TJRN - 0801067-21.2021.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0801067-21.2021.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte demandante: MARIA VERONICA HENRIQUE DE BRITO SILVA Parte demandada: MUNICIPIO DE LUCRECIA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Maria Verônica Henrique de Brito Silva em face do Município de Lucrécia/RN, requerendo a execução de título executivo judicial firmado e transitado em julgado nestes autos.
Expedição de ORE (Ofício Requisitório Eletrônico) por meio do sistema de Gerenciamento de Precatórios – SIGPRE ao Id. 155164865.
Parte exequente manifestou-se positivamente ao ofício precatório, requerendo sua validação e sua consequente inclusão da lista de credoras do ente executado.
Validação do precatório ao Id. 158862084.
Eis o sucinto relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO As hipóteses de extinção do processo de execução são elencadas no artigo 924 do Código de Processo Civil.
Pela dicção do inciso II do referido artigo, a extinção da execução ocorre quando a obrigação for satisfeita.
Senão vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Analisando a situação dos autos, noto que existe depósito judicial com valor correspondente ao quantum determinado na sentença (Id. 155164865), bem como recebimento do precatório e validação de que a obrigação foi satisfeita (id. 158862084) perfectibilizando, assim, a execução.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Trânsito em julgado da data da sentença ante a preclusão lógica.
Arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de nova conclusão.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA Juiz de Direito -
01/09/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 13:51
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:50
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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01/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 10:02
Juntada de documento de comprovação
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16/07/2025 08:37
Juntada de Certidão
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15/07/2025 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUCRECIA em 14/07/2025 23:59.
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25/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 07:22
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Contato: ( ) - Email: 0801067-21.2021.8.20.5135 MARIA VERONICA HENRIQUE DE BRITO SILVA MUNICIPIO DE LUCRECIA ATO ORDINATÓRIO - Com permissão no art. 203, §4° do NCPC, de ordem do(a) MM.Juiz(a), Dr(a).MARCO ANTONIO MENDES RIBEIRO, FAÇO SABER que foi expedido ORE (Ofício Requisitório Eletrônico) por meio do sistema de Gerenciamento de Precatórios - SIGPRE, que será encaminhado à Divisão de Precatórios deste Egrégio Tribunal de Justiça, após sua validação pelo Magistrado, pelo que, na forma do §1°, do art.183, do NCPC. - INTIMO a Procuradoria-Geral do MUNICIPIO DE LUCRECIA CNPJ: 08.***.***/0001-88 , - Representante legal do ente de direito público MUNICIPIO DE LUCRECIA CNPJ: 08.***.***/0001-88 , e o Impetrante credor, por seu representante, para solicitarem eventuais retificações, que entendam necessárias, no prazo de 10 (dez) dias e de 5 (cinco) dias, respectivamente.
Almino Afonso/RN, 18 de junho de 2025 EDMILSON ERNESTO SOBRINHO Auxiliar de Secretaria -
18/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:03
Juntada de ato ordinatório
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04/02/2025 08:44
Decorrido prazo de Ambas em 29/01/2025.
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04/02/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:51
Outras Decisões
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31/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 08:49
Conclusos para despacho
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31/01/2025 08:48
Juntada de Certidão
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29/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:17
Outras Decisões
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06/12/2024 09:38
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:38
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUCRECIA em 05/12/2024 23:59.
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08/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/10/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 07:18
Conclusos para despacho
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07/10/2024 16:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:43
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:22
Recebidos os autos
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27/09/2024 10:22
Juntada de intimação de pauta
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02/09/2022 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/09/2022 15:43
Juntada de Certidão
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05/08/2022 20:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2022 13:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUCRECIA em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 11:45
Juntada de Certidão
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25/07/2022 16:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/07/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 11:14
Julgado procedente o pedido
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24/05/2022 14:49
Conclusos para despacho
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24/05/2022 14:48
Juntada de Certidão
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23/05/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 10:06
Conclusos para despacho
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01/04/2022 10:04
Juntada de Certidão
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23/03/2022 11:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/03/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 08:32
Juntada de Certidão
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23/02/2022 08:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUCRECIA em 22/02/2022 23:59.
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21/02/2022 14:12
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2021 11:21
Conclusos para despacho
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24/12/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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