TJRN - 0802798-80.2024.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:02
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DIAS CAVALCANTI em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0802798-80.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL NATUREZA FLORA Parte ré: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Trata de ação denominada “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA” proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL NATUREZA FLORA em face de Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN.
Da análise dos autos, verifico que a parte ré ofereceu contestação com reconvenção (id. 117946885).
Todavia, não foi atribuído qualquer valor à reconvenção, tampouco promovido o recolhimento das correspondentes custas processuais. Assim, intime-se a parte ré-reconvinte , por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a reconvenção e promover o recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento.
Decorrido o prazo, autos conclusos para sentença.
Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:07
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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06/12/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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06/12/2024 13:06
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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06/12/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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16/08/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0802798-80.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL NATUREZA FLORA Réu: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO "Transcorrido o prazo supra, intimem-se as partes, por seus advogados, para que informem se desejam, ainda, produzir provas em audiência, ou se há outras provas a serem produzidas, além das que constam dos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando, em caso positivo, a necessidade da dilação probatória, sob pena de indeferimento do provimento almejado.
Ressalte-se que a não manifestação no prazo assinalado será interpretada como pedido de julgamento antecipado da lide. " despacho/ decisão id Parnamirim/RN, data do sistema.
WILLIAM RODRIGUES SILVÉRIO Analista Judiciário -
14/06/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 09:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2024 09:43
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 02/04/2024 09:15 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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02/04/2024 09:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2024 09:15, 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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27/03/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 07:46
Juntada de Petição de comunicações
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06/03/2024 19:07
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 16:45
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:57
Audiência conciliação designada para 02/04/2024 09:15 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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04/03/2024 09:57
Juntada de Certidão
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01/03/2024 00:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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29/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:28
Recebidos os autos.
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29/02/2024 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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28/02/2024 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2024 10:38
Conclusos para decisão
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27/02/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 13:04
Conclusos para decisão
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22/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 18:57
Conclusos para decisão
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20/02/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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