TJRN - 0817018-40.2019.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 00:15
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:43
Juntada de Petição de comunicações
-
10/02/2025 15:03
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 15:13
Juntada de Petição de comunicações
-
07/02/2025 01:12
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
07/02/2025 01:11
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
07/02/2025 01:01
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:43
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
07/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0817018-40.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequete: Luis Jorge Roque Sequeira Parte Executada: BANCO SANTANDER e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Despacho ID 141598595 e reiterando o Ato Ordinatório ID nº 141977581 intimo o advogado do exequente a, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários de LUIS JORGE ROQUE SEQUEIRA (número da conta corrente, número da agência e do banco) para fins de posterior expedição de alvará; bem como informo que em 05/02/2025 fora expedido alvará eletrônico em favor do escritório de advocacia J.
Maurício Advocacia & Assessoria, conforme certificado no ID nº 142035132.
Natal/RN, 6 de fevereiro de 2025 LUCIANA MENDONCA MEDEIROS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/02/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/02/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0817018-40.2019.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: Luis Jorge Roque Sequeira Executado(s): BANCO SANTANDER e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Em cumprimento ao Despacho ID 141598595 intimo o exequente LUIS JORGE ROQUE SEQUEIRA a, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários (número da conta corrente, número da agência e do banco) para fins de posterior expedição de alvará.
Natal, 5 de fevereiro de 2025.
LUCIANA MENDONCA MEDEIROS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0817018-40.2019.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo o Executado, através de seu Advogado, para se manifestar sobre a petição de ID 104439309 e esclarecer a respeito dos valores incontroversos depositados em ID 103775864, especificando quais valores foram depositados a título de honorários sucumbenciais, anexando planilha detalhada, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Natal/RN,15 de janeiro de 2024 VERONICA DE ALMEIDA BEZERRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/02/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 06:35
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
06/12/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
05/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
03/12/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
08/10/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/02/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/02/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:39
Juntada de Petição de comunicações
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0817018-40.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS JORGE ROQUE SEQUEIRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER, SURICH SANTANDER BRAIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A DESPACHO Libere-se em favor da parte autora e dos seus advogados o valor incontroverso depositado no Id. 103775864.
Em seguida, sejam os autos conclusos para decisão quanto ao valor controverso.
P.I.
NATAL/RN, 11 de janeiro de 2024.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/01/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 11:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2023 14:24
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 15:23
Juntada de Petição de comunicações
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0817018-40.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS JORGE ROQUE SEQUEIRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER, SURICH SANTANDER BRAIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A DESPACHO Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença, intimando-se o executado, na forma do § 2º do artigo 513 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostados aos autos em Id. 101416889.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme Art. 523, § 1°, do CPC..
Também, em não havendo pagamento da dívida, proceda-se ao bloqueio "on line" de valores Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Natal/RN, data conforme assinatura digital CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito -
23/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 11:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 11:22
Recebidos os autos
-
02/06/2023 11:22
Juntada de decisão
-
29/07/2020 22:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/07/2020 16:55
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 14:48
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 15:59
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 09:19
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DE ARAUJO MEDEIROS em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:19
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DE ARAUJO MEDEIROS em 08/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 17:11
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2020 18:43
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 17:33
Conclusos para julgamento
-
29/01/2020 00:35
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DE ARAUJO MEDEIROS em 28/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 06:44
Decorrido prazo de LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO em 21/01/2020 23:59:59.
-
14/01/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 11:28
Outras Decisões
-
25/09/2019 19:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 10:49
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 10:35
Conclusos para decisão
-
14/08/2019 09:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2019 09:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2019 10:20
Juntada de Petição de comunicações
-
16/07/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 16:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2019 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 11:48
Juntada de ata da audiência
-
11/07/2019 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 09:53
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 09:53
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
10/07/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 12:23
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/07/2019 11:04
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/07/2019 12:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 15:04
Juntada de Petição de petição incidental
-
04/07/2019 14:29
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
01/07/2019 09:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 13:54
Expedição de Alvará.
-
28/06/2019 13:49
Expedição de Alvará.
-
28/06/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 13:34
Outras Decisões
-
28/06/2019 13:11
Conclusos para decisão
-
28/06/2019 12:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 12:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 12:01
Conclusos para despacho
-
28/06/2019 12:01
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
19/06/2019 17:08
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/06/2019 09:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 01:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 10/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 01:57
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 10/06/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 09:00
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2019 08:58
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2019 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2019 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2019 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 10:36
Audiência conciliação designada para 11/07/2019 11:30.
-
07/05/2019 10:35
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
07/05/2019 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 12:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2019 13:26
Conclusos para despacho
-
03/05/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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