TJRN - 0101435-59.2017.8.20.0108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 08:28
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Avenida Senador Dinarte Mariz, 570, São Benedito, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo n.º 0101435-59.2017.8.20.0108 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: MARIA VERA LUCIA LEITE Interditado(a): MARIA LUCICLEIDE LEITE O(A) Dr.(ª) JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Faz saber que nos autos do processo n.º 0101435-59.2017.8.20.0108, foi por este Juízo DECRETADA A INTERDIÇÃO de MARIA LUCICLEIDE LEITE CPF: *08.***.*07-67, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) MARIA VERA LUCIA LEITE CPF: *37.***.*49-87.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de gerir os bens e negócios do curatelado.
Ficando o(a) curador(a) ciente de que: o(a) curador(a) não poderá, sem prévia autorização judicial: a) pagar as dívidas do curatelado; b) aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; c) transigir; d) vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; e) propor em juízo as ações e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos (art. 1.748 c/c art. 1.774 do Código Civil); f) Nos termos do Art. 1.754 c/c o Art. 1.774, ambos do CPC, os valores que existirem em estabelecimento bancário, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do curatelado, ou a administração de seus bens; II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1o do art. 1.753 do CC; III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado; g) o(a) curador(a) é obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, na forma como estabelece o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo Juiz, devendo atender obrigatoriamente ao chamado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas; h) o(a) curador(a) deve buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a) curatelado(a) E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE UMA PARA OUTRA PUBLICAÇÃO, tudo na forma da lei.
Do que para constar, eu, __ JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE, digitei e conferi.
Pau dos Ferros/RN, ao(s) 29 de março de 2023.
JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:27
Decorrido prazo de MARIA LUCICLEIDE LEITE em 06/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 15:57
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
23/05/2023 13:06
Juntada de edital
-
20/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 05:01
Decorrido prazo de MARIA LUCICLEIDE LEITE em 25/04/2023 23:59.
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18/04/2023 17:24
Juntada de edital
-
17/04/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 16:15
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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13/04/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
04/04/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:06
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 18:06
Juntada de Petição de petição incidental
-
01/02/2023 14:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2023 06:45
Decorrido prazo de ELIJANY FABRICIA DE MELO CARVALHO em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 06:45
Decorrido prazo de HUGO ALEXANDRE DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
-
04/12/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 12:36
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2022 09:47
Expedição de Mandado.
-
29/05/2022 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2022 08:01
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2022 12:11
Expedição de Mandado.
-
22/01/2022 03:23
Decorrido prazo de HUGO ALEXANDRE DOS SANTOS em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 02:37
Decorrido prazo de ELIJANY FABRICIA DE MELO CARVALHO em 21/01/2022 23:59.
-
03/12/2021 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 10:41
Transitado em Julgado em 14/05/2021
-
15/05/2021 02:13
Decorrido prazo de HUGO ALEXANDRE DOS SANTOS em 14/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 01:21
Decorrido prazo de ELIJANY FABRICIA DE MELO CARVALHO em 06/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 21:04
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/04/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 23:11
Juntada de Petição de parecer
-
13/04/2021 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 17:57
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2020 17:15
Conclusos para julgamento
-
16/06/2020 14:24
Decorrido prazo de Ministério Público Estadual - 02ª Promotoria Pau dos Ferros em 11/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2020 16:00
Conclusos para decisão
-
22/03/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 11:58
Recebidos os autos
-
18/11/2019 11:57
Digitalizado PJE
-
11/11/2019 11:02
Recebido os Autos do Advogado
-
11/11/2019 03:45
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
01/10/2019 12:32
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/04/2019 10:08
Documento
-
01/04/2019 11:47
Juntada de mandado
-
26/03/2019 10:00
Certidão de Oficial Expedida
-
20/03/2019 05:56
Certidão expedida/exarada
-
19/03/2019 05:55
Relação encaminhada ao DJE
-
19/03/2019 05:43
Expedição de Mandado
-
19/03/2019 05:41
Publicação
-
19/03/2019 03:53
Juntada de Ofício
-
04/11/2018 05:58
Petição
-
30/10/2018 11:54
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/10/2018 07:53
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
19/10/2018 08:58
Mero expediente
-
18/10/2018 11:05
Remessa
-
18/10/2018 11:00
Recebidos os autos do Magistrado
-
28/09/2018 11:29
Redistribuição por direcionamento
-
11/09/2018 05:33
Concluso para despacho
-
11/09/2018 05:25
Certidão expedida/exarada
-
11/09/2018 05:11
Expedição de documento
-
16/04/2018 12:19
Recebimento
-
16/04/2018 08:16
Mero expediente
-
16/04/2018 08:05
Concluso para despacho
-
13/04/2018 01:39
Certidão expedida/exarada
-
30/10/2017 01:10
Redistribuição por direcionamento
-
25/10/2017 08:48
Certidão expedida/exarada
-
24/10/2017 03:39
Interrogatório
-
16/10/2017 10:44
Juntada de mandado
-
11/10/2017 11:30
Certidão de Oficial Expedida
-
11/10/2017 01:11
Petição
-
04/10/2017 08:07
Certidão expedida/exarada
-
02/10/2017 11:51
Expedição de Mandado
-
02/10/2017 10:49
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2017 05:32
Relação encaminhada ao DJE
-
28/09/2017 09:34
Audiência
-
17/08/2017 04:33
Certidão expedida/exarada
-
16/08/2017 05:30
Relação encaminhada ao DJE
-
07/08/2017 10:59
Expedição de termo
-
04/08/2017 11:28
Certidão expedida/exarada
-
03/08/2017 05:05
Relação encaminhada ao DJE
-
03/08/2017 01:45
Publicação
-
03/08/2017 01:43
Recebimento
-
18/07/2017 02:48
Decisão Proferida
-
11/07/2017 11:41
Concluso para despacho
-
07/07/2017 10:12
Petição
-
06/07/2017 03:58
Recebimento
-
05/07/2017 04:01
Remetidos os Autos ao Promotor
-
04/07/2017 01:52
Petição
-
04/07/2017 01:25
Recebimento
-
30/06/2017 05:38
Mero expediente
-
19/06/2017 11:14
Distribuído por sorteio
-
19/06/2017 03:15
Concluso para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2017
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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