TJRN - 0800456-02.2023.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 16:12
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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03/12/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/07/2024 04:20
Decorrido prazo de JACKSON DA SILVA WAGNER em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:36
Decorrido prazo de JACKSON DA SILVA WAGNER em 19/07/2024 23:59.
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11/07/2024 01:49
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 01:47
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0800456-02.2023.8.20.5102 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nome: Banco do Brasil S/A Quadra SAUN Quadra 5, S/N, BANCO DO BRASIL, Asa Norte, BRASÍLIA/DF - CEP 70040-250 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: GASPAR DA ROCHA Zona Rural, null, null, Zona Rural, PUREZA/RN - CEP 59582-000 Nome: JOSE ALEXANDRE DA SILVA Zona Rural, null, null, Cana Brava, PUREZA/RN - CEP 59582-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ I.
RELATÓRIO Trata-se de execução extrajudicial em que o Banco do Brasil peticiona requerendo a suspensão do feito até o dia 20/03/2034, ante o parcelamento do débito executado.
No evento de ID.
Num. 118553762, as partes resolveram a controvérsia da lide em discussão, juntando instrumento de acordo. É o que importa relatar.
II – FUNDAMENTAÇÃO O acordo proposto prevê, em seu corpo, o objeto, a forma de cumprimento das obrigações, bem como os beneficiários e obrigados.
Assim, restaram preenchidos os requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil, não havendo mais nenhuma desavença jurídica sobre o direito pleiteado.
Disciplina também o art. 922, do Código de Processo Civil que o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente, para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Assim, conclui-se que o prazo para a suspensão irá até o fim do parcelamento, que será em 20/03/2034, conforme o acordo realizado entre as partes.
III – DISPOSITIVO Isso posto, defiro o requerido no ID.
Num. 118553762 e, em consequência, determino a suspensão do feito pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo, que possui a última parcela prevista para 20 de março de 2034.
Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação/busca e apreensão/penhora/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito - 
                                            
18/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/05/2024 16:54
Conclusos para decisão
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07/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:56
Outras Decisões
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17/04/2024 10:12
Conclusos para decisão
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17/04/2024 10:12
Juntada de termo
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08/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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22/01/2024 12:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/10/2023 10:42
Conclusos para decisão
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05/10/2023 03:45
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 09:20
Juntada de diligência
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12/09/2023 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 13:53
Juntada de diligência
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01/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 09:13
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 09:13
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 13:28
Conclusos para despacho
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13/03/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 09:04
Juntada de custas
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10/03/2023 09:21
Juntada de custas
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10/03/2023 08:59
Juntada de custas
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08/03/2023 16:16
Juntada de custas
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23/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 21:50
Conclusos para despacho
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07/02/2023 21:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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