TJRN - 0827800-04.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Santos
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 16:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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24/07/2024 16:42
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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24/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta pela empresa APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura Ltda., por seus advogados, em face de sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, que, nos autos da Ação Procedimento Comum (processo nº 0827800-04.2022.8.20.5001) interposta por Natanael dos Santos Barbosa, julgou procedentes os pedidos formulados na inicial.
A parte Apelada peticionou (ID. 23582461) informando que já concluiu sua graduação no segundo semestre do ano de 2022 tendo, portanto, exaurido o objeto da ação.
Instado a se manifestar sobre a petição de ID. 23582461, a parte Apelante confirmou que não há mais interesse recursal.
Sendo assim, o objeto do recurso foi atingido na via administrativa, com a conclusão do segundo semestre do ano de 2022, impondo-se, por consequência, a prejudicialidade do recurso,em face da ausência superveniente de interesse processual.
Pelo exposto, julgo prejudicado o recurso e nego-lhe seguimento, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, 4 de julho de 2024.
Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator - 
                                            
08/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 16:10
Prejudicado o recurso
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27/06/2024 09:11
Conclusos para decisão
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26/06/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 01:34
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
DESPACHO A parte Apelante, por seu advogado, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a petição de ID. 23582461.
Intime-se.
Natal/RN, 12 de junho de 2024.
Juíza Convocada MARTHA DANYELLE Relatora em substituição - 
                                            
13/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 12:40
Conclusos para decisão
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24/04/2024 12:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/04/2024 12:37
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/04/2024 14:35
Conclusos para decisão
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15/04/2024 14:34
Juntada de termo
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22/03/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 18:11
Conclusos para decisão
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18/12/2023 14:56
Juntada de Petição de parecer
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15/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 10:24
Recebidos os autos
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14/12/2023 10:24
Conclusos para despacho
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14/12/2023 10:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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