TJRN - 0804697-87.2021.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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06/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
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05/04/2025 00:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2025 23:59.
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17/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0804697-87.2021.8.20.5102 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nome: Banco do Brasil S/A Rua Doutor Hernani Hugo Gomes, 2700, null, Capim Macio, NATAL/RN - CEP 59082-270 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: DINAMICA REPRESENTACAO E COMERCIO LTDA Rua Açafrão, 173, null, Planalto, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: ADRIANO PAULINO DE LUCENA Rua Horácio Rosa, 551, null, Nossa Senhora da Apresentação, NATAL/RN - CEP 59114- 080 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Considerando que não houve êxito na tentativa de penhora de bens dos executados, consoante registros do evento n° 113606533, defiro o pedido realizado pela parte exequente no evento n° 124513157, pelo que determino a feitura de pesquisas de bens em nome das partes executadas DINAMICA REPRESENTAÇÃO E COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 37.909.254/001- 37 e ADRIANO PAULINO DE LUCENA, brasileiro, solteiro, vendedor, filho de MARIA DAS DORES PEREIRA DE LUCENA, nascido em 24/02/1978, portador da Carteira de Identidade n° 1784193, expedida pela sespds/rn, inscrito no CPF sob o nº *34.***.*89-22, no Sistema INFOJUD para fins de penhora de valores suficientes para assegurar a execução.
Havendo sucesso em encontrar ativos, intime-se o executado para se manifestar em 10 dias.
Após, efetue-se a conclusão dos autos.
O presente despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
12/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:58
Juntada de termo
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10/01/2025 15:16
Outras Decisões
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04/12/2024 14:53
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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04/12/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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18/07/2024 14:04
Conclusos para decisão
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06/07/2024 01:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/07/2024 23:59.
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26/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n° 0804697-87.2021.8.20.5102 CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que citado conforme juntada de Ar de ID nº 120288707, a parte executada até a presente data não se manifestou, tendo decorrido às 23h59m59s do dia 08/05/2024, o prazo para tanto.
CEARÁ-MIRIM/RN, 11 de junho de 2024.
JOCTA NAZARIO DE MELO Analista Judiciário ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, Intimo a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias se manifestar e requerer o que entender de direito.
CEARÁ-MIRIM/RN, 11 de junho de 2024.
JOCTA NAZARIO DE MELO Analista Judiciário -
11/06/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:27
Decorrido prazo de ADRIANO PAULINO DE LUCENA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 10:53
Decorrido prazo de ADRIANO PAULINO DE LUCENA em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 13:01
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2024 13:01
Juntada de Certidão
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15/04/2024 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 13:41
Juntada de devolução de mandado
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15/04/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 10:20
Juntada de termo
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04/09/2023 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/06/2023 10:14
Conclusos para decisão
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29/05/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 09:56
Conclusos para despacho
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24/04/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 08:38
Decorrido prazo de DINAMICA REPRESENTACAO E COMERCIO LTDA em 25/01/2023 23:59.
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26/12/2022 10:38
Juntada de aviso de recebimento
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20/10/2022 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2022 06:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 14:08
Conclusos para decisão
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21/07/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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25/06/2022 01:05
Decorrido prazo de ADRIANO PAULINO DE LUCENA em 24/06/2022 23:59.
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21/06/2022 01:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2022 01:43
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2022 14:54
Expedição de Mandado.
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26/04/2022 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2022 11:07
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2022 14:23
Expedição de Mandado.
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29/01/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2021 09:46
Conclusos para despacho
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27/12/2021 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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