformidade com o dispositivo sentencial.
 
 Verifica-se que os valores foram atualizados/corrigidos com a aplicação do índice IPCA-E e juros após novembro de 2021, o que contraria expressamente a Emenda Constitucional n.º 113/2021.
 
 Isso posto, diante a ausência de cálculos em conformidade com o título executivo, determino que intime-se, novamente, a parte exequente para que apresente novas planilhas de cálculos com aplicação dos índices legais corretos, no prazo de 15 dias, seguindo os termos já especificados na decisão retro.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se Cumpra-se.
 
 Currais Novos/RN, data constante no ID. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Maria Nadja Bezerra Cavalcanti Juíza de Direito
- 
                                            24/03/2025 11:23 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/03/2025 15:45 Outras Decisões 
- 
                                            07/03/2025 13:10 Conclusos para decisão 
- 
                                            07/03/2025 13:08 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            24/02/2025 10:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/02/2025 17:44 Outras Decisões 
- 
                                            08/01/2025 07:35 Conclusos para despacho 
- 
                                            07/01/2025 16:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/12/2024 17:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/12/2024 15:33 Outras Decisões 
- 
                                            21/11/2024 13:34 Conclusos para decisão 
- 
                                            21/11/2024 11:36 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            12/11/2024 16:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/11/2024 16:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/10/2024 10:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/10/2024 18:29 Outras Decisões 
- 
                                            17/09/2024 12:24 Conclusos para decisão 
- 
                                            16/09/2024 17:25 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            09/09/2024 11:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/08/2024 09:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/08/2024 09:25 Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            20/08/2024 12:12 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/08/2024 13:59 Conclusos para decisão 
- 
                                            15/08/2024 13:59 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
- 
                                            15/08/2024 11:40 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            15/08/2024 10:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/08/2024 15:33 Recebidos os autos 
- 
                                            14/08/2024 15:33 Juntada de intimação de pauta 
- 
                                            16/01/2024 11:55 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            16/01/2024 07:28 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            15/01/2024 08:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/01/2024 16:19 Recebidos os autos 
- 
                                            14/01/2024 16:19 Juntada de despacho 
- 
                                            28/09/2023 13:39 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            27/09/2023 21:24 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/09/2023 12:57 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            25/09/2023 10:48 Conclusos para decisão 
- 
                                            25/09/2023 10:32 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            21/08/2023 17:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/08/2023 17:26 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            21/08/2023 17:26 Juntada de Certidão 
- 
                                            21/08/2023 16:43 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            21/08/2023 16:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/08/2023 15:47 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            10/07/2023 17:41 Conclusos para julgamento 
- 
                                            10/07/2023 17:40 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/07/2023 17:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/06/2023 11:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/06/2023 11:02 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/06/2023 15:35 Conclusos para despacho 
- 
                                            05/06/2023 15:35 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/06/2023 15:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/05/2023 13:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/05/2023 12:43 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
- 
                                            01/05/2023 08:32 Conclusos para julgamento 
- 
                                            28/04/2023 14:33 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/04/2023 16:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/04/2023 15:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/03/2023 20:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/03/2023 20:31 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            17/03/2023 16:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/03/2023 10:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/03/2023 10:07 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            17/03/2023 07:23 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/03/2023 18:11 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            20/01/2023 12:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/01/2023 12:02 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/01/2023 10:46 Conclusos para despacho 
- 
                                            03/01/2023 10:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801698-64.2023.8.20.5144
Maria Dalva Bezerra da Costa
Aapb Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Ezandro Gomes de Franca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/10/2023 21:48
Processo nº 0807304-36.2023.8.20.5124
Jose Maria Targino da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariana Denuzzo Salomao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/05/2023 14:50
Processo nº 0804696-04.2023.8.20.5112
Manoel Cristovao da Silva
Banco Santander
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/01/2024 12:57
Processo nº 0800547-97.2021.8.20.5123
Jose Democrito Filho
Municipio de Equador
Advogado: Junior Alves da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/05/2021 19:55
Processo nº 0800021-25.2023.8.20.5103
Iomar Dantas de Medeiros
Iomar Dantas de Medeiros
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/09/2023 13:39