TJRN - 0809475-88.2021.8.20.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amilcar Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0809475-88.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: JOAO VICENTE DE SOUSA Advogados: TIAGO ABDON FELIX - OAB/RN 13022, FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO - OAB/RN 15869 Parte ré: Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS Advogada: THAIS DE FATIMA SOUSA ARAUJO - OAB/RN 11937 DESPACHO 1.
Expeçam-se alvarás, na forma postulada no ID nº 104649426, para levantamento da quantia depositada em conta judicial, constante no documento acostado ao ID 104596744, independentemente do prazo recursal, devendo ser observada a ordem cronológica da secretaria unificada cível, para cumprimento. 2.
Ainda, expeça-se alvará, em favor da executada, para levantamento da quantia depositada em conta judicial constante no documento inserto no ID 105239455, atentando-se para os dados bancários indicados no ID 105055648, independentemente do prazo recursal, devendo, igualmente, ser observada a ordem cronológica da secretaria unificada cível para cumprimento. 3.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 16 de agosto de 2023.
Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN - Fone: 84-3315-7181 INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro 0809475-88.2021.8.20.5106 S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INCISO II, DO CPC.
Vistos etc.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença, promovido por JOÃO VICENTE DE SOUSA, em desfavor de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A – PETROBRAS, qualificados nos autos.
Em 04.08.2023, a executada atravessou petição (ID nº 104596735), requerendo a extinção do feito, em razão do pagamento da dívida, conforme guia de depósito colacionada ao ID nº 104596744 - Pág. 1.
No ID nº 104649426, a parte exequente indicou as contas bancárias para transferência do valor depositado.
Relatei.
Decido.
Nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a presente execução, face o cumprimento da obrigação.
Custas ex lege e honorários advocatícios dos patronos do exequente, de 5% sobre o débito, pela parte executada.
Expeçam-se alvarás, em favor dos exequentes, na forma indicada no ID nº 104649426.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando as cautelas legais.
Intimem-se.
Mossoró/RN, 7 de agosto de 2023.
CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juíza de Direito -
18/10/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 12:27
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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14/10/2022 13:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2022 00:33
Publicado Intimação de Pauta em 21/09/2022.
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20/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 17:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/09/2022 23:14
Pedido de inclusão em pauta
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23/06/2022 10:35
Conclusos para decisão
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23/06/2022 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
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22/06/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 09:47
Recebidos os autos
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22/06/2022 09:34
Recebidos os autos
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22/06/2022 09:34
Conclusos para despacho
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22/06/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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