TJRN - 0846198-38.2018.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 00:40
Decorrido prazo de Andre Luiz Pinheiro Saraiva em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:40
Decorrido prazo de Matheus de Medeiros Peres em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
03/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
03/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
02/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:29
Outras Decisões
-
27/02/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 07:55
Decorrido prazo de Exequente em 24/02/2025.
-
25/02/2025 03:21
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de CAMILA CEOLIN LIMA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:16
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:15
Decorrido prazo de CAMILA CEOLIN LIMA em 24/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:17
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:05
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 14/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:34
Decorrido prazo de Andre Luiz Pinheiro Saraiva em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:33
Decorrido prazo de Matheus de Medeiros Peres em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de Andre Luiz Pinheiro Saraiva em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de Matheus de Medeiros Peres em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
28/01/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
13/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 03:25
Decorrido prazo de CAMILA CEOLIN LIMA em 11/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 19:54
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 19:48
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:12
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:11
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 04/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 22:15
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
14/09/2023 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
14/09/2023 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0846198-38.2018.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo o EXEQUENTE, através de seu Advogado, para se manifestar sobre a petição de ID 103764394 e anexos, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Natal/RN,6 de setembro de 2023 VERONICA DE ALMEIDA BEZERRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/09/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 02:58
Decorrido prazo de Matheus de Medeiros Peres em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 02:58
Decorrido prazo de Andre Luiz Pinheiro Saraiva em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:34
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0846198-38.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOCALIZA RENT A CAR SA EXECUTADO: RR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP DESPACHO Em petição de Id. 90188864, a Localiza Rent a Car S.A. requer o cumprimento de sentença.
Em Id. 90697057 a RR Comércio de Veículos Ltda apresenta proposta de acordo, a qual não foi aceita pela exequente.
Assim, proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença, intimando-se o executado, na forma do § 2º do artigo 513 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostados aos autos em Id. 90188864.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme Art. 523, § 1°, do CPC..
Também, em não havendo pagamento da dívida, proceda-se ao bloqueio "on line" de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Natal/RN, data conforme assinatura digital CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito -
23/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 03:17
Decorrido prazo de CAMILA CEOLIN LIMA em 14/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:45
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:45
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 21:59
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
27/02/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 10:14
Recebidos os autos
-
09/09/2022 10:14
Juntada de ato ordinatório
-
16/07/2020 23:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/07/2020 04:10
Decorrido prazo de CAMILA CEOLIN LIMA em 15/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 04:09
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 07/07/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 01:23
Decorrido prazo de FABIO LUIZ LIMA SARAIVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 01:23
Decorrido prazo de CAMILA CEOLIN LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 01:23
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PINHEIRO SARAIVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 21:15
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 19:30
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2020 18:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/03/2020 07:59
Decorrido prazo de CAMILA CEOLIN LIMA em 11/02/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 07:59
Decorrido prazo de FABIO LUIZ LIMA SARAIVA em 11/02/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 07:59
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PINHEIRO SARAIVA em 11/02/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 07:59
Decorrido prazo de MATHEUS DE MEDEIROS PERES em 10/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 11:43
Conclusos para decisão
-
10/01/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2019 16:15
Julgado improcedente o pedido
-
27/08/2019 14:43
Conclusos para julgamento
-
27/08/2019 14:42
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
16/07/2019 17:13
Conclusos para decisão
-
30/05/2019 03:46
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PINHEIRO SARAIVA em 22/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 02:48
Decorrido prazo de FABIO LUIZ LIMA SARAIVA em 22/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 21:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 08:54
Juntada de aviso de recebimento
-
18/12/2018 10:07
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
18/12/2018 10:06
Audiência conciliação realizada para 18/12/2018 09:30.
-
17/12/2018 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2018 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 09:54
Audiência conciliação designada para 18/12/2018 09:30.
-
19/09/2018 09:53
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
19/09/2018 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 12:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2018 01:15
Conclusos para decisão
-
15/09/2018 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2018
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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