TJRN - 0814123-77.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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26/08/2024 09:30
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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26/08/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0814123-77.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: DAYANA BEATRIZ DE OLIVEIRA RODRIGUES e P.
H.
O.
M.
Polo passivo: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO: 08.***.***/0001-05 Advogado do(a) REU: RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA – RN004909 Advogado do(a) AUTOR VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES - RN017555, VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES - RN017555 Sentença Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ajuizada por P.
H.
O.
M., menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, DAYANA BEATRIZ DE OLIVEIRA RODRIGUES, em face de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, por meio da qual a parte autora pleiteia, em síntese, que o réu autorize/forneça as terapias pediátricas, conforme solicitação médica, em sede liminar.
No mérito, pretende a confirmação da liminar e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. É o breve relato.
Decido.
Dispõe o art. 337, §1º e 3º do CPC, in verbis: § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
Compulsando os autos, verifica-se que a presente ação é idêntica ao processo nº 0812919- 95.2022.8.20.5106, eis que possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, configurando, assim, litispendência, nos termos do art. 337, 2º, do CPC.
Intimada para se manifestar acerca da litispendência, a parte autora não nega que pleiteia o mesmo tratamento, justificando apenas que se tratam de solicitações diversas, uma vez que cada solicitação administrativa gera um novo número de protocolo, o que não afasta a litispendência.
Nesse contexto, dispõe o art. 51, do CPC, in verbis: “O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”.
Percebe-se, por conseguinte, ser o caso de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme art. 485, VI, do CPC, tendo em vista que a presente demanda foi protocolada em 04/07/2022, e a de nº 0812919- 95.2022.8.20.5106 em 14/06/2022, sendo, portanto, a primeira a ser distribuída, devendo continuar tramitando somente este processo que foi primeiramente protocolado, inclusive já conta com sentença de mérito proferida.
Posto isto, nos moldes do art. 485, inciso VI, do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito, por litispendência.
Isento a parte autora do pagamento das custas processuais, em razão do benefício da gratuidade judiciária e condeno-a ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, §3º do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELO MAGISTRADO CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
22/08/2024 19:28
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 19:27
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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22/08/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 05:46
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:46
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 20:48
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:12
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/01/2024 19:52
Conclusos para decisão
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28/11/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 18:35
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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25/10/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
25/10/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814123-77.2022.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: DAYANA BEATRIZ DE OLIVEIRA RODRIGUES e P.
H.
O.
M.
Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto-lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
23/10/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 05:37
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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01/07/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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29/06/2023 11:52
Juntada de Petição de termo
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0814123-77.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: P.
H.
O.
M. e outros Advogado: Advogado do(a) AUTOR: VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES - RN17555 Advogado do(a) AUTOR: VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES - RN17555 Parte Ré: REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado: Advogado do(a) REU: RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA - RN4909 CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 101655396 e documentos subsequentes foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 23 de junho de 2023 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO apresentada no ID 101655396 e documentos subsequentes.
Mossoró/RN, 23 de junho de 2023 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
23/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 10:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2023 10:40
Audiência conciliação não-realizada para 12/06/2023 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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17/05/2023 19:28
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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17/05/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 07:22
Recebidos os autos.
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15/05/2023 07:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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15/05/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 10:00
Conclusos para decisão
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12/05/2023 09:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/05/2023 08:13
Juntada de Petição de termo
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03/05/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:03
Audiência conciliação redesignada para 12/06/2023 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
28/04/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 09:29
Recebidos os autos.
-
28/04/2023 09:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
27/04/2023 10:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/04/2023 10:03
Juntada de Petição de ato administrativo
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28/03/2023 17:26
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 09:09
Audiência conciliação designada para 25/04/2023 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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24/03/2023 07:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
24/03/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2023 09:33
Conclusos para despacho
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06/02/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 11:36
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 19:25
Conclusos para decisão
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18/10/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 12:56
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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15/09/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 19:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PIETRO HEITOR DE OLIVEIRA.
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09/09/2022 17:38
Conclusos para decisão
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16/08/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 00:56
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
07/07/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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