TJRN - 0819577-81.2022.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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06/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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27/11/2024 01:51
Decorrido prazo de FRANCILENE MATIAS DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 13:46
Audiência Instrução e julgamento realizada para 18/11/2024 10:45 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
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18/11/2024 13:46
Julgado improcedente o pedido
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18/11/2024 13:46
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 10:45, 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
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18/11/2024 09:36
Juntada de Certidão
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18/11/2024 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 08:13
Juntada de diligência
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07/11/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 10:42
Juntada de diligência
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15/10/2024 06:01
Juntada de carta precatória devolvida
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08/10/2024 14:44
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO DA CRUZ E SILVA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:14
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO DA CRUZ E SILVA em 07/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCILENE MATIAS DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA MARLENE MATIAS DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCILENE MATIAS DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA MARLENE MATIAS DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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20/09/2024 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 13:59
Juntada de diligência
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20/09/2024 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 12:41
Juntada de diligência
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20/09/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 12:12
Juntada de diligência
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20/09/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 10:26
Juntada de diligência
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19/09/2024 00:00
Intimação
De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo a defesa do réu participar de audiência no dia 18/11/2024 às 10h45, neste Juízo.
Se preferir, poderá participar por videoconferência.
Segue link: https://lnk.tjrn.jus.br/audiencia2acriminalparnamirim (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2024 13:07
Juntada de documento de comprovação
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18/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:58
Audiência Instrução e julgamento designada para 18/11/2024 10:45 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
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18/07/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:55
Conclusos para despacho
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09/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
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18/06/2024 10:49
Audiência Instrução e julgamento designada para 21/10/2024 12:15 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
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18/06/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2024 19:08
Conclusos para decisão
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06/03/2024 01:55
Decorrido prazo de MARIA MARLENE MATIAS DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 22:14
Decorrido prazo de MARIA MARLENE MATIAS DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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27/02/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 20:32
Juntada de diligência
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30/01/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCILENE MATIAS DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2024 20:26
Juntada de diligência
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21/01/2024 21:29
Expedição de Mandado.
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21/01/2024 21:14
Juntada de Certidão
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20/10/2023 14:08
Expedição de Ofício.
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14/07/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 08:05
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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03/07/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo: 0819577-81.2022.8.20.5124 AUTOR: DEAM - PARNAMIRIM - DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ATENDIMENTO À MULHER DE PARNAMIRIM INVESTIGADO: FRANCILENE MATIAS DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Recebo a Denúncia, nos termos do art. 129, §13, do Código Penal, afastando a incidência da Lei 11.340/2006, por estarem presentes todos os requisitos do artigo 41, bem como ausentes as hipóteses do artigo 395, ambos do Código de Processo Penal.
Cite-se o réu para apresentar resposta à acusação por escrito no prazo de 10 (dez) dias, através de seu advogado ou defensor público.
Não sendo o denunciado encontrado para efetivação da citação pessoal, devolvam-se os autos ao Ministério Público para atualização de endereço, apenas uma vez, no prazo de 10 (dez) dias.
Não sendo possível a citação pessoal ainda assim, ou não havendo a atualização, cite-se por edital.
No mandado de citação, devem estar presentes as seguintes advertências: a) caso haja procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo para a reparação dos eventuais danos sofridos pela vítima em virtude da infração, devendo o denunciado, no prazo da defesa, se manifestar a este respeito; b) caso esteja em liberdade, o denunciado deverá informar a este Juízo qualquer alteração de endereço para fins de que a intimação oficial possa ocorrer de forma adequada; c) caso o denunciado seja citado e haja o decurso do prazo sem apresentação de defesa escrita, a Defensoria Pública será intimada para acompanhar o andamento do processo e apresentar defesa escrita.
Caso a defesa apresente exceções, deverão estas serem autuadas em apartado.
Evolua-se a classe processual, atualizando-se as informações criminais.
Estando preso o denunciado, inclua-se seu nome no sistema de controle de presos provisórios.
Expeça-se certidão de antecedentes criminais.
Oficie-se as Varas de Execução Penal, nos termos do artigo 118 da Lei n.º 7.210/1984.
Intime-se pessoalmente a(s) vítima(s) para que tomem ciência do início da ação penal contra o(s) acusado(s), bem como para que fiquem cientes de que, caso queiram, poderão estar presentes nas audiências e obter cópias gratuitas do processo, e para que digam se preferem ser intimadas por whatsapp ou e-mail.
Por fim, com relação aos laudos, por se tratar de meios de prova, a solicitação de resposta e juntada aos autos devem ser providenciadas pelo Ministério Público, que tem poder constitucional de requisição, em atendimento ao sistema acusatório adotado pelo Brasil e firmado pela jurisprudência.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, 25 de junho de 2023.
MANUELA DE ALEXANDRIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/06/2023 01:42
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 01:38
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 01:37
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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25/06/2023 23:44
Recebida a denúncia contra Francilene Matias da Silva
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13/06/2023 10:38
Conclusos para despacho
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07/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2023 18:07
Decorrido prazo de MPRN - 07ª Promotoria Parnamirim em 15/05/2023 23:59.
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05/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 15:01
Declarada incompetência
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21/04/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 17:27
Conclusos para decisão
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23/02/2023 12:29
Juntada de Petição de denúncia
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02/12/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 09:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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